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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (182)
Banco
expandEMEN (182)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (88)
NÃO INFORMADO (51)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (10)
Partido
PC DO B (92)
PMDB (77)
PFL (10)
PCB (3)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (182)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 20. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 20. Compete à Polícia Federal: I - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e o crime organizado cuja prática tenha repercussão interestadual; III - controle e documentação de estrangeiros e expedição de passaportes." 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A Polícia Civil, no cumprimento de funções judiciárias promoverá a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, o auxílio ao Ministério Público e o Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e a repressão criminal, sob a autoridade dos Governadores do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal." 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 23 do anteprojeto. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias os seguintes artigos: "Art. Os atuais Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar." "Art. É extinto o cargo de Ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República." 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte artigo: "Art. É extinto o Serviço Nacional de Informações. Parágrafo único. A documentação e os cadastros de informação serão transferidos ao Ministério da Justiça, garantido, aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado." 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal Constitucional", bem assim as referências feitas no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter- médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu- lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu- cional", além de expungir do texto todas as referências àque- le sodalício. Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân- cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen- do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu- cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar, porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca- das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté- ria, nosso nível de evolução". Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder- se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do Procurador-Geral da República para a representação quanto à inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su- premo Tribunal Federal...", etc. O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa- mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de "Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre subscritor, nos obriga a descer a algumas observações. Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram apresentados: 1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen- te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre- ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas à sanção do Senhor Presidente da República. Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem- bradas na justificativa da proposição. 2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve- nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir. Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori- ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re- vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti- tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti- tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas, S/A, pág. 199). 3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati- va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao se corporificar nos textos das Constituições recentemente vindas a lume. Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di- reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató- rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura- dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá- veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de desamparo ao cidadão. 4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário, emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação. O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga- ção e a troca de experiências, concretizada na realização de congressos,cursos e conferências de nível internacional, per- mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos. 5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição, exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio- nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea- mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe- cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques- tões, no STF, é tarefa das mais difíceis. É preciso soltar as amarras. Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu- ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi- tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti- tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente. A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con- substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons- titucionalidade das leis, no Brasil. Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo único no art. 20 do anteprojeto, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um referendum popular, suprimindo-se os arts. 21 e 22 do anteprojeto. 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 20. Possibilita "referendum" popular para a reforma consti- tucional. A sugestão já está acolhida de forma mais ampla no arti- go 21 do Anteprojeto. Prejudicada. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de cada Casa", substituindo-a pela expressão "do Congresso Nacional" e a expressão "... e a ratificação... até de seus membros" do art. 25 do anteprojeto e o seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Lima, altera o artigo 25 e suprime seu § 10. Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de emenda seja obtido com o total dos membros do Congresso e não de cada Casa. Dispensa a ratificação das Assembléias Legislativas dos Esta- dos. Na primeira parte, merece ser acolhida, pela mesmas ra- zões que determinaram a aprovação da Emenda n. 4C0024-6. Na segunda deve ser rejeitada porque contraria a orientação, da- da ao Anteprojeto de possibilitar particiapação não só do po- vo, mas, também, das unidades da Federação, por meio de suas Assembléias. A ratificação dos órgãos legislativos estaduais só é dispensada, no Anteprojeto, se a proposta de emenda ob- tiver voto favorável de quatro quintos de cada Casa do Con- gresso. A medida me parece salutar e não merece ser alterada. Pela aprovação Parcial. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima suprime o artigo 27. Pretende possa a Constituição ser modi- ficada a qualquer momento. Entendemos ser necessário um prazo mínimo, que o Anteprojeto estabeleceu em dois anos apenas, para que a Constituição possa ser testada. Se, entretanto, ainda neste período, a maioria superqualificada de quatro quintos do Ór- gão proponente entender necessária a alteração, ela é admis- sível. A disposição se me afigura prudente e deve ser mantida Pela rejeição da emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 24 do anteprojeto. 
