ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 19 a seguinte
redação:
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;" | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF, viria intro
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação:
"Art. 6A12 São estatais as atividades de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0130-5
Não acolhida.
A estatização do setor cria um novo monopólio e amplia
a concentração hoje existente nessa atividade.
As atuais intervenções do BACEN nos bancos estaduais mostra
que a estatização nem sempre é o melhor caminho. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação:
"Art. 6A04 É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, consituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições necessárias para caracterizar
uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter
exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo
atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse
da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio
da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto,
uma definição mais ampla de empresa nacional.
Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil
submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla-
dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci
plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto
constitucional.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06 a seguinte redação:
"Art. 6A06 Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei específica.
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições necessárias para caracterizar
uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter
exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo
atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse
da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio
da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto,
uma definição mais ampla de empresa nacional.
Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil
submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla-
dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci
plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto
constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 6A09 a seguinte
redação:
"§ 4o. Excluído os setores considerados
essenciais ao desenvolvimento nacional, o Estado
participa supletivamente em áreas não atendidas
totalmente pela empresa privada.". | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada pela emenda torna menos claro o caráter
temporário da ação supletiva do Estado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 6A07. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0134-8
Não acolhida.
O parágrafo único que a emenda pretende suprimir forma com o
caput do artigo uma unidade.
Além do mais, o disposto em quetão busca resguardar as
situações existentes, na data da lei, solvendo-as por
intermédio de uma justa indenização, ou fixando prazo de
enquadramento para as empresas já em atividade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A11 a seguinte redação:
"Art. 6A11 O Estado regulamentará a poupança
em todas as suas formas. A lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos
poupadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto, ao preferir a expressão "protegerá", ob-
jetiva claramente, num País carente de poupanças, oferecer
meios que assegurem a expansão da poupança, no interesse do
seu próprio desenvolvimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Disposições Transitórias
Art. Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da
ind*ustria farmacêutica.
Parágrafo único. Será criada, no prazo de
180 (dento e oitenta) dias, uma presa estatal que
operará o monopólio, como também se destinará a
produção e comercialização de medicamentos e
matérias-primas da indústria farmacêutica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O art. 6A07 do anteprojeto já prevê a forma de criação
de monopólios, via legislação ordinária.
O autor da emenda não apresenta argumentos que justifi-
quem a proposição. No setor farmaceutico brasileiro, a empre-
sa mais poderosa não controla 10% do mercado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Das Disposições Transitórias
Art. Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo único O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás." | | | Parecer: | Não acolhida.
Por que, somente no caso do Projeto Grande Carajás? A
isonomia é princípio a que toda lei deve obedecer. A nível
constitucional, o atendimento desse princípio impõe-se de
forma mais absoluta. A emenda não encontra arrimo em princí-
pio ou norma em que se fundamenta o anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Das Disposições Transitórias
Art. Fica suspenso, por prazo indeterminado,
o pagamento do principal e dos respectivos juros e
taxas da dívida externa.
§ 1o. Será realizado, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraído.
§ 2o. Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa." | | | Parecer: | Não acolhida.
Tratam-se de medidas de política econômico e internacio-
nal e não cabe na subcomissão de principios gerais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedem, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0139-9
Não acolhida. Não cabe a uma norma constitucional anular
contratos, especificamente os chamados "Contratos de Risco",
que foram celebrados sem o respaldo de nenhuma norma legal.
Entretanto, o § 1o. do artigo 6A19 impede a consecução futura
desses contratos.
A forma proposta no anteprojeto, protege o interesse
nacional sem criar, desnecessáriamente, problemas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A20 a seguinte redação:
Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteiras somente
poderá ser efetuado pela União." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas.
Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | | | | Parecer: | Trata-se da justificativa da EMENDA 6A0142-9 que, por engano,
foi numerada como emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A16 a seguinte redação:
"Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólio da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o. No aproveitamento dos seus recursos
hídricos desses recursos.
§ 3o. A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
edfinido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. A lei definirá a forma de indenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. A lavra de bens minerais será objeto de
contrato, por tempo determinado, nunca superior a
vinte e cinco anos, assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A Emenda propõe algumas alterações que a nosso ver, devem
ser tratadas por lei ordinária e instituir a figura do
Contrato mineral, cuja bilateralidade contraria o regime de
concessão,que julgamos melhor proteger o interêssenacional.
Acrescente-se que não consideramos monopólio da União os
recursos hídricos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6A17 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo Único. O Fundo de Exaustão será
distribuído entre a União, o Estado ou Território
e Municípios onde se localizarem as jazidas. | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria é regulatória,e será certamente a emenda apro-
veitada em sua essência na lei ordinária regulamentadora. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Constituem monopólio da União:
I - A exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzidas;
II - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
III - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
IV - outros estabelecidos em lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
Os monopólios definidos no artigo 6A19 foram ou em fun-
ção de conquista da sociedade, ou em decorrência do grande pe
rigo que a atividade oferece. A extensão a outras atividades
é permitida pelo anteprojeto em seu artigo 6A07. Ademais,
ressalte-se que os correios e as telecomunicações são atual-
mente atribuições exclusivas da União. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A19 a seguinte redação:
"Art. 6A19 Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo ou por condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural;
II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento
de minérios redioativos e materiais férteis e
físseis sua industrialização e comercialização.
§ 1o. O monopólio descrito no inciso I deste
artigo, inlcui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União conceder qualquer tipo de participação, em
espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural.
§ 2o. A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defesa ao estrangeiro-ou
à empresa privada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. As autais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais ou não estatais
exiparão no prazo de 2 (dois) anos; as demais
concessões, inativadas ou operando em escada não
comercial, bem como as concessões de pesquisa
mineral, expirarão de imediato. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0146-1
Não acolhida.
O Anteprojeto, condizente com as necessidades atuais, não
reserva este setor para as estatais. Além do mais sua adoção
importaria em total desorganização da atividade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática, bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto atende democraticamente à proposição. Ade-
mais a natureza transitória da tecnologia não recomenda defi-
nições setoriais a nível de constituição; deverão, outrossim,
a exemplo da informática, serem objeto de legislação ordiná-
ria, se e quando a sociedade julgar oportuno. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. O Brasil não contrairá empréstimos
usuários ou que posam compromoter sua
independência ou soberania.
Art. A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela união, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujetio à autorização
do Congresso Nacional.
Art. pE vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal." | | | Parecer: | Não acolhdida
Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão. | |
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