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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (34)
Uf
MT (34)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (34)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13923 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., Inciso III. Dê-se ao inciso III do artigo 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem- estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13926 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XIV. Dê-se ao inciso XIV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de que trata o item II do artigo 272." 
 Parecer:  A nova redação, que garante simplesmente o direito de heran- ça, não permite o acolhimento de pormenores. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13927 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: rtigo 13, Inciso I. Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13928 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. .................................. I - ........................................ b) Garantia de aviso prévio flexível, em função do tempo de serviço. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13930 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XV. Dê-se ao inciso XV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13934 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, Inciso VIII. Dê-se ao inciso VIII do artigo 138 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores. E VEDADA QUALQUER DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA CONCESSÃO OU DESPESA SUPERIORES ÀS QUE HAJAM SIDO ORDENADAS. 
 Parecer:  A competência do Tribunal de Contas, na matéria de que trata a Emenda, se restringe ao exame da legalidade das con- cessões referidas no preceito, após a realização destas. Não tem sentido, pois, "data venia", a vedação preconi- zada pelo ilustre Autor, em que pesem os seus elevados propó- sitos, eis que àquela Corte é defeso determinar a lavratura de atos concessórios. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13935 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, Alínea "f". Dê-se a alínea "f" do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "f) os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes dentro de sua base territorial;" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13936 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 Dê-se ao caput do artigo 257, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o artigo 263. "Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos previstos neste capítulo; II - taxas, em razão do exercício de atos do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrentes de obras públicas; IV - contribuições dos empregados e dos empregadores, para o custeio da Previdência Social; V - contribuições no interesse de categorias econômicas ou profissionais; VI - contribuições para o salário-educação; VII - empréstimo compulsório, para atender despesas decorrentes de calamidades públicas". 
 Parecer:  Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao caput do art. 257 e, por consequência, a supressão do artigo 263, a fim de se incluir entre os tributos determinadas contribui- ções sociais e o empréstimo conpulsório. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com- pulsórios, em razão de certas características próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se; quanto às contribuições, o disposto no art. 264, item I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto na alínea a do item III desse mesmo artigo. Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos, verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis- posto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13938 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 269 Dê-se ao caput do artigo 269 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 269 - A isenção ou qualquer benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. Parágrafo único. Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do parágrafo 12, do artigo 272, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste artigo." 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13939 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSA DISPSOSITIVO EMENDADO: Artigo 301, § 1o. Suprima-se o § 1o. do Art. 301 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conceito de "proteção temporária" não é supérfluo no texto do Projeto de Constituição. Sua ausência no texto cons- titucional poderia permitir que o estabelecimento futuro de proteção temporária para alguma atividade econômica fosse ar- guido como inconstitucional. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:13940 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301. O caput do artigo 301, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13943 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 310, Incisos I a IV. Dê-se ao artigo 310, incisos I a IV, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 310 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra e o processamento de minérios nucleares. Parágrafo único - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  A idéia de monopólio,pelas raízes gregas não deixa mar- gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa forma e dada a importância do setor para o País, não há por que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresá- rios brasileiros. Não vemos, da mesma forma, possibilidade da União delegar o exercício do monopólio do petróleo aos Estados. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13944 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 310, Parágrafo único. Acrescente-se ao art. 310 do Projeto de Constituição um parágrafo único; com a seguinte redação: "Art. 310 - ................................ Parágrafo único - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não há porque a União delegar o exercício do monópolio aos Esta- dos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13945 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314. Dê-se ao art. 314 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de Transporte Terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do Território Nacional, somente serão explorados pela iniciativa privada, cabendo ao Poder Público a regulamentação, com o objetivo de apoiar os serviços em áreas carentes." 
 Parecer:  É sobejamente conhecida a forte interdependência entre o sistema de transportes e o desempenho das variáveis macroeco- nômicas do País. Desta maneira, faz-se necessária uma visão sucinta e prospectiva das relações mútuas entre o sistema de transportes e as previsões de comportamento dos objetivos ma- cro econômicos. Paralelamente, deve-se buscar maior articulação e com- plementariedade entre os programas de investimento do setor público e do privado. Neste particular, é preciso não esque- cer que o crescimento do produto no âmbito do setor privado só será retomado, de forma significativa e sistemática,se se lograr substancial redução nas taxas de juros reais pratica- das tanto a curto quanto a longo prazo. Por ser o Poder Público um agente de controle geral do setor, deve, portanto, ter o poder de decisão sobre a explo- ração dos serviços de transporte. Pela Rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13946 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314. Acrescente-se ao artigo 314 do Projeto de Constituição um Parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único: Às pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trata o "caput" deste artigo, fica assegurada a isonomia jurídica, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileiras, tenham sua administração sediada no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços há mais de 2 anos". 
 Parecer:  Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14096 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de Constituição, os parágrafos 1o. e 2o., com a seguinte redação: "Art. 328 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. - O Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República e por este nomeados ou exonerados, após aprovação do Senado Federal. § 2o. - Os mandatos dos diretores não serão coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão mínima de metade a cada 2 anos." 
 Parecer:  Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central pelo presidente da República deve depender de prévia aprova- ção do Senado Federal, no âmbito de sua competência privati- va. Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos mais conveniente que se atribua a Câmara Alta o poder de de- liberar sobre a exoneração dos referidos diretores. -----Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14098 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 335 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 335 - A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, ressalvado o direito individual de opção por sistemas de seguridade privada na forma da lei." 
 Parecer:  A proposta de Seguridade Social encampada no Substitutivo do Relator não implica qualquer restrição à livre atuação das empresas de previdência privada. É de assinalar, entretanto, que a sugestão de "livre opção" não pode ser acolhida, por ser incompatível com o princípio de solidariedade financeira, sem o qual torna-se inviável a previdência social voltada pa- ra o atendimento dos riscos sociais básicos. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14099 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dispositivo emendado: artigo 335. O artigo 335 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os seus parágrafos e incisos: "Art. 335 - A seguridade social será custeada compulsoriamente por toda a sociedade, mediante contribuições sociais de empregadores, empregados e autônomos, bem como recursos da receita tributária da União, de acordo com lei complementar específica." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14100 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 335, incisos I, II e III. Dê-se aos incisos I, II e III do § 1o. do art. 335, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os incisos IV, V e VI. "Art. 335 - ................................ § 1o. - .................................... I - contribuição dos empregadores sobre o faturamento; II - contribuição dos trabalhadores; III - alocação de recursos orçamentários." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14102 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 345. Suprima-se do caput do art. 345 do Projeto de Constituição as seguintes expressões: ... "e constituem um Sistema único"... 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada pois atinge no âmago aspectos cru- ciais almejados por todos que militam no setor saúde com vi- são dos aspectos globais que se relacionam entre si e com as necessidades da população. 
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