| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 70, da Seção I, do
Capítulo III do Substitutivo da Comissão.
Acrescente-se ao art. 70 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
Art. 70 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Compete o encaminhamento da proposta,
ouvidos os demais Tribunais interessados:
a) no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, ao
Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a
aprovação do Tribunal;
b) no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. | | | | Parecer: | A questão do encaminhamento da proposta de orçamento dos Tri-
bunais é matéria que pode, perfeitamente, não ser tratada na
Constituição. É ponto secundário. Pela rejeição. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo III - Do
Judiciário, Seção I - Disposições Gerais, do
Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o seguinte
dispositivo:
Art. ... Os pagamentos devidos pela Fazenda
federal, estadual ou municipal, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, probida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extraordinários abertos para esse
fim.
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
§ 2o. - Asdotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor preterido no seu direito de
precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público,
o sequestro da quantia necessária à satiafação do
débito. | | | | Parecer: | A sugestão é válida e já a acolhi, embora em texto mais den-
so.
Aprovada. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 67, Seção I, Capítulo
III, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o
seguinte parágrafo, renumerando-se o seguinte:
Art. 67 - ..................................
§ 1o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas
causas, em único grau de jurisdição, competentes
para conciliação e julgamento de causas cíveis de
pequena relevância, definida em lei, e julgamento
de contravenções. | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo parece-me mais abrangente. Pela re-
jeição. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrecente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. (...) O Presidente da república, o
Governador de Estado ou Prefeito Municipal são
inelegíveis nos quatros anos seguintes ao do
término do seu mandato executivo, para qualquer
cargo, podendo, no entanto, empossar-se no Senado
Federal, Câmara dos Deputados ou Câmara de
Vereadores, respectivamente, durante esse
prazo,com todas as prerrogativas de Senador da
República, Deputado Federal ou Vereador, exeto
direito à voto, vedada a acumulação de proventos,
mas permitida a opção entre eles. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. - É de quatro anos o mandato do
Presidente da República, Governador de Estado ou
Território e de Prefeito Municipal, permitida a
reeleição. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 50 a alínea de no.
VIII.
Art. 50 - *lst;.
............................................
VIII - O cidadão, as entidades populares,
classistas e profissionais. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se do § 1o. do artigo 13 a referência
ao item IV e dê-se ao § 3o., a seguinte redação:
"§ 3o. A cobrança judicial de créditos
tributários da União cabe ao órgão próprio do
Ministério competente a promover a arrecadação de
tributos." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se o artigo 22 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se o artigo 44. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Suprima-se o artigo 72. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Inclua-se onde couber:
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos
prorrogáveis por lei a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí a
redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios desse
artigo.
Sala das Sessões, 9 de junho de 1987. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Dê-se o item II art. 14 a seguinte redação:
II - transmissão "Causa Mortis" e adoção de
bens e direitos, que a lei definirá.
Sala das Sessões, 9 de junho de 1987. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprime o § 1o. do artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e do Distrito Federal
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, um adicional
ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Incluir artigo.
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios:
I - oitenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do artigo 13, bem como dois adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - oitenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item VIII do artigo 13; e
III - noventa por cento dos produtos da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionando no item IX do artigo 13.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos da
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
- 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item IX do artigo 13 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão
atribuídos dois terços da transferência prevista
no item I deste artigo; aos Municípios, um terço. | | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão.
Prejudicada. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o § 1o. do artigo 13, acrescenta os
itens VI, VII, VIII e IX e os §§ 3o. e 4o., e
renumera, para 5o., o atual 3o.
Art. 13. ....................................
VI - riqueza;
VII -lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VIII - energia elétrica; e
IX - minerais do País.
- 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alertar as
alíquotas e bases de cálculo dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V.
§ 2o. ......................................
- 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto no final
do § 3o.
§ 5o. ...................................... | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o § 2o. do artigo 16
Art. 16. ....................................
§ 2o. Quanto ao imposto de que trata o item
II deste artigo, a lei complementar:
a) fixará suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujo preço de venda seja fixado para
todo o território nacional. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o artigo 20, dando-lhe nova redação e
suprimindo o item II e o § 2o.
Art. 20. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza
sobre produtos industrializados, trinta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordestre, através de suas instituições
oficiais de fomento.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as
alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do
artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do
imposto arrecadado pela União, um adicional ao
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza.
§ 9o. ......................................
I - incidirá, também sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento; e
II - não incidirá:
a) sobre operação que destinem ao exterior
produtos industrializados, bem como sobre serviços
destinados ao exterior;
b) ..........................................
§ 11. ......................................
e) excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior outros produtos além
dos mencionados no item II do § 9o.
f) prever hipóteses de manutenção de crédito
relativamente a exportações para o exterior, de
serviços, de produtos industrializados, e de
outros produtos excluídos da incidência, na forma
da alínea "e";
g) regular a forma como, mediante deliberação
da União, dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o "caput" e o § 1o. do artigo 4o.,
suprimindo o § 2o. e renumerando, para parágrafo
único, o § 1o.
Art. 4o. A União poderá instituir, além dos
que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculos próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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