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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044
Base
PROJ
Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
044
TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITóRIAS
Data
07-10-87
Texto
Art. 44 - A transferência aos Municípios da competência dos serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 45 e I do artigo 269 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências Estaduais e Federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco anos.