separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
VIRGÍLIO GUIMARÃES in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  60 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (60)
Uf
MG (60)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (53)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12725 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do § 5o. do Art. 272, que trata do imposto sobre heranças e doações, acrescentando-lhe a expressão "nem poderão ser inferiores a 4% para as heranças de maior porte, conforme definidas em lei", que passa a ter a seguinte redação: Art. 272: § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado da República, nem poderão ser inferiores a 4% para as heranças de maior porte, conforme definidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda visa alterar redação do parágrafo 5o. do art. 252, acrescentando a ele critérios para a aplicação do impos- to. Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autono- mia para administrá-lo, não se justificando, a nosso ver, a introdução, no texto constitucional, de qualquer critério restritivo à aplicação do mencionado tributo. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12726 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 272 mais um parágrafo: § 13o. A receita do imposto sobre a propriedade territorial rural será inteiramente revertida para o desenvolvimento rural e a reforma agrária. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda introduzir um parágrafo ao art. 272 que seria §l3 - , estabelecendo a destinação da receita do imposto territorial rural. O referido tributo acha-se incluído na competência do Estado e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos que, quanto à destinação de sua receita, deve-se deixar à lei estadual a regulamentação do tributo, porquanto a medida im- plica vinculação que restringe a aplicação dos recursos dos Estados, de modo a afetar sua autonomia político-administra- tiva, o que julgamos inteiramente desaconselhável. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12727 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica os Artigos 270 e 272, retirando o IPTR (imposto sobre a propriedade territorial rural) da competência dos Estados, transformando-o para competência da União. Art. 270 - Compete à União instituir imposto sobre: VI - propriedade territorial rural. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera is. A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru- ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2). Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo mia. Pela rejeição 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12728 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o Artigo 270, acrescentando-lhe o item VI e o parágrafo 5o, onde fica criado e definido o imposto sobre o patrimônio líquido, de competência da União. Art. 270 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídidas. § 5o. - O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimonias declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. 
 Parecer:  A presente Emenda intenta atribuir à União competência para instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas e juridicas. Contudo, tal objetivo seia contrário ao sistema tributá- rio estabelecido atualmente pelos constituintes. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12729 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescenta a alínea E no item II do Artigo 265: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - Instituir imposto sobre: e) Os produtos de primeira necessidade, definidos em lei, bem como a habitação popular - face ao tamanho do lote e da área construída - quando se tratar do único bem de propriedade do contribuinte que nele residir só ou com sua família. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12730 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, nos Títulos abaixo, onde couber: No Título VIII, Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I. Art. - Nenhum compromisso financeiro, junto a credores internacionais poderá se sobrepor à soberania nacional ou ao bem estar do povo. § único - O país não reconhece dívidas externas que tenham sido: a) feitas durante a vigência de regimes Políticos a serviço de interesses contrários ao povo brasileiro; b) tomadas junto a organismos estrangeiros que praticam a exploração econômica de povos e países; c) originadas de fraudes ou aplicações bem benefícios para os trabalhadores do país. No Título X, das Disposições Transitórias, onde couber: Art.- O pagamento do serviço da atual dívida externa brasileira será suspenso por um prazo de 180 dias, durante o qual uma comissão designada pelo Congresso Nacional realizará uma auditoria com a finalidade de apurar a natureza dos contratos efetivados e verificar a sua legitimidade face ao dispositivo nesta Constituição. § único - Finda a auditoria prevista neste artigo, o Congresso Nacional declarará o cancelamento sumário de todas as dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição, adaptando o restante a um plano compatível com as condições e necessidades do povo brasileiro. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12735 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir no Capítulo III do Título VI, Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Art. - Os postos de comando da FFAA são providos por nomeações do Presidente da República, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional. Art. - Funcionará junto a cada uma das armas e suas unidades, um Conselho superior, de nove membros, composto paritariamente por: a) representantes indicados pelos comandantes da respectivas arma; b) representantes eleitos diretamente pela tropa; e c) representante do Congresso Nacional. § único - compete ao Conselho Superior: I - resguardar a irrestrita obediência pelas FFAA dos princípios democráticos consagrados nesta Constituição; II - fiscalizar os atos dos comandos, com direito a veto no que colocar em risco o cumprimento dos preceitos constitucionais definidos para as FFAA; III - elaboração de diretrizes específicas às respectivas unidades; IV - servir como instância de recursos contra atos do comando; V - propor ao Presidente da República a demissão sumária de oficiais que por suas atitudes ameaçarem desviar as FFAA do cumprimento de sua missão constitucional. 
 Parecer:  Não cabe a intromissão do Congresso Nacional em atribuição exclusiva do Poder Executivo e do seu chefe-maior que é o Presidente da República. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13089 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias, no Título Art. - A nova Constituição do Brasil será submetida à consulta plebiscitária por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto quarenta e cinco dias após a sua promulgação. § 1o. - Na consulta plebiscitária, o eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de emendas constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, poderão ser incluídas na consulta plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que aí tenham obtido um mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - Caso o texto integral da Constituição obtenha a aprovação da maioria simples dos votantes, entrará em vigor com as emendas também aprovadas. § 4o. - Caso o texto integral da Constituição seja rejeitado, a consulta temática não produzirá quaisquer efeitos, devendo a Assembléia Nacional Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias, os procedimentos adequados para nova elaboração constitucional. § 5o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias relativamente à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13090 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: Art. - Os Estados federados poderão, mediante lei complementar, criar Áreas Metropolitanas que reúnam Municípios limítrofes. § 1o. - A lei criadora de Área Metropolitana fixa as fontes de receita para a prestação de serviços comuns. § 2o. - A criação de Áreas Metropolitanas deve ser ratificada pela maioria das Câmaras de Vereadores dos Municípios que as componham. § 3o. - Caso a Câmara Municipal não aprove a integração do Município à Área Metropolitana, a proposição será levada a referendum popular. § 4o. - Persistindo no referendum a negativa da integração, o Município não será obrigado a fazê-lo, voltando a lei criadora à Assembléia Legislativa para rediscussão e nova deliberação. § 5o. - Em cada Área Metropolitana haverá um Parlamento Metropolitano, composto de representantes dos municípios membros, eleitos por voto direto e proporcional, na mesma época das eleições municipais, e em número equivalente a um terço dos membros das respectivas Câmaras Municipais. § 6o. - Compete ao Parlamento Metropolitano propor a harmonização, e posteriormente supervisionar a aplicação, da legislação, do planejamento, da ocupação e uso do solo, da política ambiental, da tributação e da compensação tributária metropolitana, do sistema de transportes, e da prestação de serviços públicos, no âmbito metropolitano. § 7o. - As propostas de harmonização aprovadas no Parlamento Metropolitano serão submetidas à aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios membros, considerando-se não aprovadas as propostas que não contarem com a deliberação favorável da maioria das Câmaras Municipais ou que em um terço delas receber votação contrária de dois terços dos vereadores. § 8o. - As propostas aprovadas serão convertidas em Convenções Metropolitanas, firmadas pelos municípios membros, a partir do que deverão ser implementadas por todos no prazo fixado pelo Parlamento Metropolitano, sob pena de sua aplicação compulsória por decisão judicial, em ação proposta por qualquer interessado. § 9o. - A Câmara Municipal que se recusar a firmar uma determinada Convenção Metropolitana, solicitará ao Parlamento Metropolitano o seu "de acordo" para tanto. Sendo-lhe negado, deverá aderir imediatamente à referida Convenção. Caso não o faça, será convocado plebiscito popular para optar entre a revisão da posição da Câmara ou a desvinculação do Município da Área Metropolitana, obedecido, para esta última hipótese, as normas específicas para este fim, definidas na lei estadual. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por ter sido matéria considerada mais apropriada para legislação ordinária. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22089 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 58. Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o cônjuge e o parente até segundo grau, em linhas direta ou colateral, consanguínea ou afim, de qualquer autoridade, não po- de ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos e ela subordinados, na administração dire- ta ou indireta, no âmbito dos Poderes Legislativos, Judiciários ou Executivo, na administração direta ou indireta. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22090 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 13: Art. 13 § 4o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento e, por um prazo mínimo de um ano a filiação partidária e o domicílio eleitoral. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer em um ano o prazo mínimo de filiação partidária e domicílio eleitoral. A tendência do direito constitucional moderno é pela re- duçãao dos casos e prazos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22092 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir nas Disposições transitórias, Título X, onde coubrer: Art. - A nova Constituição do Brasil será submetida à consulta plebiscitária por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto quarenta e cinco dias após a sua promulgação. § 1o. - Na consulta plebiscitária, o eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas esecíficos, através da aprovação ou reprovação de emendas constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) cosntituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, serão incluídas na consulta plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que aí tenham obtido um mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - Caso o texto integral da Constituição obtenha a aprovação da maioria simples dos votantes, entrará em vigor com as emendas aprovadas. § 4o. - Caso o texto integral da Constituição seja rejeitado, a consulta temática não produzirá quaisquer efeito, devendo a Assembléia Nacional Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias), os procedimentos adequados para nova elaboraão cosntitucional. § 5o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarãoas providênciasnecessárias relativamente à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33027 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber; no Título V Capítulo I, Seção II: "Art. - Os Compromissos financeiros internacionais do País se subordinam, a qualquer tempo, à soberania nacional e ao bem-estar do povo brasileiro. Parágrafo Único - O Congresso Nacional decidirá, após conclusão de auditoria, sobre a conveniência ou não da suspensão ou cancelamento dos atos praticados em desacordo com o disposto neste artigo". 
 Parecer:  A matéria foi devidamente contemplada no Título IV (do Poder Legislativo). Desta forma, a emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo único: "Art. 148. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo- ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores. Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto quer na área civil como na militar. Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria incoerência com os preceitos já definidos anteriormente. Isto posto, somos pela rejeição da emenda. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 182 Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, considerando-se para efeito de tributação todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização real, na forma da lei". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação, será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização patrimonial real, na forma da Lei. Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta, entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, o supra citado dispositivo já traz implícito em si que todas as espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência do referido tributo. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte paragráfo: "Art. 44 é - A atuação de todo órgão da administração direta e indireta será acompanhada por Conselho, não remunerado, composto por usuários e servidores, e seu funcionamento será regulamentado em lei". 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi- nistração pública. Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe- lecidos no texto constitucional. Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no § 3o. do art. 184 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a expressão "não excederão os" pela expressão "não serão inferiores aos". 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte VIRGILIO GUIMARÃES, propõe substituir-se, no § 3o. do artigo 184, a expressão "não excederão" por "não serão inferiores ao", transformando, assim, o limite, a estabelecer-se em resolução do Senado, para alíquotas do imposto estadual sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens em direitos, de máximo (teto), em mínimo (piso). O sentido da proposição, é, pois, obrigar os Estados a exercitarem com rigor a competência que lhes é deferida. O limite máximo previsto visa a proporcionar maior segurança aos contribuintes contra eventuais excessos dos Fiscos dos Estados, sempre ávidos por maiores recursos, devendo portanto ser mantido. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01318 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXII do artigo 5o. 
 Parecer:  Sou pela rejeição, por incidir a proposição sobre dispo- sitivo emergente do consenso das lideranças partidárias, con- forme referido no parecer à emenda no. 2t00850/3. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01319 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso II do artigo 30, a expressão "no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores", ficando o referido inciso assim redigido: "II - eleição do Prefeito e do Vice-prefeito até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 79;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda No.2t00896-1. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01320 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do § 1o. do art. 161. 
 Parecer:  A fixação de alíquotas máximas para impostos estaduais não constitui novidade no País. O imposto mais importante do Sistema Tributário Nacional em vigor, que é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, por exemplo, sempre teve suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal, e nem por isso tal competência serviu de elemento inibidor da utilização desse tributo pelos Estados. Pelo exposto, não vemos razão para acolher a supressão proposta na Emenda. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3