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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00633 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
STÉLIO DIAS (PFL/ES)
Data
09-06-1987
Texto
Incluir no Título I, Capítulo I, Seção I, entre o art. 2o. e 3o. o seguinte: Art. As normas de proteção a saúde dos Trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem à melhoria dos seus benefícios e à realização da Justiça Social: I - Cabe ao Ministério do Trabalho a coordenação e fiscalização das atividades pertinentes à Segurança do Trabalhador; II - Proibição de trabalho onde houver riscos graves e iminentes; III - Proibição de trabalho em indústrias insalubres e atividades perigosas para menores de 18 (dezoito) anos; IV - Compete às Entidades Sindicais defender os Direitos dos Trabalhadores em Negociação Coletiva, referente à Segurança do Trabalho. V - Todo Trabalhador tem direito de ser adequadamente informado quanto aos riscos de acidentes e enfermidades profissionais e conscientização das precauções através de Instruções de Engenaharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho.
Remissão
A70000000101 - ADITIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Aprovada parcialmente. A nosso ver, o texto do substitutivo, contempla, com redação propria, o direito do trabalhador é saúde e segurança no tra- balho, bem como a vedação do trabalho em atividades insalu- bres e perigosas. Concideramos os demais dispositivos própri- os de legislação ordinaria.