Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | N |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - O segurado da Previdência Social rural poderá
computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei
Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas
na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de
serviço prestado na condição de trabalhador urbano. | | | Indexação: | DIREITOS, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, EMPREGADOR RURAL,
TRABALHADOR RURAL, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EFEITO, BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, PERIODO, ATIVIDADE, TRABALHADOR URBANO. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o
ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com
igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação
multicultural e pluriétnica do povo brasileiro.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, ENSINO, HISTORIA,
OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, POVO.
LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras
ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas
essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos
quilombos no Brasil. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, CARATER PERMANENTE, PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO,
COMUNIDADE, NEGRO, QUILOMBO, EMISSÃO, TITULO DE DOMINIO.
TOMBAMENTO, TERRAS, DOCUMENTO HISTORICO, QUILOMBO. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios,
ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de
cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, INDIO,
COMUNIDADE INDIGENA. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - O Poder Público implantará as unidades de
conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas Vegetais na
Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência
das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO,
ECOLOGIA, CRIAÇÃO, RESERVA FLORESTAL, REGIÃO AMAZONICA, OBJETIVO,
SOBREVIVENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata este
artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo
43, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, nas condições
estabelecidas pelo artigo 45 da mesma lei. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de uma
ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e
disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua
destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber:
I - preços de garantia;
II - crédito rural e agroindustrial;
III - seguro rural;
IV - tributação;
V - estoques reguladores;
VI - armazenagem e transporte;
VII - regulação do mercado e comércio exterior;
VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo;
IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e
extensão rural;
X - eletrificação rural;
XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do
Código Específico;
XII - conservação do solo;
XIII - estímulo e apoio à irrigação. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL,
PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA,
COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO
EXTERNO, PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL,
AGROINDUSTRIA, SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM,
TRANSPORTE, COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA,
EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENÇÃO RURAL,
ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PESCA, REGULAMENTAÇÃO, SETOR
PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, APOSENTADORIA, SERVIDOR, ATENDIMENTO,
REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - A transferência aos Municípios da competência dos
serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 45 e I
do artigo 269 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências
Estaduais e Federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve
prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e
materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco
anos. | | | Indexação: | EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA,
SERVIÇOS, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE,
PREVISÃO, RECURSOS HUMANOS, RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAL,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXAÇÃO, PRAZO. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Durante o período de transferência de
responsabilidades o Governo Municipal, que assim desejar, poderá
estabelecer convênio com o Governo Estadual e a União para o
desempenho conjunto dos serviços e atividades a seren transferidos. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, GOVERNO MUNICIPAL, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL,
UNIÃO FEDERAL, DESEMPENHO, ATIVIDADE, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE
PRIMEIRO GRAU, SAUDE, PERIODO, TRANSFERENCIA. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Será permitido aos Estados manterem consultorias
jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data
da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as
referidas funções. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, SEPARAÇÃO,
PROCURADORIA GERAL. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Até que seja aprovada a lei de diretrizes
orçamentárias trinta por cento do orçamento da Seguridade Social,
exclusive seguro desemprego, será destinado ao setor de saúde. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DESTINAÇÃO,
SAUDE, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS,
ORÇAMENTO PROGRAMA. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A exigência do prazo de exercício efetivo na
judicatura, de que trata o artigo 135, inciso V, não se aplica aos
atuais integrantes da magistratura. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO
EFETIVO, CARGO, JUIZ. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta
Constituição, é permitido ao candidato a Deputado Federal ou Estadual
concorrer, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional.
Parágrafo único - O candidato eleito pelos dois sistemas
eleitorais ocupará automaticamente a representação distrital. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CANDIDATO, CARGO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO
ESTADUAL, CANDIDATURA, SISTEMA PROPORCIONAL, VOTO DISTRITAL. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que
foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercerem as funções de
Chefe do Executivo Municipal, não perderão o mandato parlamentar. | | | Indexação: | MANUNTENÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO
ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, EXERCICIO, CARGO,
PREFEITO. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - A União repassará ou compensará os Estados o valor
aplicado por estes em rodovias federais, construídas mediante
convênio. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, REPASSE, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, VALOR, APLICAÇÃO,
RODOVIA, CONSTRUÇÃO, CONVENIO. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.164, de 01.04.71,
e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o patrimônio
dos Estados do qual foram excluídas.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade
sobre as terras que foram doadas indivudualmente para efeito de
colonização e sobre as que, na data da promulgação desta
Constituição, estiverem devidamente transcritas no registro de
imóveis. | | | Indexação: | REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO,
ESTADOS, GARANTIA, PROPRIEDADE, DOAÇÃO, PESSOA FISICA, EFEITO,
COLONIZAÇÃO, REQUISITOS, TRANSCRIÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Poder Público destinará recursos e desenvolverá
todos os esforços com a mobilização de todos os setores ativos
organizados da sociedade brasileira para garantir a eliminação do
analfabetismo e a universlização do ensino fundamental, até o ano
2.000. | | | Indexação: | PRAZO, PODER PUBLICO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE, EXTINÇÃO, ANALFABETISMO, APLICAÇÃO,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas
característica de área de livre comércio de exportação e importação e
de incentivos fiscais, por prazo indeterminado.
§ 1º - Ficam mantidos em todos os seus termos, os incentivos
fiscais concedidos pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de
1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus.
§ 2º - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de
importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão
automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em
valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de
quaisquer atos prévios.
§ 3º - A política industrial constante da legislação vigente
e que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não
poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), ZONA DE LIVRE
COMERCIO, AREA LIVRE, COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO
FISCAL, PRAZO DETERMINADO, CONCESSÃO, DECRETO LEI FEDERAL,
CRIAÇÃO.
LIBERAÇÃO, COTA, MOEDA ESTRANGEIRA, EFEITO, IMPORTAÇÃO, ZONA
FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO,
VALOR, INDEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, ATO, ASSENTIMENTO PREVIO,
POLITICA, ATIVIDADE INDUSTRIAL, LEGISLAÇÃO, DISCIPLINA,
APROVAÇÃO, PROJETO, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, RESSALVA, LEI FEDERAL. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Fica instituída a Superintendência da Amazônia
Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia.
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá sua
competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que
poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, SUPERINTENDENCIA, AMAZONIA OCIDENTAL, (SUDAMOC),
DESENVOLVIMENTO, (SUDAM), LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, AREA,
ATUAÇÃO, ABRANGENCIA, FONTE, RECURSOS, INCENTIVO, SEDE,
ESTRUTURAÇÃO, FUNCINAMENTO. | |
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