Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13946 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13946 - REJEITADA
 

Autoria
ROBERTO CAMPOS (PDS/MT)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314. Acrescente-se ao artigo 314 do Projeto de Constituição um Parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único: Às pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trata o "caput" deste artigo, fica assegurada a isonomia jurídica, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileiras, tenham sua administração sediada no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços há mais de 2 anos".
 

Remissão
A9A080100314 - ADITIVA - ARTIGO:314
 

Parecer
Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes. Pela rejeição.