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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB[X]
Uf
DF (4)
PE (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (4)
04 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se a letra "f", Item XIV do art. f do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte redação: "f) o abastecimento de água e o tratamento dos esgotos." 
 Parecer:  Propõe que os serviços de abastecimento de água e o tra- tamento dos esgotos sejam explorados diretamente, ou mediante autorização ou concessão, pela União. Trata-se de serviços típicamente municipais, daí porque a emenda não merecer acolhimento. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 1o. e, em consequência, substitui a redação do art. 2o. e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o., suprime o art. 3o. e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o., altera a redação do art. 6o. e seus parágrafos 2o., 7o. e 8o.. Ficam revogadas todas as disposições que contrariam o art. 1o. "Art. 1o. O Poder Legislativo é exercico pelo Congresso Nacional, constituído por Deputados Federais. Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de quinhentos e sessenta e um representantes do povo eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos no exercício dos direitos políticos, por voto obrigatório, direto e secreto, observado o processo seguinte: I - Os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional ao número de votos válidos dos eleitores, considerada a Nação em sua totalidade e, para este efeito, os votos que cada partido obtiver em cada um dos Estados e no Distrito Federal somar-se-ão para sua legenda; II - o cálculo do quociente eleitoral efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas as unidades da Federação em que o conjunto de votos válidos não atinja o triplo do quociente eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e VII, o número de votos válidos das demais unidades da Federação, será dividido pelo número de cadeiras remanescentes; III - o quociente partidário nas unidades da Federação que obtiveram mais que o triplo do quociente eleitoral será obtido através da divisão do total de votos válidos em cada uma delas, e em cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional, desprezadas as sobras; IV - verificado pelo critério do item II, o número de cadeiras que caberá nacionalmente a cada partido e, pelo critério do item III, quantas cadeiras lhes cabem em cada unidade da Federação, proceder-se-á ao preenchimento delas com os candidatos de cada legenda na ordem decrescente de sua votação local; V - se houver cadeiras resultantes de soma de sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão aos Deputados mais votados por ordem nacional das legendas, entre os partidos que não tenham obtido o quociente eleitoral, desde que com votação superior a cincoenta por cento do mesmo. Não existindo partidos dentro desses requisitos, as sobras serão distribuídas entre os partidos que contribuíram para as mesmas sobras, por ordem decrescente de votos; VI - em qualquer caso, em cada unidade da Federação, na qual a soma de votos válidos nos diferentes partidos não tiver alcançado o triplo do quociente eleitoral, haverá sempre três representantes eleitos para o Congresso Nacional, e serão aqueles que obtiveram a maior votação local; VII - as comunidades indígenas terão duas cadeiras para seus representantes no Congresso Nacional; § 1o. As eleições para Deputado se realizarão simultaneamente em todo País. § 2o. Cada legislatura do Congresso Nacional tem a duração de quatro anos." Altera a redação do art. 6o. e seus parágrafos § 2o., 7o. e 8o. "Art. 6o. O Congresso Nacional, de qualquer de suas comissões, poderá convocar o chefe do Governo e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. § 1o. . § 2o. O Chefe do Governo e os Ministros de Estado têm acesso às seções do Congresso e suas comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do respectivo regimento. Art. 7o. Ao Congresso Nacional compete elaborar o seu Regimento, dispor sobre seu funcionamento e prover a criação ou extinção de seus serviços e cargos e fixação de seus gastos, observadas as seguintes normas; a) na Constituição da Mesa e das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam do Congresso Nacional; b) a Mesa do Congresso Nacional ou suas Comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias para a resposta. Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário as deliberações do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos dos parlamentares presentes. 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL, CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF), JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO PUBLICA. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo das "Disposições Transitórias" do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo: "Art. - Fica garantida a manutenção das profissões já legalmente regulamentadas." 
 Parecer:  As normas legais que consubstanciam o nosso ordenamento jurí- dico só serão afetadas pela nova Constituição quando com ela colidentes. Mesmo assim, pelo princípio da irretroatividade, os direitos, atos e fatos jurídicos delas decorrentes são sal vaguardados. Dessa forma, não derrogando expressamente as leis disciplinadoras do exercício de exercício de profissões, pelo contrário, silenciando sobre elas, a Constituição lhes assegura plena e integral vigência. A emenda, destarte, é impertinente, porisso, opinamos pela sua rejeição 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se o art. 10, no capítulo "Do Meio Ambiente", do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio ambiente, com a seguinte redação: "Art. 10o. Os títulos da Dívida Ambiental são públicos a serem utilizados nas desapropriações de interesse ambiental necessários a assegurar ao Estado a propriedade e posse imediata d um volume de áreas fundamentais a um ambiente sadio e equilibrado." 
 Parecer:  Rejeitada. Considerada ineficaz, no âmbito do espirito do anteprojeto. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o item VII do art. 3o., do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte redação: "VII - Em todas as unidades da Federação deverão ser criadas áreas de preservação e conservação de seus ecossistemas representativos, com áreas mínimas definidas em lei." 
 Parecer:  Restringe a amplitude pretendida para o dispositivo. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB).