Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. A União destinará trinta por cento (30%)
dos recursos, alocados para a construção de
habitações, ao meio rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. As residências dos trabalhadores nos
assentamentos, promovidos pela União ou pelos
Estados, serão construídos em núcleos
comunitários, excetuados os projetos de menos de
cem (100) beneficiários onde os núcleos forem
contra indicados. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a
dotação de cinco por cento (5%) do orçamento do
Ministério da Agricultura. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Todas as doações ou vendas de Terras
públicas, feitas nos últimos vinte (20) anos, de
áreas superiores às definidas na presente
Constituição, poderão ser anuladas, quando
prejudiciais ao interesse público ou aos fins da
Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da
União promover a ação judicial de recuperação
dessas terras. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Inclua-se a seguinte forma:
Art. - É extinta a intervenção estatal,
através do Instituto do Açúcar e do Álcool, na
agro-indústria, álcool-açucareira, no contexto
sócio-econômico nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA: ART. 3o.
Dê-se ao disposto que define EMPRESA NACIONAL
a seguinte redação:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída por acionistas
brasileiros, na forma da lei, com sede no país,
cujo controle decisório e de capital pertença a
brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma na Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte:
Art. - A política urbana deverá ser
harmonizada com a política rural de forma a
estimular a fixação dos trabalhadores rurais no
campo, garantindo-lhes as condições adequadas para
a sua permanência à terra.
Parágrafo único. - Lei especial estabelecerá
Plano Especial para as diferentes regiões do País
e para as regiões metropolitanas objetivando a
promoção de uma política de desenvolvimento urbano
que privilegie as camadas de mais baixa renda e
preveja condições adequadas de saneamento básico,
transportes, preservação do meio-ambiente,
habitação popular e demais equipamentos sociais e
urbanos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 90. - PARÁGRAFO ÚNICO
Dê-se a seguinte redação no art. que dispõe
sobre a exploração e aproveitamento de recursos
minerais:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de
jazidas minerais em faixa de fronteira ou em
terras indígenas somente poderá ser efetuado pela
União:
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a pesquisa
mineral em terras indígenas, somente poderá ser
efetuado pela União.
§ 2o. - A lavra de jazidas minerais em terras
indígenas será condicionada ao interesse nacional,
estabelecido em ato do Poder Executivo, sendo
assegurada a comunidade indígena a participação
nos resultados da lavra. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA:
Dê-se a seguinte redação à definição do
direito de propriedade de imóvel rural:
Art. - Ao direito de propriedade de imóvel
rural vincula-se o aproveitamento racional do solo
ou o atendimento de sua função social.
§ 1o. - A propriedade da terra rural
desempenha integralmente a sua função social
quando, simultaneamente:
I. Favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela trabalham, assim como
de suas famílias.
II. Mantém níveis satisfatórios de
produtividade.
III. Assegura a conservação dos recursos
naturais.
IV. Observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que as
possuem e a cultivam.
§ 2o. - A Lei Complementar definirá a
exploração racional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Inclua-se no anteprojeto o seguinte
dispositivo:
Art. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitada
imediatamente na posse do imóvel, posteriormente,
fará o depósito do valor correspondente,
judicialmente.
Parágrafo único. - A desapropriação de que
trata este artigo será feito com o depósito do
valor da terra nua em títulos da dívida agrária e
o das benfeitorias, em moeda corrente do País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Modifique o dispositivo que dispõe sobre o
aproveitamento dos potenciais de energia (é 2o. -
Art. 10.)
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como pesquisa, a lavra e a
transformação industrial dos minérios, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizados ou concedidos, na forma
da lei a brasileiros ou a empresas nacionais, cujo
controle decisório, gerencial e de capital
pertença direta ou indiretamente, a brasileiros,
pessoas físicas ou jurídicas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO VI - A
Seja incluída a seguinte forma:
Art. - As empresas de transportes
rodoviários de bens, sejam enquadradas nos
incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM, BNDS, BANCO
DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - Lei especial disporá sobre o processo
de legalização de terras devolutas há mais de
cinco anos ocupadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo na
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. - Pessoa física estrangeira não
residente no País não poderá possuir terras.
Parágrafo único. - Pessoas físicas
estrangeiras residente no País, não poderão
possuir terras no País cujo somatório ainda que
por interposta pessoa, seja superior a três
módulos rurais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma na Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
Art. - A exploração do transporte rodoviário
que carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 4o.
Dê-se ao disposto que dispõe sobre a admissão
de investimento estrangeiro, a seguinte redação:
Art. - A admissão de investimento de capital
estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e
disciplinada na forma da lei.
Parágrafo único. - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando, no
interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de
valores monetários e financeiros e a sua
destinação econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator (consignado em dois artigos) o seguinte:
"Parágrafo único. Serão julgados em primeiro
lugar os litígios já ajuizados pela Justiça comum,
com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
decisão na primeira sem apelação para outra
instância, além do Tribunal de Justiça do próprio
Estado." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator do
anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária:
"Art. 4o. A reforma agrária terá a seguinte
ordem de preferência; quanto à desapropriação:
I - terras improdutivas;
II - terras da União, dos Estados e
Municípios, admitida a usucapião quinquenal;
III - as terras pertencentes a outras
instituições;
IV - qualquer área fundiária, considerado o
interesse social da sua utilização. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União, dos Estados e
Municípios:
1 - A proteção do meio ambiente e o controle
da poluição;
2 - A responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao comsumidor, bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanísotico, turístico e
paisagístoco;
3 - A proteção ao patromônio histórico,
cultural, artístico, arquitetônico, urbanistíco e
paisagístico.
4 - A promoção e o planejamento do
desenvolvimento regional e urbano. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Art. Respeita o direito individual, o Poder
Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimeto urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a Lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e
nos casos de imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. A Lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidência de medidas de caráter
tributário.
§ 3o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a finalidade de carater social.
§ 5o. Aplica-se a imposto territorial
progressivo a todo e qualquer lote em gleba
urbana, com vista ao desenvolvimento urbano,
evitando seu uso especulativo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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