| ANTE / PROJEMENTODOS | | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 8o.
Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. O Presidente e o Vice-presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, em sessão
conjunta, sob pena de perda do cargo, exceto no
caso de exéquias de chefe de Estado ou de governo
de país com o qual o Brasil mantenha relações
diplomáticas, bastando, nesse caso, mensagem
comunicativa ao Poder Legislativo e ao Poder
Judiciário. | |
| 142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os
artigos 14, 15 e parágrafos, 16 e parágrafos, 17 e
parágrafo único, 18, 20 e parágrafo único, 21 e
parágrafo único, 22 e parágrafos, 23 e parágrafo
único, 24, 25, 26 e parágrafo único, 27 e
parágrafos, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e parágrafo
e 35, e renumere-se os seguintes". | |
| 143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto.
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os arts.
37, 38, 39, 40 e parágrafo único, 41, 42, 43, 44,
45 e parágrafos, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53,
54, 55, 56 e parágrafo único, 57, 59, 60 e 61,
renumerando-se o atual art. 58." | |
| 144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção da superior administração
federal;
II - iniciar, na esfera da sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento da administração federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de
Estado e os governadores dos Territórios;
VII - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República, os chefes
de missão diplomática de caráter permanente e os
diretores do Banco Central do Brasil;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIII - decretar e executar a interveção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIV - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVII - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVIII - outorgar condecorações honoríficas.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República, nomeado na forma do inciso VII, é o
chefe da Advocacia da União, cujos membros,
denominados Advogados da União, exercem a
Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na
forma da lei." | |
| 145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar, na esfera de sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores
dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
IX - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - decretar e executar a intervenção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XIV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVI - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVII - outorgar condecorações honoríficas." | |
| 146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o., inciso I, do
art. 1o..
Atribua-se ao § 4o., inciso I do art. 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) obrigação, crédito, lançamento, anistia,
prescrição e decadência, em matéria tributária.
II - ........................................
III - ." | | | | Parecer: | A proposta é no sentido de que fique expresso no texto
constitucional que a lei complementar pode estabelecer normas
gerais sobre anistia em matéria tributária.
Aa propósito esclarecemos que essa idéia foi adotada,
quando se consignou no texto que a lei complementar estabele-
ceria normar gerais sobre obrigação e crédito em matéria tri-
butária. Nessas duas expressões (obrigação e crédito) estão
compreendidas as isenções, anistias, remissões, moratórias,
etc, como deflui claramente da sistemática do Código Tribu-
tário Nacional. Em lugar das especificações, preferimos as
indicações genéricas.
Pela rejeição. | |
| 147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescentar, no § 2o., do art. 1o., inciso,
incluindo a alocação de recursos ao Ministério
Público da União.
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Ministério Público da União;
e) Dívida Pública." | | | | Parecer: | Entendemos que o Ministério Público da União já esteja
contemplado pelo disposto na alínea b, onde diz:
"b - órgãos federais sediados no Distrito Federal".
Não parece necessário tal discriminação.
Parecer contrário. | |
| 148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Atribua-se ao § 2o., do art. 13, a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As alterações da legislação tributária,
relativas a hipótese de incidência, bases de
cálculo, alíquotas, anistia, sujeitos passivos e
modalidades de arrecadação de qualquer tributos,
só serão admitidas com prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda chama a atenção para a necessidade-de explicitar
melhor a anistia fiscal no texto constitucional.
Fizemos constar tal esclarecimento com emenda ao parágra-
fo único do art. 3., a nosso ver, local mais apropriado.
Cumpre esclarecer que este Relator, após ouvir inúmeros
pares, concluiu que o § 2., do art. 13 não é matéria perti-
nente a essa Subcomissão. Desta forma, fica prejudicada a
Emenda apresentada.
Parecer contrário. | |
| 149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. São estáveis no Serviço Público Federal
os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711,
de 28-10-52, que, na data de promulgação desta
Constituição, contem 10 (dez) anos de exercício
ininterrupto, em cargo comissionado e que não
tenham outro vínculo de qualquer natureza com o
Serviço Público, constituindo quadro especial em
extinção. | | | | Parecer: | A Subcomissão, por sua expressiva maioria, posicionou-se no
sentido de só admitir o ingresso no serviço público, em cará-
ter efetivo, dos servidores concursados. É preciso relembrar,
salvo honrosas exceções, que a maior parte dos detentores de
cargos em comissão, há mais de 10 anos, foram guindados a es-
ses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção
então vigente. Em muitos casos, são aposentados, reformados
ou pensionistas do Estado que, não podendo reingressar no
serviço público serão pela prática da acumulação ilícita, va-
liam-se do expediente de ocupar aqueles cargos não integran-
tes dos Quadros de Carreira. Em outros, são empregados de es-
tatais ou outros órgãos da administração indireta, acumulan-
do, assim, salários com vencimentos, além das inefáveis mor-
domias. Por esses motivos, julgamos ser da maior inconveniên-
cia a efetivação dessas situações anômalas, motivo pelo qual
opinamos pela rejeição da Emenda. | |
| 150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, no projeto, renumerando-se os
dispositivos subsequentes:
"Art. 13. A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de qualquer licença de
autoridade." | | | | Parecer: | Aprovada Integralmente. | |
| 151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do projeto:
"Art. 11. ..................................
