| ANTE / PROJEMENTODOS | | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12 e seus incisos constantes
no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 11 - É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o juiz, ou promotor ou de delegado de
polícia, com cargo de professor==
II - A de dois cargos de professor==
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico== ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição contida no anteprojeto é suficiente-
mente ampla como princípio e já contém a possibilidade de a-
cumulação de qualquer cargo técnico/científico com cargo de
magistério desde que satisfeita a compatibilidade de horário
e correlação de matéria. | |
| 142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva - no capítulo "Dos Direitos
dos Trabalhadores" do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Art. - As mulheres trabalhadoras que tenham
família constituída terão direito a optar por
horário especial de 6 (seis) horas corridas. | | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária à qual caberia regulamentar a pretensão do proponente. | |
| 143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda ao caput do art. 9o do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 9o - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para fins de
transplante e de estudo científico, desde que
autorizado, em vida, pelo doador, ou após a morte,
pela família. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, especificando-se
a possibilidade de pesquisas no artigo em pauta. | |
| 144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente
Art. 1o - O Poder Público tem as funções de
prevenir as doenças, manter, promover e recuperar
a saúde dos cidadãos. | | | | Parecer: | Emenda não acolhida por considerar-se que o sentido do direi-
to à saúde e o dever do Estado expressos no artigo 1o. estão
especificados nos artigos seguintes, não caracterizando o di-
reito como "quase divino". | |
| 145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao é 1o do art. 4o do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente.
é 1o Compete à União, aos Estados ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios a
decisão independente sobre a complementaridade da
iniciativa particular na área de saúde, desde que
possam garantir o acesso, a todos, aos serviços
públicos de saúde e o atendimento aos cidadãos. | | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, uma vez que o Poder Público, por
meio do Sistema Único de Saúde, pode receber a colaboração
dos serviços privados quando necessária (§ 1o. do art. 7o. do
substitutivo). | |
| 146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais.
Art. Ninguém poderá ser privado de seus
direitos políticos senão por sentença dos
Tribunais da Justiça Comum, proibidos de
deliberarem sobre o assunto em período de estado
de sítio. | | | | Parecer: | De autoria do nobre Deputado Jofran Frejat, a Emenda prevê o
acréscimo de dispositivo ao capítulo dos Direitos e Garantias
Individuais.
A Emenda se refere à perda dos direitos políticos, admitido
apenas em decorrência de sentença dos Tribunais de Justiça,
em época que não se esteja em estado de sítio.
Acolhida, em parte, com outra redação. | |
| 147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao projeto da Subcomissão do
Direito e Garantias Individuais.
Art. Membro de entidade representativa pode a
ela outorgar poderes para defesa de seus
interesses, em juízo ou fora dele. | | | | Parecer: | De autoria do nobre Deputado Jofran Frejat, a Emenda atribui
a qualquer membro de entidade representativa, o direito de
outorgar à mesma poderes para representá-la em Juizo, ou fora
dele, na defesa de seus interesses.
Adotada com redação mais ampla e abrangente.
Aprovada parcialmente. | |
| 148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao projeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais.
Art. A constituição assegura aos
brasileiros aos estrangeiros residentes no país o
direitos à vida, à exclusão de torturas, de exílio
e de penas cruéis ou degradantes, o direito a
liberdade e à segurança contra detenções
arbitrárias, à liberdade de manifestação de
pensamento, de religião, à educação, à saúde, à
moradia, à privacidade. | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Deputado Jofran Frejat, propõe
que num único artigo figurem direitos fundamentais como a vi-
da, a exclusão da tortura, do exílio e de penas cruéis ou
depradantes, além da liberdade e da segurança contra deten-
ções arbitrárias, liberdade de pensamento, de religião, di-
reito à educação, à saúde, à moradia e à privacidade.
A redação que foi dada ao Anteprojeto contempla, em ítens se-
parados, todos esses direitos, em seus variados aspectos e
formas de serem assegurados.
Acolhida a Emenda, assim, dentro da sistemática que se impri-
miu o Capítulo.
Aprovada parcialmente. | |
| 149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Art. Fica criado o cargo de Defensor Geral do
Povo, cujo titular será indicado ao Poder
Executivo pela maioria qualificada do Congresso
Nacional, com as atribuições que a lei fixar. | | | | Parecer: | Propõe a criação do cargo de Defensor Geral do Povo. Trata-
se de matéria de que se ocupa minudentemente o esboço de an-
teprojeto do Relator. A Emenda proposta está ali contida, com
leves alterações.
Acolhida com outra redação.
Aprovada parcialmente. | |
| 150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Art. O Brasil é um País pacifista, não
reconhece a conquista de territórios ou outras
realizadas por meio de guerra, renuncia à guerra
como forma de resolução de conflitos de soberania
e se compromete a não fabricar, usar, manter ou
estocar armas nucleares. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substitutivo. | |
| 151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Subcomissão dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva
Art. Poderá a comunidade de cada Município,
sem ônus para os cofres públicos, criar seu
Conselho Comunitário, composto de 5 a 11 membros,
eleitos pelo voto direto da população, na forma
que a lei dispuser, destinado a acompanhar e
fiscalizar a aplicação de verbas federais,
estaduais e municipais no Município, encaminhando
seus relatórios aos Conselhos Municipais de Contas
e Tribunais de Contas pertinentes, ao Poder
Legislativo e Executivo locais, do Estado
respectivo e da União. | | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar-
se rude cerceamento da autonomia e da iniciativa dos Municípi
os. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos
itens que o Municipio "pode" realizar. Assim, o assunto dos
Conselhos Comunitários fica remetido ao critério, ao descorti
no e à autonomia municipal, evitando a União imiscuir-se des-
necessariamente no plano do pormenor.
Pelo não acolhimento. | |
| 152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao projeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Art. Os Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios limitarão suas despesas
de pessoas proporcionalmente à população e receita
respectivas, na forma que lei federal fixar. | | | | Parecer: | Prejudicada, por tratar-se de matéria de outra Comissão, | |
| 153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Território.
Art. A criação de novos Estados, Territórios
e Municípios, desmembramento de parte de um Estado
ou Município e incorporação a outro,
respectivamente, dependem de lei federal, que
fixará os critérios, inclusive as exigências de
receita mínima para sua concretização. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Emenda Aditiva
A Administração pública da União, direta e
indireta, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios uniformizará o regime
jurídico de seus servidores, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | Prejudicada, por tratar-se de matéria de outra Comissão, | |
| 155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Capítulo das Competências comuns
Emenda Aditiva
Art. A União, os Estados e Municípios
criarão suas Comissões Conjuntas permanentes para
estudo e aplicação dos recursos comuns destinados
ao mesmo fim, como educação, saneamento,
transporte, agricultura e outros. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12
Art. 12 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargos de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
Seção III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 208 - O Tribunal Federal Superior
Federal compõe-se de vinte e sete ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais; cinco dentre membros do
Ministério Público Federal e cinco entre
advogados, de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto à dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 209 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros do Tribunal Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais
Regionais do Trabalho e os do Ministério Público
da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o habeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a"" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvao o disposto no art. 205,
I, "e"";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e paa
que o connhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantida da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus e os mandatos de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Federais, quando a decisão for
denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância; pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe, na forma da lei, exercr a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | |
| 158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, Capítulo IV, que trata do
Judiciário, modifique-se o título correspondente à
Seção IX, e dê-se ao art. 233, que, lhe pertine, a
seguinte redação, renumerando-se a Seção e os
dispositivos subsequentes:
Seção IX
Do Tribunal Superior de Justiça.
Art. 233 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezenove dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
oito dentre membros do Ministério Público estadual
e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre
advogados de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
§ 1o. - A nomeação só se fará depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto à dos magistrados, que serão indicados ao
Presidente da República em lista tríplicie pelo
próprio Tribunal Superior de Justiça.
§ 2o. - Lei Complementar poderá elevar o
número de Ministros do Tribunal Superior de
Justiça, mantida a proporcionalidade de sua
composição.
Art. 234 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de
Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os
membros do Ministério Público que oficiem perante
esses Tribunais, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
b) os mandatos de segurança e o habeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os habeaus corpus, quando a coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a"" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e
entre estes e juízes subordinados a Tribunais de
Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal
e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas às sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeaus
corpus e os mandatos de segurança decididos em
única ou última instância, pelos Tribunais
estaduais e do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão for denegatória.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais estaduais, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único - O julgamnto do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | |
| 159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 191 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo
parágrafo único:
Art. 191 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Superior Federal, Tribunais
Regionais Federais e Juízes Federais;
III - Tribunal Superior do Trabalho,
Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do
Trabalho;
IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais
Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais;
V - Superior Tribunal Militar e Juízes
Militares;
VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais
e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
VII - Tribunais e Juízes Agrários. | |
| 160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No art. 205 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, imprimam-se as
seguintes alterações:
Art. 205
I -
a)
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
c)
d)
e) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Superiores da União ou entre estes e
qualquer outro Tribunal;
f)
g)
h)
i) os mandatos de segurança e o habeaus data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procurador Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;
j)
l)
m)
n)
o)
p)
II -
II -
a) os habeaus corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores da
União, se denegatória a decisão;
b) os mandatos de segurança e o habeaus data
decididos em única instância pelos Tribunais
Superiores da União, se denegatória a decisão;
c)
III -
a)
b)
c)
IV - julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas dos Tribunais Superiores da
União, nos mesmos casos de cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal resolvida. | |
|