| ANTE / PROJEMENTODOS | | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21042 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 75
O caput do art. 75 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 75- O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | | Parecer: | O Substitutivo mantém dispositivo constante do Projeto,
em face de majoritariamente apoiado desde os trabalhos das
Subcomissões e da Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
| 42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21043 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do art. 79
O caput do art. 79 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
para prestar pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21044 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70, inciso II.
Suprima-se do inciso II, do art. 70, as
expressões: "exceto promoção por merecimento." | | | | Parecer: | Deve prevalecer a redação do dispositivo. Não é justo que
o servidor afastado de seu cargo, emprego ou função, por
quaisquer razões, concorra em condições de igualdade com
aquele que se encontra no efetivo exercício de suas funções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto do (Comissão de
Sistematização), os seguintes dispositivos:
"Art. (.....) - A efetividade é direito
inerente ao exercício de cargo público, não
importando a forma de ingresso, até a data de
vigência da presente Constituição. O servidor que
estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
terão idêntico tratamento. | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06680 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O parágrafo 1o., do artigo 3o. passa a
vigorar com a seguinte redação:
" § 1o. - É vedado a qualquer desses órgãos
delegar competência a outro, salvo nos casos
previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova redação para o §lo. do
art. 3o., suprimindo do mesmo a expressão~'a soberania'.
A proposta É aceitÁvel. Incorre, no entanto, em uma incongru-
Ência pois na de no. 6681-6, o mesmo nobre signatário sugere
trocar 'Órgãos" por 'poderes' e nesta ele mantém 'Órgãos'.
Favorável na forma da seguinte subemenda.
Subemenda no..........
DÊ-se ao §lo. do art. 3o. a seguinte redação:
§lo.- É vedado a qualquer desses poderes dele-
gar competÊncia a outro , salvo nos casos previstos nesta
Constituição.' | |
| 46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06681 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 3o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3o. O Estado é o instrumento da
soberania do Povo, exercendo-a precipuamente
através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, poderes harmônicos e independentes
entre si." | | | | Parecer: | A emenda visa a aprimorar a redação do art. 3o. do Pro-
jeto tirando as expressões "que exerce" por "exercendo-a" e
"órgãos" por "poderes". Parece razoável a alteração, parecer
favorável. Aprovada. | |
| 47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 1o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
independência e comunhão do seu povo, que visa
construir e preservar uma sociedade justa, segundo
a sua índole e a determinação de sua vontade." | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 500 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 500. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológico, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | |
| 49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucio
nal. | |
| 50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06594 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 9o a
seguinte redação:
"Art. 9o. Os conflitos internacionais serão
resolvidos por negociações diretas, arbitragens e
outros meios pacíficos, inadmitida a guerra de
conquista, não se permitindo que conflitos
internacionais de que o País não é parte ingressem
em seu território como fator de desagregação". | | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
| 51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06595 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "i" do artigo
12 a seguinte redação:
"i) a a tortura, considerada crime de lesa-
humanidade, o aborto, o homicídio com requintes de
crueldade, o assalto a mão armada e o estupro
constituem crimes não beneficiados de fiança ou
prescrição, submetidos a juri popular e sujeitos à
gradação penal entre 20 anos e prisão perpetua". | | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06596 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Substituam-se os artigos 23
a 26, renumerando-se os demais, pelo seguinte:
"Art. 23 - A Lei Complementar disciplinará os
critérios e as formas de plebiscito, para aferição
da vontade popular sobre assuntos de grande
relevância social". | | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
| 53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06597 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 40, o
seguinte:
"III - desobediência pela autoridade
administrativa ao princípio de reserva legal". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06598 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao inciso XV do artigo
13 a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais nem a oito (8)
horas por dia, com intervalo para repouso e
alimentação." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06599 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "b" do item
V, do artigo 17 a seguinte redação:
"b - Lei Complementar regulamentará o direito
de greve e a proibição do " lock-out". | | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, a regula-
mentação do direito de greve deve ser remetida à lei ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
| 56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06600 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item XVIII, do
artigo 13, a seguinte redação:
"XVIII - gozo de um mês de férias anuais
remuneradas." | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a remuneração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
| 57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06601 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se à letra "c",
do item I, do artigo 27, depois da palavra
"políticos", o seguinte:
"... podendo alistar-se voluntariamente os
maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18
(dezoito) anos de idade". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06593 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. - Os Juízes Agrários serão nomeados
pelo Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. - Compete à Justiça processar e julgar
as questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. - A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. - Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
& 7o. - A União, os Estados-membros, o
Distrito Federal deverão unir seus esforços e
recursos administrativos e financeiros mediante
convênio, visando à implantação da Justiça
Agrária.
§ 8o. - O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 282, Inciso I e
Alínea C.
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alíena c, do art. 282 do Anteprojeto de
Constituição.
Art. 282. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e nove por cento, na forma seguinte:
a) ...
b) ...
c) cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | |
| 60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Arts. 150 a 154
(correlatos)
Suprima-se do anteprojeto:
a) a Seção X, do Capítulo I, do Título V -
"Da Defensoria do Povo" (arts. 150 a 154) | |
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