............................................
Parágrafo único. Cabe aos órgão do Estado a
obrigação de informar e atender aos pedidos de
informação dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público." | | | | Parecer: | Acatado integralmente. | |
| 152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao §
5o., do mesmo artigo, a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
..................................................
§ 5o. Uma vez comprovada a não validade do
casamento, este poderá ser declarado nulo em
qualquer época.
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na realização do casamento, este
poderá ser anulado em qualquer época." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda-
ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que
o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da
emenda.
Aprovação parcial, pois. | |
| 153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me-
dicina" já foi objeto da emenda 068-2. | |
| 154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para
destacar, da representação política, a
representação judicial externa da União Federal.
Acrescenta-se:
Parágrafo único. "A representação judicial
externa da União Federal far-se-á pelo Ministério
Público Federal". | | | | Justificativa: | Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior.
Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País. | |
| 155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto "Dos
Municípios e das Regiões" a seguinte redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípos será exercida pela
Câmara e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal Estadual
de Contas ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência.
é 2 O parecer prévio sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual
competente, só deixará de prevalecer por decisão
de sete oitavos dos membros da Câmara Municipal.
§ 3o. Da decisão da Câmara Municipal
rejeitando o parecer prévio do Tribunal Estadual
de Contas ou órgão estadual competente caberá
recursos ex ofício para o Tribunal Federal de
Contas.
§ 4o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal". | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0056-7
AUTOR: Constituinte CARLOS VIRGÍLIO
Pelo não-acolhimento. O "caput" e o § 1o. da disposição
proposta pela emenda repete "ipsis verbis" a redação do art.
18, § 1o., do anteprojeto.
Quanto ao § 2o., que apenas modifica o quorum para as
deliberações sobre contas dos Prefeitos, e ao § 3o., que
estabelece duplo grau de apreciação nos casos de rejeição das
contas, mediante recurso "ex offício" para a Corte Federal de
Contas, não vemos como nos manifestarmos pela aceitação.
No primeiro caso, por não ser conveniente. E, no segundo
caso, porque as decisões sobre contas não têm natureza
judicial. | |
| 156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 9o. do anteprojeto
"Do Poder Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
I - declarar, pelo voto da maioria absoluta
dos seus membros, a procedência da acusação contra
o Presidente da República." | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações do Congresso Nacional e
de cada uma de suas Câmaras, inclusive as
Comissões, serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros". | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a nova redação de artigo. | |
| 158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 do anteprojeto "Do Orçamento
e da Fiscalização Financeira" a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal Federal de
Contas, escolhidos entre brasileiros maiores de 35
anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, são nomeados pelo
Presidente desse Tribunal, após aprovação pelo
Senado Federal.
§ 1o. Na composição do Tribunal Federal de
Contas, dois quintos dos lugares serão
preenchidos, em partes iguais ou alternadamente,
por auditores ou outros substitutos legais dos
titulares e membros do Ministério Público, que
hajam servido junto ao Tribunal por cinco anos.
§ 2o. As demais vagas serão preenchidas
mediante indicação em listas tríplices elaboradas
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, Conselho Federal de Economia, Conselho
Federal de Contabilidade e Conselho Federal de
Administração e encaminhadas ao Presidente do
Tribunal Federal de Contas.
§ 3o. Os Ministros do Tribunal Federal de
Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos membros do Poder Judiciário." | | | | Parecer: | Em que pese os altos propósitos do eminente Autor, a ma-
téria já se encontra, a nosso ver, melhor disciplinada em ou-
tra emenda, que acolhemos, razão pela qual o nosso voto é pe-
la rejeição da Proposição. | |
| 159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O inciso II do artigo 21 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 21.
I -
II - Concessão de linhas comerciais de
transportes aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais." | |
| 160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os contratos do Sistema Financeiro de
Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou
construção de imóveis residenciais, bem como a
administração dos serviços a eles pertinentes,
serão da exclusiva competência das entidades
financeiras oficiais." | |
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