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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (383)
Banco
expandEMEN (383)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (232)
PARCIALMENTE APROVADA (63)
NÃO INFORMADO (38)
APROVADA (25)
PREJUDICADA (25)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (18)
DF (136)
MG (4)
RJ (203)
RS (10)
SP (12)
TODOS
Date
expand1987 (383)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL Em substituição aos arts. 2o. e 3o. "caput" inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Todas as unidades federadas serão representadas na Câmara dos Deputados, em número proporcional a sua população, com a representação mínima de oito Deputados e três Senadores. Parágrafo único - As disposições contidas no artigo não se aplicam ao Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO Inclua-se no artigo 50. o seguinte: "XII - Aprovar em sessão conjunta, e por maioria simples, as indicações de juízes dos tribunais federais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art. 17 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.P 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art.16. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisidição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal a da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 62: Parágrafo único - Os membros dos Tribunais, exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  Parecer contrário. O acréscimo não é conveniente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Retira no inciso V do art. 62 a seguinte expressão: "após dez anos de exercício efetivo na judicatura". Acrescenta ao mesmo artigo mais um inciso: VIII - os juízes dos tribunais, não oriundos da carreira de magistrados, deverão trabalhar por cinco anos no mínimo, sob pena da perda das garantias e do título. 
 Parecer:  Aceito a sugestão relativo ao item v e rejeito a outra, por amor à compatibilização. Aprovada Parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62: VIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos Tribunais e de Justiça por todos os membros das magistratura; IX - aprovação pela maioria dos magistrados do orçamento anual e plurianual. 
 Parecer:  Os Tribunais são competentes para praticar esses atos, ora im pugados. A pretendida extensão acabaria por trazer mais difi- culdades do que proveito. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte redação: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  Acredito que apenas o ensino superior, e público, deve ser fa cultado ao magistrado. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No anteprojeto da Organização dos Poderes e Sistema de Governo emenda-se o seguinte: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo 2o. O número de Deputados por Estado, Distrito Federal e Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhuma unidade federada tenha menos de oito e mais de sessenta Deputados. Parágrafo 3o. O Território de Fernando de Noronha não terá representantes no Congresso Nacional. Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Distrito Federal e Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo 1o. - Cada Estado, Distrito Federal e Território elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Parágrafo 2o. - A representação de cada Estado, do Distrito Federal e cada Território será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas 3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo IV da Disposições Transitórias, Seção III - Do Judiciário, suprima-se os art. 116 e 127. 
 Parecer:  Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 73 do anteprojeto do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 73 passa a ter a seguinte redação: Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; 
 Parecer:  Sou contrário ao sistema presidencial. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 72 do anteprojeo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Art. 72 passa a ter a seguinte redação: "Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo Território Nacional, compõe-se de 11 Ministros. Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A emenda mantém inalterada a atual estrutura do Supremo Tribu nal Federal. O Substitutivo passou-o à condição de corte Cons titucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No anteprojeto de Organização dos Poderes e Sistemas de Goveno, Seção II Das atribuições do Poder Legislativo Inclua-se no artigo 5o. o seguinte: "XII - Aprovar em sessão conjunta, e por maioria simples as indicações de juízes dos tribunais federais". 
 Parecer:  Rejeitado. A aprovação de magistrados é competência do Senado . 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 62: Parágrafo único - Aos cargos iniciais da magistratura de primeira instância da União assegurar-se-ão vencimentos não inferiores a sessenta por cento dos rendimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Parece-me indevida a colocação trazida pela emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 1o do anteprojeto da subcomissão do Poder Executiva. Dê-se ao art: 1o a seguinte redação: "Art. 1o - O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo." 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e supressiva ao art: 4o e parágrafo do anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao artigo 4o e parágrafos a seguinte redação: "Art. 4o - Serão considerados eleitos Presidente e Vice-Presidente os candidatos que obtiverem maioria de votos, em chapas próprias. é 1o - suprima-se é 2o - suprima-se 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 5o.do anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao art. 5o a seguinte redação: "Art. 5o. - O mandato do Presidente da República será de quatro anos, permitida uma reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 7o do anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao art: 7o a seguinte redação: "Art. 7o - O Presidente e o Vice-Presidente da república não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, em sessão conjunta, sob pena de perda de cargo, exceto no caso de exérquias de chefe de Estado ou de Governo de país com o qual o Brasil mantera relações diplomáticas, bastando, nesse caso, mensagem comunicativa ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário." 
 Parecer:  aprovada parcialmente. Rejeitada. 
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