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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13946 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
13946 - REJEITADA
Autoria
ROBERTO CAMPOS (PDS/MT)
Data
13-08-1987
Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314. Acrescente-se ao artigo 314 do Projeto de Constituição um Parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único: Às pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trata o "caput" deste artigo, fica assegurada a isonomia jurídica, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileiras, tenham sua administração sediada no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços há mais de 2 anos".
Remissão
A9A080100314 - ADITIVA - ARTIGO:314
Parecer
Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes. Pela rejeição.