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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (69)
Banco
expandEMEN (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
CE (8)
MG (4)
MT (3)
PA (1)
PI (7)
RJ (3)
RN (2)
RS (40)
SC (1)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33068 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADIIVA Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a atividade penosa: Art. 7o. - .................................. XIX - adicional de remuneração para as atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33621 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título II Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Os trabalhadores de estabelecimentos industriais onde se processe a fabricação ou a manipulação de pólvoras e explosivos, terão direito a aposentadoria com proventos integrais, desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de serviço, ininterruptos ou não, em contato efetivo com explosivos e gases venenosos ou sob influência desses em ambiente considerado insalubre. Parágrafo único - São válidos os atos de aposentadoria expedidos com base na Lei no. 3.383, de 24 de abril de 1958, após a promulgação da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969." 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33622 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43 Inclua-se como parágrafo do art. 43 do Substitutivo: Art. 43 - .................................. ............................................ Parágrafo único - Fica assegurado, ainda, o direito à aposentadoria voluntária aos trinta anos, com proventos integrais, aos serventuários de justiça que já tenham completado a idade de 55 (cinquenta e cinco) anos, assegurando-se-lhes o direito previsto no art. 67 desta Constituição. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33623 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V, ART. 135 Dê-se ao inciso V do art. 135 a seguinte redação: "V - é compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos vinte e cinco anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura." 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33712 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o. Passa ela a ser a seguinte: "XI - Duração diária normal do trabalho não superior a oito horas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33713 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso XII O inciso XII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "A jornada semanal de trabalho será obtida pela média anual das horas efetivamente trabalhadas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34095 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113 TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 113. O mandato de Presidente da República é de cinco anos e terá início a 1o. de janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas uma vez." 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34096 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do Relator as expressões "e sistema parlamentar de governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios", redigindo-o assim: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil, constituída sob regime representativo e sistema parlamentar de governo pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político." 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34097 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131 TÍTUTLO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO III DO GOVERNO SEÇÃO III DO CONSELHO DE MINISTROS Proceda-se as seguintes alterações no Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: I - Acrescentar artigo a ser numerado como 131, renumerando-se o atual e os seguintes: II - Acrescentar ao atual art. 131 os parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual parágrafo único: "Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. Art. 132. (atual art. 131) .................. ............................................ § 1o. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 2o. Os Ministros, isoladamente, e o Conselho, como um todo, dependem da confiança da Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti- go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis- tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo 131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do povo." A modificação sugerida não merece ser acolhida, por- que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34098 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO III DO GOVERNO SEÇÃO I DA FORMAÇÃO DO GOVERNO Acrescente-se na Seção I o seguinte art. 129 ao Substitutivo do Relator, renumerando-se o atual art. 129 e seguintes: "Art. 129. O Presidente da República somente poderá destituir o governo quando indispensável para assegurar e regular o funcionamento da administração e das instituições democráticas mediante aprovação de proposta de voto de desconfiança pela Câmara dos Deputados. § 1o. A proposta do Presidente da República será precedida de audiência do Conselho da República. § 2o. A exoneração de Ministros somente se dará a pedido do Primeiro-Ministro. § 3o. A exoneração do Primeiro-Ministro implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 4o. Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser exonerado após decorridos seis meses de sua posse." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar artigo limitando a compe- tência do Presidente da República para destituir o governo. Por contrariar a orientação dada ao Substitutivo, a Emenda deve ser rejeitada. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34099 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 116 TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA Acrescente-se, ao art. 116 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte inciso VI: "Art. 116. .................................. ............................................ VI - o sistema parlamentar de governo." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34100 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III do Título V do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte artigo, onde couber: "Art. É permitida ao Primeiro-Ministro e aos integrantes do Conselho de Ministros a reeleição para mandato parlamentar, mesmo que estejam no exercício do cargo." 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do Constituinte Victor Fac- cioni, visa a permitir a reeleição para mandato parlamentar aos integrantes do Conselho de Ministros. Pela aprovação. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34101 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Da Organização do Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Legislativo Seção III Da Câmara Federal Acrescente-se na Seção III, Capítulo I, Título V, do Substitutivo do Relator, como art. 83, renumerando-se os seguintes, o dispositivo abaixo e seus respectivos parágrafos: "Art. 83. O Presidente da República pode dissolver a Câmara dos Deputados, quando o Conselho de Ministros derrotado por uma moção de desconfiança assim o solicitar. § 1o. O decreto explicitará os motivos da dissolução e convocará nova eleição no prazo de sessenta dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida por solicitação do Conselho de Ministros que, apresentando-se pela primeira vez ao Congresso Nacional, segundo o disposto no artigo anterior, não alcance a necessária moção de confiança. § 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas vezes por solicitação do mesmo Conselho de Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze meses da Legislatura e nos últimos doze meses do mandato presidencial. § 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de pleno direito, independentemente de convocação e retomará a sua autoridade como ramo do Poder Legislativo, se não houverem sido realizadas eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34102 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Aditiva Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 7o. do Substitutivo do Relator: "Art. 7o.- .................................. ............................................ IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, pela distribuição de Gratificação de Balanço, conforme definido em lei ou em negociação coletiva." 
 Parecer:  É característica do texto constitucional a outorga gené- rica do direito. A "gratificação de Balanço", como pretende o autor, pode perfeitamente ser criada por ocasião da regula- mentação do presente dispositivo. Na Constituição, basta que se reconheça o direito da participação dos lucros. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34103 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Da Saúde Suprima-se do "caput" do art. 261 e do seu § 1o., assim como do art. 263, o termo "único". 
 Parecer:  A emenda propõe supressão do termo "único" do Art. 261, "caput" e § 1o. e do Art. 263. A justificativa baseia-se em solicitação da Associação Brasileira de Hospitais, por considerar a política estatizan- te pouco eficaz. O relator considera a emenda no que se refere ao caput do Art. 261 e manteve o termo "único" nos outros ítens. A palavra "único" busca uma maior racionalidade para o sistema que não exclu a participação da iniciativa privada, assegurada no § do Artigo 263 do novo substitutivo. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34104 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Disposições Transitórias Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte artigo 21, renumerando-se o atual e os seguintes: "Art. 21. - Para o próximo período presidencial, o Presidente da República será eleito por sufrágio universal e voto direto e secreto, noventa dias antes do término do atual mandato presidencial." 
 Parecer:  O sugerido pela Emenda conflita com os princípios adota- dos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34105 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 133 Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo III Do Governo Seção III Do Conselho de Ministros Acrescentem-se, ao art. 133 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, os seguintes parágrafos: "Art. 133.- ................................. ............................................ § 3o. Constituem crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado: I - desatender a convocação de qualquer Casa do Congresso Nacional; II - atentar contra: a) a Constituição nacional; b) a segurança nacional; c) a probidade de administração; d) o sistema parlamentar de governo. § 4o. - Os Ministros de Estado serão jugados, por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a introduzir modificações no artigo 133, com o acréscimo de disposições. O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34106 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 213 - inciso I, alíneas a e b) Título VII Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção VI Da Repartição das Receitas Tributárias Proceda-se as seguintes alterações, em termos de percentuais, no art. 213, inciso I, alíneas a) e b): Art. 213. - ................................. .................................................. I - ........................................ a) dezenove por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 
 Parecer:  A Emenda embora não alterando o montante global que a União há de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante previsto no art. 213, item I, modifica os percentuais atribuídos aos Fundos de Participação, em benefício do FPM. Ninguém discorda da importância dos Municípios para a própria identidade nacional, mas o Relator entende que o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais foi o máximo que se conseguiu fixar, sob pena do desequilíbrio financeiro em relação aos Estados e ao Distrito Federal. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34107 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 212, inciso III Título VII Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção VI Da Repartição das Receitas Tributárias O inciso III do art. 212 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Art. 212 - .................................. .................................................. III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34108 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se um item ao art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos seguintes termos: Art. 210 - .................................. .................................................. IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar. .................................................. Em decorrência, dê-se ao item III do art. 209 a redação seguinte, a ela adequando-se a redação dos § 4o., item I do § 5o., § 7o., item I do § 8o., e itens IV, V e VI do § 9o., do artigo ora citado: Art. 209 - .................................. .................................................. III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, ainda que iniciadas no Exterior; .................................................. 
 Parecer:  A manutenção da competência do município sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser aprovada. 
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