Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07567 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Alterados: alíneas c e d do
Art. 88.
As alíneas c e d do Art. 88 passam a ter a
seguinte disposição:
"Art. 88 ....................................
............................................
c - voluntariamente:
I - após trinta e cinco anos de serviço para
o homem e trinta anos para a mulher.
II - a partir dos dez anos de trabalho, a
qualquer momento, desde que requerida pelo
servidor, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço. | | | Parecer: | A alteração proposta não traz uma mudança significati
va a ponto de importar uma modificação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07568 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Acrescentado: inciso XIX ao
Art. 100.
Acrescente-se o inciso XIX ao Art. 100.
Art. 100 ....................................
XIX - Legislar sobre direito civil,
comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo,
aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais. | | | Parecer: | As finalidades da emenda conflitam com os critérios ado-
tados pelo projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07569 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea d, do inciso
III, do Art. 107.
A alínea d do inciso III, do Art. 107 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 107 ....................................
............................................
"d - a indicação e exoneração do
Procurador-Geral da República." | | | Parecer: | O titular do cargo de Procurador-Geral da República deve go-
zar da confiança do Chefe do Governo. Assim,a nosso ver, ape-
nas a nomeação dessa autoridade pode ser objeto da audiência
da Câmara Federal. Todavia, por se tratar de assuntos polêmi-
cos, preferimos suprimir a referida alínea.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07570 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: inciso VIII, do
Art. 108.
Suprima-se o inciso VIII do Art. 108. | | | Parecer: | As finalidades da emenda contrariam a orientação dada ao
projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07571 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: II, § único do
Art. 120.
Suprima-se a expressão "e judiciária" do
inciso II, do parágrafo único do Art. 120. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria relativa à organização judi-
ciária, em qualquer caso, deve ter origem no Poder Judiciá-
rio. Ou se dá a iniciativa da lei ao Poder Judiciário, ou se
utiliza a tramitação, como ocorre atualmente, via Presidente
da República. Conferir-se a iniciativa da lei ao Congresso
Nacional é inconveniente por afetar o dispositivo do art.3o.
do Projeto de Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07572 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: XIII, XIV e XV do
Art. 54.
Os dispositivos XIII, XIV e XV passam a ter a
seguinte disposição; renumerando-se os demais
incisos.
"Art. 54 - Compete à União:
I ..........................................
............................................
XIII - Organizar e manter:
a. o judiciário, o Ministério Público e a
Defensoria do Distrito Federal e dos Territórios.
b. a Polícia Federal bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar do Dsitrito Federal e dos
Territórios.
c. os serviços oficiais de estatística,
geografia e cartografia de âmbito Nacional. | | | Parecer: | A emenda aprimora redacionalmente o texto, conquanto haja di-
vergências quanto ao mérito, com a não inclusão da polícia
rodoviária federal na alínea b, que se quer acrescentar.
Pela arovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07573 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 2o., do Art. 55.
Suprima-se o § 2o. do Art. 55. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a represen-
taçõa judicial e a consultoria jurídica são assuntos de com-
petência dos Estados. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07574 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Alterados: Art. 69 e § 1o.
Substitua-se a expressão Governador
Distrital, no Art. 69 e § 1o., e, em seu lugar,
inclua-se Prefeito Distrital. | | | Parecer: | Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida
pela Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é
um Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distri-
tal poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser conce-
dido ao administrador da Capital da República que, com a a-
provação de nosso Projeto de Constituição, passará a ser elei
to pelo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e
características peculiares do DF o aproximam muito mais de um
Estado do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que
denominar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador
Distrital.
O Projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os
habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF ,
por seus representantes no Congresso e por suas entidades de
classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis-
trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas pe
culiaridades,o Projeto do Redator engendrou um"Tertium genus"
para o DF, intermediário entre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07575 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o., do Art. 55.
Suprima-se o § 3o. do Art. 55. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte a matéria deve ser disciplinada no âmbito das
Constituições Estaduais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07576 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 1o. do Art. 122.
O parágrafo 1o. do Art. 122 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 122 ..................................
§ 1o. - Em caso de relevância nacional e
urgência, e desde que plenamente justificadas, o
Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo
submetâ-las, de imediato, ao Congresso Nacional,
para a conversão, o qual, estando em processo,
seráconvocado estraordinariamente, para se reunir
noprazo de cinco dias. | | | Parecer: | Não procedem, a nosso ver, as preocupações do ilustre autor.
Assunto relevante e urgente, no caso especialíssimo do pará-
grafo 1o. do art.122, há de ser plenamente justificado pelo
Presidente da República ao baixar ato contrariando a regra
geral do caput do referido artigo.Por se tratar de assunto
polêmico, preferimos suprimir o artigo.
Prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07577 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 2o., do Art. 76.
Substitua-se o prazo de vinte e quatro horas
por quarenta e oito. | | | Parecer: | Prejudicada a prosposta, por ter sido suprimido o disposi
tivo emendado.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32546 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do
Título VII do Substitutivo passará a viger com a
seguinte redação:
Art. 195 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o.........................................
............................................
§ 2o. A instituição e arrecadação de tributos
e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a
serviços públicos concedidos, compete ao poder que
detém o controle acionário da empresa pública ou
sociedade de economia mista concessionária.
§ 3o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32547 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32548 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297
renumerando-se o subsequente.
§ 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à titularidade e administração dos bens
do casal, são exercidos igualmente pelo homem e
pela mulher.
§ 3o. O reconhecimento judicial da
paternidade ou maternidade deve ser precedido de
audiência com quem a maternidade ou a paternidade
é atribuída. | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32549 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dá nova redação ao artigo 244 do projeto do
Relator Bernardo Cabral, acrescentando o parágrafo
único.
ARt. 244. As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através de
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, previdenciárias e
creditícias, nos termos da lei complementar.
Parágrafo único. O patrimônio, a renda ou
serviços das microempresas, como tal definida em
lei, são imunes à cobrança de impostos pela União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios. Lei
Complementar disciplinará a matéria. | | | Parecer: | Muito embora se reconheça a importância econômica das em-
presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra-
tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce-
der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre-
tende a Emenda.
A especificidade setorial da problemática que atinge es-
sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão
tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís-
ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega-
ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg-
mento econômico.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 272 passa a ter a seguinte redação:
Art. 272. A partir de sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher, todo cidadão independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e, desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32551 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso I do artigo 264 a seguinte
redação:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte incluídos os casos de acidentes
de trabalho, reclusão e velhice. | | | Parecer: | O autor da Emenda pretende incluir 'velhice' entre os
eventos propiciadores da cobertura previdenciÁria.
Procedente a proposta.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Art. 283 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais,
agrícolas e de serviços são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos destes, utilizando-se do salário-
educação, na forma da lei;" | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32553 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA
Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do
Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a
seguinte redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento dos
proventos na mesma proporção do reajuste salarial
da categoria a que pertenceu o inativo, quando em
atividade, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo
com a lei, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta para a mulher; | | | Parecer: | O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo
com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da
população, seja em termos de situação financeeira da Previ-
dência Social.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32554 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
"Art. Será exigido diploma para o exercício
de profissão de nível superior." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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