Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao substitutivo apresentado na Comissão da Ordem
Social, acrescente-se o seguinte artigo:
Art. 31 - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União. | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão importante da Emenda em questão, não é matéria de
âmbito constitucional, pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o art. 118, III, do Substitutivo
apresentado na Comissão da Ordem Social, dando-lhe
a seguinte redação:
III - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo será contado para os efeitos legais. | | | Parecer: | Aprovada.
A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 52 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 52 - A propaganda e a publicidade de
produtos de uso controverso ou controlado serão
regulamentadas por lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A propaganda comercial de produtos nocivos à saúde
deve ser proibida o mais rapidamente possível. Na medida em
que a proibição contraria interesses econômicos muito signi -
ficativos, torna-se sempre difícil qualquer tentativa de re -
gulamentá-la por via de lei ordinária. Os jovens, principal -
mente, sofrem muito o impacto da propaganda de tabaco e bebi-
das alcoólicas, prejudicando precocemente sua saúde. Medica -
mentos, formas de tratamento e agrotóxicos não precisam de
propaganda comercial, pois devem ser objeto de prescrição
profissional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o art. 18, II, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
II - Investido no mandato de prefeito ou
vice-prefeito, será afastado de seu cargo, emprego
ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item II deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação proposta para os incisos II e III do artigo 18 re-
pete o preceito de Substitutivo anterior. O atual texto aten-
de à enorme variedade de situações para o exercício do manda-
to de Vereador. A possibilidade de opção pelo vencimento do
cargo ou função pública será tanto maior quanto mais reduzido
for o subsídio parlamentar. No caso da Câmara se reuniu à
noite ou esporadicamente, evidencia tratar-se de municípios
de menor expressão onde os referidos subsídios são, pratica-
mente, simbólicos. Assim, não há porque facultar-se a acumu-
lação, sempre desaconselhada pelos vícios que proporciona. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no art. 11, do Substitutivo
apresentado na Comissão da Ordem Social, os
seguintes incisos:
IX - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o
preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão
50% aos aprovados em concurso interno de ascensão
funcional ou de transformação de cargos,
reservando as 50% restantes, mais as remanescentes
das primeiras, para os aprovados em concurso para
o ingresso na carreira.
X - A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substutivo do ante projeto não contempla a pretenção da e-
menda em referência, pela que, conciderâmo-la rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. (...) - São estáveis no Serviço Público
Federal os atuais servidores regidos pela Lei no.
1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação
desta Constituição, contém 10 (dez) anos de
exercício ininterrupto, em cargo comissionado e
que não tenham outro vínculo de qualquer natureza
com o Serviço Público, constituindo quadro
especial em extinção. | | | Parecer: | Rejeitada.
A pretensão contida na presente Emenda levanta uma grave ques
tão de ordem social.
Por outro lado, se a aceitássemos estaríamos contradizendo to
do o espírito do nosso projetor. A pretenção constante da e
menda em referência é mais pertinente a Legislação Trabalhis
ta, pelo que, conciderâmo-la rejeitada.
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7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos trabalhadores
Dê-se ao item XII do art. a seguinte redação:
"XII - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuídos na remuneração
para nenhum efeito".
Suprima-se o § 3o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão tem o disposto no art. 23, parág. 2o., do Regimen-
to Interno da A.N.C. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dos Trabalhadores
Suprimido o § 3o. do art. 2o, conforme emenda
apresentada, ao referido § 3o. dê-se a seguinte
redação:
"§ 3o. - aposentadoria, ao trabalhador, com
remuneração igual à da atividade e reajustamento
dos proventos e pensões nas mesmas épocas e
índices concedidos aos ativos, não sendo inferior
ao número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com redução de tempo, na forma da lei,
pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos
de idade;
e) por invalidez.
I - Aposentadoria para as donas de casa, para
o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Propõe o autor que, na vaga do § 3o. do artigo 2o., que sur-
giria da aprovação de outra emenda de sua autoria, seja inse-
rido dispositivo que institui a aposentadoria do trabalhador,
inclusive fixando para ela os parâmetros de tempo de serviço
e de idade.
A orientação seguida pelo substitutivo do Relator foi a de
contemplar, na Constituição, a aposentadoria apenas como um
direito do trabalhador. Feito isso, o que se impunha por
tratar-se de direito fundamental, esgota-se a instância
constitucional. O detalhamento visando à operacionalização do
direito, compete à lei ordinária da seguridade social.
Por essa razão, somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos
Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II
Comissão da Ordem Social:
II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o.
e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem
Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen
to, não oferece razões convincentes.
Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que
nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula -
ções indígenas.
A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican
do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo
(que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro-
voca insegurança para proprietários de terras.
O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o
conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas
as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne -
cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser
vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São,
pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina -
lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, '
vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios indios".
Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte,
razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus
parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão
VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu §
2o.:
"Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo correspondente."
"§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a união ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que versem sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente." | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir
Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa,
nao merece acatamento.
Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula-
rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a
instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa-
vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se-
rá manto protetor da Lei Maior do País.
Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins-
titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando,
extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que
já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o
uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas.
A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81,
a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges -
tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra-
ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas'
que intentamos proteger.
Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re -
jeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
"Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominantemente nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por el ocupada, assegurada sua participação
nos resultados da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de
alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte-
resse em preservar os poucos índios que ainda existem no
País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas
terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que
tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo
ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso
ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração
indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas
terras são propostas inconciliáveis. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 52. A lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano à saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois considera-se o momento atual
constituinte como o mais adequado para introduzir-se a proi -
bição de propaganda de produtos nocivos à saúde. Os jovens
serão os maiores beneficiados da proibição da propaganda de
álcool e cigarro. Por outro lado, medicamentos e formas de
tratamento não podem ser objeto de propaganda comercial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte é único ao artigo 88
do Substitutivo:
§ único - A preservação do meio ambiente
sadio, e ecologicamente equilibrado, deve levar em
conta, e ser compatível, com as necessidades
atuais e futuras de desenvolvimento social e
econômico do País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A criação de regras básicas, pela primeira vez numa Consti-
tuição Brasileira, para a defesa do meio ambiente e do equi-
líbrio ecológico, vem justamente no sentido de impor raciona-
lidade social ao desenvolvimento atual e futuro do país. É a
atividade econômica que deve ser compatível com o criterioso
uso dos nossos recursos e respeitar a qualidade de vida que
é direito básico da sociedade. A preocupação revelada pelo
Constituinte está, assim, atendida pela própria motivação que
leva o Meio Ambiente a lugar próprio e adequado na nova Cons-
tituição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o parágrafo 2o. do Art. 98, dando-
lhe a seguinte nova redação:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o art. 91, dando-lhe a seguinte e
nova redação:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre proteção ambiental, padrões gerais de
qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único - Os estados e municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defes de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es
tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi
leira no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sido tolhi
da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comuni
dades. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 89 do
Substitutivo | | | Parecer: | Rejeitada.
A exigência constante do substitutivo tem o caráter de norma
ampla e irrestrita, que deverá fazer parte dos custos e da
rotina de implantação de qualquer atividade transformadora do
meio ambiente. É medida inalienável e imprescindível à moder-
nização da sociedade brasileira. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 98 - As práticas de condutas que
degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a
desídia das autoridades responsáveis por sua
proteção, serão consideradas infrações penais, na
forma que a lei estabelecer. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 89 - inciso VIII - substituir
"controlar" por "fiscalizar". | | | Parecer: | Rejeitada.
O termo usado no substitutivo adequa-se à proteção ambiental
pretendida. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 89 - inciso IX - suprimir desde "cuja
avaliação será feita em audiência públicas:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Os estudos a que se refere o texto dizem respeito à avaliação
do impacto ambiental da obra, que é matéria de interesse pú-
blico e não envolve questões de segredo industrial, senão de
efeitos que devem ser do conhecimento de todos. | |
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