 Parecer:  Suprime a expressão "de cada Casa", no ítem I do artigo 24. Permite que a proposta de emenda seja apresentada por um terço do Congresso Nacional e não mais, como no Anteprojeto, por um terço de cada Casa. A proposta contraria a orientação dada ao Anteprojeto. de que o "quorum" de iniciativa seja obtido, se- paradamente, em cada Casa do Poder Legislativo. Pela rejeição 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "do Estado de Emergência" da alínea b do inciso I do art. 9o., do § 3o. do art. 17, do caput do art. 38, e do inciso I do art. 45. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima propõe se elimine do item I do artigo 9o. do § 3o. do artigo 17 e do "caput" do artigo 38, e do item I do artigo 45, a expressão "estado de emergência". O estado de emergência é instrumento constitucional que figu- ra em todos os textos editados desde 1937. Albergado também na Carta de 1946, não poderia ele receber a pecha de "símbolo do autoritarismo". No âmbito desta Subcomissão, é imprescindível a previsão de que a Constituição não seja alterada em estados de exce- ção. É este o objetivo do Anteprojeto. Rejeitada. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 20 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20. Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de reforma seja obtido com o total dos membros do Congresso e não em ca- da Casa. Dispensa ratificação das Assembléias Legislativas dos Estados. Na primeira parte, merece ser acolhida, pelas mesmas ra- zões que determinaram a aprovação da Emenda n.4c0024-6. Na segunda parte, deve ser rejeitada, porque contraria a orien- tação dada ao Anteprojeto de possibilitar a participação, não só do povo, mas, também das unidades da Federação por meio de suas Assembléias. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento gratuito a todos os eleitores de um exemplar da Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda não tem pertinência com o cerne das questões que são debatidas nesta Subcomissão. Somos, portanto, pela sua prejudicialidade. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se à competência do Tribunal Constitucional: I - Processar e julgar originariamente: a) o Habeas Corpus, quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandado de segurança contra atos deste último tribunal. Jutstificação Esta excelente proposta do Tribunal Constitucional deve ter seus poderes ampliados, CONFORME A PROPOSTA. 
 Parecer:  O Anteprojeto concedeu competência originária ao tribunal Constitucional para processar e julgar, dentre outras, "as demais matérias que lhe atribua a Lei Complementar". Cuidou-se de não descer a muitas minúcias para se evitar o comprometimento de sua natureza eminentemente constitucio- nal. A Comissão de Sistematização, recolhendo os frutos das idéias semeadas em várias quadras do Projeto,melhor aquilata- rá a conveniência de um disciplinamento extensivo. Assim, embora totalmente pertinente, opinamos no senti- do de a Emenda ser considerada prejudicada. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ - O imposto sobre produção de energia elétrica e o imposto sobre a extração de minerais a que se referm os incisos ... deste arrigo não desobrigam os respectivos produtores de conferir aos estados e municípios onde são obtidos, a participação nos resultados do aproveitamento e da exploração desses recursos naturais, como estabelecido no Título da Ordem Econômica." 
 Parecer:  O Anteprojeto não manteve os impostos especiais sobre energia elétrica e sobre minerais. A incidência será, tão s somente, sobre a circulação e consumo, e não mais sobre a produção ou extração (como entendeu o Autor). Ao que depreendemos, trata-se assegurar o pagamento de Royalties, não obstante haja cobrança de impostos. A nosso ver, o objetivo procurado pelo nobre constituin- te ficaria assegurado com o simples fato de não haver, no Anteprojeto, dispositivo que preveja a incompatibilidade en- tre o imposto e Royalties. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) de suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população." "é Único. Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será obrigatoriamentre aplicado em irrigação." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o.É vedado à União, Estados, Municípios e Distrito Federal: I - a bitributação; II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize; III -estabelecer limitaões ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; IV - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais ou comunitárias e de instituições de assistência social aos pobres e desválidos, observados os requisitos fixados em lei complementar; d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao papel destinado à sua impressão; V - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Parágrafo único. A vedação expressa na letra a do item III deste artigo é extensiva às autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0149-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às e diretrizes traçados para a estruturação e composição do alterações referentes à parte referente ao item II, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in- corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen- te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con- sistente. Pelo acolhimento em parte. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art. 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário, excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre os lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. ...................................... § 3o. Ficam isentos do imposto previsto no item III os proventos de assalariados até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
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