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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13940 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
13940 - REJEITADA
Autoria
ROBERTO CAMPOS (PDS/MT)
Data
13-08-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301. O caput do artigo 301, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, ou por entidades de direito público interno."
Remissão
A9A080100301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
Parecer
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição.