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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Depois do Art 5o, onde couber.
é - O Município estimulará a criação a
regulamentação e apoiará sob todas as formas as
entidades de Organizações Comunitárias e
Associações de Bairro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta à autono
mia municipal.
Pelo não acolhimento por inadequação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. 4o.
é Único. Dependerão de consulta prévia,
através de plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios e Distritos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E GARANTIAS
DO HOMEM E DA MULHER".
Título IVqc
Disposições Transitóriasqc
Capítulo I
Incluir entre art. 47 e 48
Art. - Aos portugueses com residência
permanente no País, havendo reciprocidade em favor
de brasileiros, são atribuídos os direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO "Aditiva" DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER."
Título II - Capítulo IV
Incluir no art. 26 o item X
Art. - O Brasil se baseia nas relações
internacionais pelos seguintes princípios.
I ..........................................
II ..........................................
............................................
............................................
Condenação e proibição de armas e armamentos
nucleares; armas e armamentos nucleares espaciais;
guerras bacteriológicas e uso de biotecnologias
como arma de guerra. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO"
Capítulo V
Incluir o inciso V ao art. 14.
é - O Município estimulará a criação a
regulamentação e apoiará sob todas as formas as
entidades de Organizações Comunitárias e
Associações de Bairro. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão:
Dê-se a seguinte redação ao art. 72, do
Capítulo III, Seção II:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e dois anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados,
pelo voto secreto de dois terços dos seus membros.
§ 2o. Os Ministros servirão por oito anos, a
contar de sua posse, vedada e recondução.
§ 3o. O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial e a
alternatividade quanto às indicações.
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - Findo seu mandato, o Ministro será
aposentado, com proventos integrais, vedadas
quaisquer acumulações. | | | Parecer: | Prefiro a sistematização contida no Substitutivo. Pela rejei
ção. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Acrescentar no art. 42.
ARt. 42. - As Políciss Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder, com exclusividade, a apuração de
ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a
função jurisdicional na aplicação do Direito Penal
Comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária,
nos limites de suas circunscrições, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda:
Dê-se ao "caput" do Art. 41, da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, a seguinte redação:
"Art. 41 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas prioritariamente a colaborar na
Segurança interna e supletivamente na preservação
da Ordem Pública, organizadas pela lei, com base
na hierarquia, disciplina e investidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de manutenção da
ordem pública nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares e reservas do Exército sob a
autoridade dos Governadores dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas juriscições. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"Proposta de emenda ao substitutivo do
relator da comissão da organização eleitoral,
partidária e garantia das instituições"
Incluir no art. 18
Art. 18 - NO prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1o. - Promulgada a Constituição e
dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
convocará, em data que anunciará, na ocasião, as
eleições gerais.
§ 2o. - As Assembléias Estaduais terão o
prazo de 90 dias para promulgarem suas respectivas
Constituições.
§ 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no
prazo de trinta dias estabelecerá normas e
calendário para as eleições gerais convocadas,
podendo respeitar a organização partidária
existente. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda:
Ao § 1o. do Art. 41, incluir a expressão
"fardado", após a palavra ostensivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Propostas de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão do Sistema Tibutário,
Orçamento e Finanças" Seção VII
Das Disposições Transitórias
Incluir depois art. 26 ou onde couber.
Art. .... - .... As despesas somadas da
União, dos Estados, dos Municípios, dos
Territórios, do Distrito Federal, dos seus órgãos
da administração indireta, das entidades e
empresas sob controle estatal, não poderão
ultrapassar a 50% da renda nacional em cada
exercício, sob pena de crime de responsabilidade
dos seus administradores e dirigentes". | | | Parecer: | Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor da Emen-
da de, com a proposição, limitar a ação estatizante do Setor
público, entendemos que, nos termos em que se lencontra redi-
gida a Emenda, é de difícil aplicação, pela impossibilidade
de atribuir-se responsabilidade coletiva a todos os componen-
tes da administração pública ao País.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA"
Incluir é Único do art. 26.
Art. 26 - ..................................
é - ..............................................
é Único - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada a existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica"
A redação do parágrafo 5o. do Artigo 6o. não
é auto-aplicável relegendo para a legislação
ordinária a regulação da matéria.
Assim, incluí-se na Constituição Federal um
dispositivo cogente e auto-aplicável, facilitando
a interpretação de norma jurídica pelo Poder
Judiciário.
No parágrafo 6o. inserimos uma norma de
proteção à empresa privada, a fim de evitar
excessos do Poder Público, coordenando-se com os
demais dispositivos do capítulo da Ordem
econômica.
Por fim acrescentamos um parágrafo 7o., tendo
por objetivo democratizar, de maneira marcante e
definitiva a construção da economia nacional, que
a Constituição irá estabelecer para o país, mercê
da criação de um Conselho Nacional de Econômica
Produtiva, destinado a funcionar como órgão
opinativo da politica desenvolvida pelo Governo.
A previsão não é inédita e já recebeu
consagração na prática. As Constituições da Suiça
(art. 27 "ter e quinquies", e 32) da Itália (art.
99), da Espanha (art. 105 e 131), da Venuzuela
(art. 109) e da França (arts. 69/71) determinam a
audiência prévia dos grupos interessados nas
atividades econômicas, antes de qualquer ato
normativo do Poder Público na matéria. Dentre
estes países, a França, a Itália e a Espanha
expressamente criaram Conselhos para este fim.
Com efeito, o conceito de democracia traz em
si a idéia de participação; neste sentido toda
democracia é essencialmente participativa, para
permitir a intervenção de órgãos de classe
ingerência estatal na iniciativa privada,
controlando a maioria das grandes empresas
nacionais, restringindo a possibilidade de
desenvolvimento.
O dispositivo ora proposto visa restabelecer
o primado da iniciativa privada, melhor
disciplinando a ordem econômica e social, sem
deixar de dar ao Estado as formas de regularização
da atividade econômica.
Assim é que mantivemos o "caput" do artigo
6o. e os seus parágrafos 1o., 2o., 3o. na redação
original, alterando, no entanto os parágrafos 4o.,
5o. e 6o. e inserindo um parágrafo 7o.
No parágrafo 4o., fundimos as normas de
repressão ao abuso do poder econômico e de
proteção dos consumidores, por serem conexas, não
devendo ser desvinculada uma da outra.
A proposta visa proteger o merado e a
economia social, sem divorciá-la da realidade que
deve inspirar a norma legal, de modo que os
princípios brasilares da Ordem Econômica sejam
sempre observados.
As restrições de liberdade de comércio que
protejam os consumidores serão de aplicação
gradual, como forma de não prejudicar o
crescimento econômico e o desenvolvimento social.
Elevamos a nível constitucional o instituto
da micro-empresa, da forma a tornar obrigatórios
os seus benefícios, evitando-se com isso que
legislações casuísticas, como a da substituição
tributária, venham onerar indiretamente tais
empresas, dificultando portanto, o desenvolvimento
econômico do Brasil.
As micro-empresas, são o estágio inicial da
econômica privada, e empregam um grande número de
mão-de-obra.
...na própria preparação das decisões do Governo a
fim de conciliar-se, sempre que possível os
interesses gerais com os interesses e a liberdade
de cada um.
Assim, se deseja ver inserida na Constituição
Econômica a instituição de Conselho nestes moldes,
constituido paritariamente por empresários,
trabalhadores e Governo.
Como se vê da redação ora sugerida, o artigo
da emenda não se limita a simplesmente contemplar
a criação do Conselho, mas define-lhe desde logo
as atribuições e o modo de composição. A idéia é a
de fazer o dispositivo conter o mínimo necessário
para se tornar imediatamente auto-aplicável,
excluindo pois o risco da inovação cair no vazio
das normas meramente programáticas, inócuas se e
enquanto não reguladas por lei complementar.
O preceito, segundo cremos, atende aos
anseios gerais da Nação e revela-se apto a inserir
a Constituição Brasileira no rol das mais modernas
Cartas Políticas da atualidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Social"
Substituir o art. 44 e 45 e seus incisos por:
Art. - É dever do Poder Público promover e
atender a saúde, como o estado de completo bem-
estar físico, mental e social de todos,
garantindo-lhes condições ambientais e de
saneamento.
Art. - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, com a
colaboração da iniciativa privada, a promoção e o
atendimento da saúde, mediante serviços de
seguridade social, com base em recursos
orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos
da seguridade social.
Art. - Compete ao Poder Público incentivar a
produção e distribuição de medicamentos, tornando-
os acessíveis a toda a população e estimular a
produção no País de todos os componentes
farmacêuticos básicos.
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão, atualmente, não
menos de dez por cento do produto resultante da
renda dos respectivos impostos, próprios e
transferidos, na manutenção e desenvolvimento da
saúde pública. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Com excessão do último artigo da emenda, os outros foram aco-
lhidos no mérito. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"Proposta de Emenda ao Substitutivo do
relator da comissão da Ordem Social"
Título III
Capítulo I
Incluir entre o art. 35 e 36.
Art. - Todos os direitos e garantias do Homem
e da Mulher e a ofensa ao livre exercício de
cidadania tem a aplicação imediata.
é - O homem e a mulher lesados nos seus
direitos ou violados na sua garantia ou impedidos
de exercerem a sua cidadania recorrerão ao juiz
que decidirá em rito processual sumário com base
na norma constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada.A emenda trata de assunto não pertinente à
temática da Comissão da Ordem Social. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do relator
da comissão da Ordem Social substitua-se ao art.
6o. - Seção I
Capítulo I
Art. Compete às entidades sindicais defender
os direitos e os interesses da categoria que
representam, com participação junto aos
organismos, fundos e instituições públicos, que
diretamente se relacionem com o exercício daqueles
interesses. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O desiderato da Emenda está realizado, de forma até mais
abrangente, pela disposição d art. 8o. do Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir no Título I, Capítulo I, Seção I,
entre o art. 2o. e 3o. o seguinte:
Art. As normas de proteção a saúde dos
Trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria dos seus
benefícios e à realização da Justiça Social:
I - Cabe ao Ministério do Trabalho a
coordenação e fiscalização das atividades
pertinentes à Segurança do Trabalhador;
II - Proibição de trabalho onde houver riscos
graves e iminentes;
III - Proibição de trabalho em indústrias
insalubres e atividades perigosas para menores de
18 (dezoito) anos;
IV - Compete às Entidades Sindicais defender
os Direitos dos Trabalhadores em Negociação
Coletiva, referente à Segurança do Trabalho.
V - Todo Trabalhador tem direito de ser
adequadamente informado quanto aos riscos de
acidentes e enfermidades profissionais e
conscientização das precauções através de
Instruções de Engenaharia de Segurança do Trabalho
e Medicina do Trabalho. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nosso ver, o texto do substitutivo, contempla, com redação
propria, o direito do trabalhador é saúde e segurança no tra-
balho, bem como a vedação do trabalho em atividades insalu-
bres e perigosas. Concideramos os demais dispositivos própri-
os de legislação ordinaria. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Seção V
Incluir nas Disposições Transitórias
Art. - Aos empregados do Banco do Brasil S.A.
serão distribuídas periodicamente ações dessa
instituição financeira, na forma prevista nesta
lei.
Art. - A participação acionária de que trata
o artigo anterior ocorrerá sempre que houver
aumento do capital do Banco do Brasil S.A.,
devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze
por cento) da respectiva majoração para serem
distribuídos entre os empregados, sob a forma de
ações.
Art. - A distribuição das ações obedecerá a
critério fixado em regulamento, levando em
consideração a antiguidade e a remuneração do
empregado. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XXI - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (catorze) anos e de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos;" | | | Parecer: | Aprovada
Reportamo-nos ao parecer à Emenda número 720718-6. | |
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