| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17758 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o disposto noa art. 258 do Projeto
de Constituição e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17759 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 378 a seguinte
redação:
"Compete aos Estados e Municípios oferecer o
ensino básico e médio." | | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao artigo 378 sua Emenda foi parcial-
mente atendida. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17760 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 408. Compete ao Poder Público:
I - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
II - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
III - prevenir e controlar a poluição e os
seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
IV - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares;
V - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino;
VI - preservar a fauna e a flora." | | | | Parecer: | A proposição em análise modifica a redação do art. 408
do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui-
mos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17761 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea c do Inciso V
do art. 17.
Dê-se à alínea c do inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e à continuidade das atividades que não
possam sofrer interrupção, na forma da lei'. | | | | Parecer: | Optamos, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p14326-
8, pela adoção das providências conducentes à garantia da
continuidade dos serviços essenciais à comunidade, mas não
pelos próprios trabalhadores e sim pelas autoridades compe-
tentes.
Pela rejeição.
* | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 4o. do Artigo 270 do
Projeto
Suprima-se o disposto no § 4o., do artigo
270, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18301 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Inclua-se na Subseção I - Da Emenda à
Constituição, da Seção VIII, do Capítulo I -
Título V, onde couber:
Art. "A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em Sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços de cada Casa. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 475 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. É concedida anistia a todos os que, no
período de 18 de setembro de 1946, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864,
de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na aposentadoria ou na reserva, ao
cargo, posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, observados os
critérios de antiguidade e merecimento, vedada a
escolha e obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas Leis e Regulamentos
vigentes.
§ 1o. O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração, de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
Art. Todos os que tiveram mandatos cassados
ou direitos políticos suspensos pelos atos
supracitados, no exercício de mandatos eletivos,
contarão, para efeito de pensão e aposentadoria,
junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data de suspensão dos direitos políticos e
cassação do mandato e a data de expiração do
respectivo mandato.
Art. Aos empregados de empresas privadas ou
aos seus dependentes, punidos por atos de
motivação política, fica assegurado o direito à
aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados
equivalentes á remuneração total que percebiam na
função que exerciam como se em serviço estivessem.
§ 1o. Fica assegurado, também, aos empregados
de empresas privadas ou aos seus dependentes, na
mesma situação, o direito de requerer revisão de
suas aposentadorias ou pensões, de modo a
torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao
total da remuneração auferida à época da aplicação
das mensalidades. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19207 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e artigo 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o.
e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
"Art. 22. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal direta ou indireta, ou com estímulo
governamental e as adquiridas com financiamento de
estabelecimento oficial de crédito ou com
financiamento externo concedido a órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal, direta ou indireta.
§ 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o.
será extensiva às mercadorias cujo transporte
esteja regulado em acordos ou convênios firmados
ou reconhecidos por autoridades brasileiras." | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | "Art. 23. A lei disporá sobre a política de
transporte marítimo internacional, atendendo aos
seguintes princípios:
I - predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
parte iguais, observado o princípio da
reciprocidade;
II - apoio, por meio de ações próprias, a
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14028 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se na alínea a, do item I, do
artigo 12 do projeto:
.. É lícita a interrupção da gravidez quando
originada de violência. | | | | Parecer: | A proposta em exame pretende alterar a alínea a do item I
do art. 12 de modo a garantir o direito de interrupção da
gravidez quando originada de violência.
Esta sugestão, conquanto constitua valioso subsídio para o
processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14029 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O Artigo 2o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14030 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do artigo 52 do projeto a
seguinte redação:
§ 3o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, não será interditada a
qualquer título por ser indispensável à defesa das
fronteiras, e será designada como faixa de
fronteira." | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é mais bem atendido com a redação
adotada no substitutivo. Pela rejeição. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14311 APROVADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 e seus paragráfos do
Projeto | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14312 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | ------ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 424 DO PROJETO
"§ 4o. - Considera-se integrado à comunhão
nacional o índio que estiver habilitado ao
exercício da cidadania brasileira." | | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, quase sempre retorna à vida
tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda.
Acolhida parcialmente. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14313 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ITEM XI, DO ARTIGO 52 DO PROJETO
"§ 4o. - Lei complementar estabelecerá
medidas de estímulo para a fixação de brasileiros
na faixa de fronteira." | | | | Parecer: | A emenda trata de um detalhe do que a legislação especí-
fica relativa a Faixa de Fronteiras normalmente contempla,
conforme já previsto no texto do projeto e mantido no subs-
titutivo. Prejudicada | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14314 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Altere-se o art. 416 - § 1o. do Projeto para
a seguinte redação:
" § 1o. - A celebração do casamento civil
será Gratuito" | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de reabilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria.
Pela rejeição. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14315 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO:
-----Artigo 6o inciso III
São tarefas fundamentais do Estado:
III - democratizar a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de abolir todas as
formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo.
São tarefas fundamentais do Estado:
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14316 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO
Artigo 10, Inciso VII
Na ordem internacional, o Brasil preconiza:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional;
-----EMENDA PROPOSTA
Na ordem internacional, o Brasil preconiza:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado por via tarifária, sempre que, por meio
de avanços tecnológicos, haja iminência, a
critério da maioria absoluta do Congresso
nacional, de dominação política e perigo para a
autodeterminação nacional; | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14317 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo Do---Projeto:
Título VII
Capítulo I - Sistema tributário nacional
Seção - I
Emenda Proposta:
Inserir, como primeiro dispositivo da Seção I
- Princípios Gerais, renumerando-se os demais:
Art. - Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrtiva,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto.
Pela rejeição. | |
|