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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (8)
Uf
SC[X]
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra d, do item XIII, do art. 12 do projeto. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a letra b, do item III, do art. 27, a seguinte redação: "b - São privativos de brasileiro nato apenas os cargos de Presidente da República, de Primeiro Ministro, Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, e de Defensor do Povo". 
 Parecer:  O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na- to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo 27. Acontece que o referido item trata de candidatura para cargos providos por eleições populares. A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca- pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal. Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA 1) Dê-se ao art. 126, a seguinte redação: "Art. 126 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. § 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à primeira, para que aprove ou rejeite a emenda. § 2o. - O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as Comissões, será tido como rejeitado. § 3o. - A matéria constante de projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à Constituição rejeitada ou prejudicada, somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta de qualquer das Câmaras". 2) Supriminam-se os artigos 119, 127, 128 e 130 do projeto. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte acolhido no Substitu- tivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10101 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva 1) Dê-se ao § 1o., do art. 175, a seguinte redação: "§ 1o. - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República a pedido do Primeiro-Ministro, ou se, por iniciativa de um terço e voto da maioria dos seus membros, a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura". 2) Em consequência, acrescente-se no item III, do Art. 107, a alínea c, passando as seguintes a d e e: "c - moção de censura a Ministro de Estado". 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 183 a seguinte redação: "Art. 183 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos". 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10103 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva-modificativa Dê-se ao art. 298, a seguinte redação: "Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento, das respectivas Receitas Tributárias. § 1o.- No cálculo do dispêndio com pessoal se inclui o das autarquias e fundações que recebam recursos do orçamento fiscal. § 2o. - A desobediência ao disposto neste artigo importa em crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As- sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a- tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po- derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto consideramos prejudicada a emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10104 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa 1) Dê-se ao art. 444, a seguinte redação: "Art. 444 - O sistema de Governo adotado nesta Constituição, instalar-se-á à partir do dia quinze de março de 1990, quando terminará o mandato do atual Presidente da República"". 2) Suprima-se o art. 458. 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10105 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescenta-se ao art. 465, os parágrafos seguintes: "Art. 465 - ................................ § 1o. - Ficam proibidas, à qualquer título, novas admissões no serviço público, enquanto as despesas de pessoal não forem reduzidas ao percentual máximo admitido, salvo autorização legislativa em casos de serviços essenciais. § 2o. - Importa em crime de responsabilidade, das autoridades responsáveis, a desobediência ao disposto neste artigo". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo.