| ANTE / PROJEMENTODOS | | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | O art. Q do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Lei Orgânica, votada pelo Congresso
Nacional, disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativo e Executivo do Distrito Federal,
observadas as normas e os princípios estabelecidos
nesta Constituição." | | | | Parecer: | Prevê que a Lei Orgânica do Distrito Federal seja votada
pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | "Suprima-se o Parágrafo único do artigo R do
anteprojeto." | | | | Parecer: | Suprime o dispositivo que menciona do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | O art. U do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Os territórios, exceto o de Fernando de
Noronha, terão seus governadores eleitos
diretamente pelo povo, com mandatos temporários,
conforme dispuser a Lei Orgânica dos Territórios." | | | | Parecer: | O autor propõe a mudança da redação do artigo 27 do Antepro-
jeto que passaria a dispor que os Territórios, com exceção
do Território de Fernando de Noronha, teriam seus governado -
res eleitos diretamente pelo povo, com mandatos temporários,
conforme se dispuser em Lei Orgânica.
Argumenta com o direito democrático do povo de escolher
seus governantes pelo voto direto e secreto.
Entendemos que os Territórios não gozam das prerrogativas
dos Estados e Municípios, identificando-se mais adequadamen-
te às autarquias, devendo o processo de escolha e demissão
de seus governantes obedecer a um procedimento mais simples
que aquele dispensado à escolha dos dirigentes de Estados e
Municipios.
Pela rejeição. | |
| 204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos A e seu parágrafo
único e B das Disposições Transitórias do
anteprojeto, transformando o seu parágrafo único
em artigo e incluindo-se os seguintes artigos:
"Art. Fica criado o Estado de Brasília, que
compreenderá o Distrito Federal, como município
neutro, as cidades-satélites e os municípios
circunvizinhos.
§ 1o. O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilometros
quadrados.
§ 2o. Os municípios circunvizinhos farão
parte dos Estado de Brasília desde concordes,
através de plebscito".
"Art. A população do Estado de Brasília
elegerá, nos termos da lei, govenador, vice-
governador, membros da Assembléia Legislativa,
prefeitos, membros da Câmara de Vereadores e
parlamentares federais.
§ 1o. O Distrito Federal terá prefeito,
membros da Câmara de Vereadores e deputados
federais eleitos pela sua população".
"Art. A população do estado de Brasília
definirá, através de plebiscito, a localização da
sede do governo estadual".
"Art. Lei Complementar definirá, no prazo de
seis meses, a partir da publicação desta
disposição transitória da Constituição as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado."
"Art. As primeiras eleições para governador,
vice-governador, Assembléia Legislativa, prefeitos
e Câmaras de Vereadores, inclusive do Distrito
Federal, serão realizadas no dia 15 de novembro de
1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro
de 1989 para um mandato coincidente com o atual
mandado dos governadores, vice-governadores,
deputados estaduais, prefeitos e vereadores". | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art.32 e seu parágrafo único
e o artigo 33 (respectivamente arts. A e B das disposições
Transitórias do Anteprojeto), dando nova redação ao parágrafo
único do art. 33, com os objetivos principais de:
- criar o Estado de Brasília composto do Distrito Federal,
como município neutro, das cidades satélites e dos municípios
circunvizinhos;
- eleição de Governador, Vice-Governador, membros de Asse-
bléia Legislativa, Prefeitos, Vereadores e Deputados Federais
para o Estado de Brasília;
- eleição de Prefeito, Vereadores e Deputados Federais pa-
ra o Distrito Federal;
- dotação de recurso da União para a implantação do novo
Estado.
A proposta revela-se inadequada por pulverizar desneces-
sariamente a representatividade e autonomia da região que é
sede do Governo Federal e que por isso mesmo tem contornos e
atribuições peculiares.
Pela rejeição. | |
| 205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 19 a seguinte
redação:
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;" | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF, viria intro
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
| 206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação:
"Art. 6A12 São estatais as atividades de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0130-5
Não acolhida.
A estatização do setor cria um novo monopólio e amplia
a concentração hoje existente nessa atividade.
As atuais intervenções do BACEN nos bancos estaduais mostra
que a estatização nem sempre é o melhor caminho. | |
| 207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação:
"Art. 6A04 É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, consituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições necessárias para caracterizar
uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter
exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo
atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse
da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio
da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto,
uma definição mais ampla de empresa nacional.
Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil
submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla-
dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci
plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto
constitucional.
Rejeitada. | |
| 208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06 a seguinte redação:
"Art. 6A06 Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei específica.
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições necessárias para caracterizar
uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter
exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo
atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse
da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio
da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto,
uma definição mais ampla de empresa nacional.
Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil
submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla-
dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci
plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto
constitucional. | |
| 209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 6A09 a seguinte
redação:
"§ 4o. Excluído os setores considerados
essenciais ao desenvolvimento nacional, o Estado
participa supletivamente em áreas não atendidas
totalmente pela empresa privada.". | | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada pela emenda torna menos claro o caráter
temporário da ação supletiva do Estado. | |
| 210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 6A07. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0134-8
Não acolhida.
O parágrafo único que a emenda pretende suprimir forma com o
caput do artigo uma unidade.
Além do mais, o disposto em quetão busca resguardar as
situações existentes, na data da lei, solvendo-as por
intermédio de uma justa indenização, ou fixando prazo de
enquadramento para as empresas já em atividade. | |
| 211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A11 a seguinte redação:
"Art. 6A11 O Estado regulamentará a poupança
em todas as suas formas. A lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos
poupadores." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto, ao preferir a expressão "protegerá", ob-
jetiva claramente, num País carente de poupanças, oferecer
meios que assegurem a expansão da poupança, no interesse do
seu próprio desenvolvimento. | |
| 212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Disposições Transitórias
Art. Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da
ind*ustria farmacêutica.
Parágrafo único. Será criada, no prazo de
180 (dento e oitenta) dias, uma presa estatal que
operará o monopólio, como também se destinará a
produção e comercialização de medicamentos e
matérias-primas da indústria farmacêutica." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O art. 6A07 do anteprojeto já prevê a forma de criação
de monopólios, via legislação ordinária.
O autor da emenda não apresenta argumentos que justifi-
quem a proposição. No setor farmaceutico brasileiro, a empre-
sa mais poderosa não controla 10% do mercado. | |
| 213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Das Disposições Transitórias
Art. Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo único O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Por que, somente no caso do Projeto Grande Carajás? A
isonomia é princípio a que toda lei deve obedecer. A nível
constitucional, o atendimento desse princípio impõe-se de
forma mais absoluta. A emenda não encontra arrimo em princí-
pio ou norma em que se fundamenta o anteprojeto. | |
| 214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Das Disposições Transitórias
Art. Fica suspenso, por prazo indeterminado,
o pagamento do principal e dos respectivos juros e
taxas da dívida externa.
§ 1o. Será realizado, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraído.
§ 2o. Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Tratam-se de medidas de política econômico e internacio-
nal e não cabe na subcomissão de principios gerais. | |
| 215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedem, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0139-9
Não acolhida. Não cabe a uma norma constitucional anular
contratos, especificamente os chamados "Contratos de Risco",
que foram celebrados sem o respaldo de nenhuma norma legal.
Entretanto, o § 1o. do artigo 6A19 impede a consecução futura
desses contratos.
A forma proposta no anteprojeto, protege o interesse
nacional sem criar, desnecessáriamente, problemas. | |
| 216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A20 a seguinte redação:
Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteiras somente
poderá ser efetuado pela União." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas.
Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
| 217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Trata-se da justificativa da EMENDA 6A0142-9 que, por engano,
foi numerada como emenda. | |
| 218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A16 a seguinte redação:
"Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólio da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o. No aproveitamento dos seus recursos
hídricos desses recursos.
§ 3o. A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
edfinido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. A lei definirá a forma de indenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. A lavra de bens minerais será objeto de
contrato, por tempo determinado, nunca superior a
vinte e cinco anos, assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A Emenda propõe algumas alterações que a nosso ver, devem
ser tratadas por lei ordinária e instituir a figura do
Contrato mineral, cuja bilateralidade contraria o regime de
concessão,que julgamos melhor proteger o interêssenacional.
Acrescente-se que não consideramos monopólio da União os
recursos hídricos. | |
| 219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 6A17 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo Único. O Fundo de Exaustão será
distribuído entre a União, o Estado ou Território
e Municípios onde se localizarem as jazidas. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria é regulatória,e será certamente a emenda apro-
veitada em sua essência na lei ordinária regulamentadora. | |
| 220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Constituem monopólio da União:
I - A exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzidas;
II - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
III - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
IV - outros estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Os monopólios definidos no artigo 6A19 foram ou em fun-
ção de conquista da sociedade, ou em decorrência do grande pe
rigo que a atividade oferece. A extensão a outras atividades
é permitida pelo anteprojeto em seu artigo 6A07. Ademais,
ressalte-se que os correios e as telecomunicações são atual-
mente atribuições exclusivas da União. | |
|