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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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52[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (35)
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (52)
Uf
RS (52)
Nome
NELSON JOBIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (52)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17610 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprime o inciso VII do art. 233 
 Parecer:  Improcedente. O art. 233 disciplina as funções institucionais do Minis tério Público. O inciso impugnado (VII) fala de acordos "extrajudici- ais" atribuindo-lhes força de título executivo,quando referen dados pelo Ministério Público. Não se vislumbra a conveniência ou necessidade de sua supressão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17611 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclui no Título V o seguinte capítulo: "Da advocacia Art. - O advogado é inviolável no exercício da profissão inclusive por suas manifestações escritas e orais, presta serviço de interesse público, e, com a Magistratura e o Ministério Público, é indispensável à administração da justiça. Parágrafo único - À Ordem dos Advogados do Brasil, que constitui serviço público federal nos termos da lei própria, entre outras atribuições, compete: I - Defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; II - Integrar necessariamente orgãos instituidos para a defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  A essência da proposição está contemplada no Substituti- vo. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18210 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Transferir as competências previstas no art. 201, inciso I, letra "b" 2a. parte ("os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente"), bem como da letra "f", do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça, ou seja, artigo 205, I. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18211 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 200, § 1o., inciso III, as palavras "de magistrados de carreira" depois da palavra "tríplices", ficando assim redigida a norma: III - cinco, indicados pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices de magistrados de carreira, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribnunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18212 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  No inciso I do art. 207, substitui a expressão "prática forense" por "efetivo exercício". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos trazidos na jus- tificação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18213 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do art. 207 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18214 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá à Seção II do Capítulo IV, Título V, a seguinte redação: "Do Supremo Tribunal Federal Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União a jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. § 1o. - Os Ministros, eleitos por voto secreto do Congresso Nacional reunido em sessão especialmente convocada para esse fim, têm mandato de oito anos, admitida a recondução.: § 2o. - Quatro dos Ministros são escolhidos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça, os demais, dentre cidadãos brasileiros, membros do Ministério Público ou advogados, de notório saber jurídico, reputação ilibada e, ao menos, dez anos de exercício. Não pode ser escolhido quem detenha mandato executivo ou legislativo, cargo de Ministro de Estado ou Secretário de Estado, ou tenha exercido uma dessas funções até quatro anos antes. § 3o. - A renovação do tribunal faz-se normalmente em um quarto de seus membros, a cada dois anos; e, excepcionalmente, para preenchimento de vaga por interrupção de mandato. § 4o. - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - Processar e julgar originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade; b) a queixa contra omissão ou injustificado retardamento de medidas previstas nessa Constituição; c) nas infrações penasi comuns, o Presidente da República, o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado; os membros do Congresso Nacional; seus próprios Ministros; o Procurador Geral da República; os membros do Tribunal de Contas da União e do Conselho de Administração de Justiça; d) nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça; e) o habeas corpus, sendo pacientes qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandato de segurança, o habeas corpus e o habeas data, sendo coator o Presidente da República, o Primeiro Ministro, Ministro de Estado, as mesas da Câmara e do Senado, o Procurador-Geral da República, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União, o Conselho de Administração da Justiça e o próprio Supremo Tribunal Federal; f) o litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, que pode ser conferida a seu Presidente, pelo Regimento Interno; h) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; i) a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; l) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal estejam impedidos; m) as ações em que mais da metade dos membros do Tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. II - Julgar em precurso ordinário: a) o habeas corpus, mandado de segurança e o habeas data decidido em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça, se denegatória a decisão; b) o crime político. III - Julgar, mediante recurso extraordinário, a causa decidida em única ou última instância, se a decisão recorrida: a) contrariar norma dessa Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida a lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; d) der à Constituição Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado qualquer Tribunal. Art. 202. O Procurador Geral da República deve ser ouvido em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 203. São legitimados para propor ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Primeiro Ministro; III - o Senado Federal; IV - a Câmara Federal; V - Assembléia Estadual; ----VI - Governador de Estado; ---VII ---o Partido Político com representação no ----------Congresso Nacional; VIII - Procurador Geral da República; IX - o Conselho Federal da Ordem dos ---------Advogados do Brasil; X - Confederação SIndical. Parágrafo único. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, será assinado prazo ao órgão competente para adoção das providências necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Federal, mediante resolução com força da lei." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18215 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá à Seção III, Capítulo IV, do Título V, a seguinte redação: "Do Superior Tribunal de Justiça Art. O Superior Tribunal de Justiça compõe- se de, no mínimo, 54 Ministros, funcionado em plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, mediante voto secreto de 2/3 dos seus membros, sendo a) um terço dentre magistrados da Justiça Federal ou do Distrito Federal; b) um terço dentre magistrados da Justiça Estadual; c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público, com mais de dez anos de exercício. § 2o. - Os Ministros oriundos da advocacia e do Ministério Público serão escolhidos pelo Presidente da Repúblic adentre os integrantes da lista tríplice elaborada, quanto aqueles, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a estes, pelo Conselho Superior do Ministério Público da União, Distrito Federal, e Territórios, e dois do Ministério Público dos Estados. § 3o. - A idade máxima para a investidura é sessenta anos. Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a) Os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, Distrito Federal ou Territórios, ressalvado o disposto no art. 201, I, a; os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; o chefe de missão diplimática permanente; b) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas acima referidas; o Habeas corpus, mandato de segurança e habeas data, sendo coator qualquer tribunal da União - excetuado o Supremo Tribunal Federal - ou Tribunal de Justiça Estadual; c) o conflito de jurisdição entre Tribunais Superiores da União; entre estes e qualquer outro Tribunal ou Juiz; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes e Tribunais diversos, inclusive os do Distrito Federal e dos Territórios; d) o conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; e) as causas e confliros entre a União e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou entre um e outros, inclusive as respectivas entidades de administração indireta; $ f) a revsão criminal e a ação rescisória de seus julgados; g) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; h) a execução de sentença na causa de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; i) mandado de segurança impetrado pela União contra ato de governo estadual. II - Jugar em recurso ordinário: a) a causa em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado, e de outro Município ou pessoa domiciliada no País; b) o habeas corpus decidido em único ou última instância por Tribunal Regional Federal ou Tribunal Estadual, do Distrito Federal e territórios, se denegatória a decisão; c) o mandado de segurança e habeas data decidido em única instância por Tribunal Regional Federal ou Tribunal Estadual, do Distrito Federal e Territórios, se denegatória a decisão. III - Julgar em recurso extraordinário a causa decidida em única ou última instância por juiz ou Tribunal, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal; b) der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado qualquer Tribunal. § 1o. - Dando movimento ao recurso extraordinário, o Superior Tribunal de Justiça julgará a causa. § 2o. - O recurso extraordinário poderá ser interposto indiferentemente ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior tribunal de Justiça, segundo a competência de cada um, mas a opção da parte por um desses Tribunais importará renúncia do recurso para o outro. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18216 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá ao art. 447 a seguinte redação: "Art. 447. O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Superior tribunal de Justiça, aproveitados seus Ministros e Servidores. § 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos consideram-se pertencentes à classe de que provieram, quando de sua nomeação. § 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais Regionais Federais os feitos de sua competência serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça; mesmo após a instalação, por este serão julgados os feitos de competência originária anteriormente ajuizados, e, em grau de recurso, aqueles com sentenças já proferida." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18217 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 196 e inclua-se um artigo a ser renumerado como art. 197, renumeramdo-se o atual 197 e seguintes, na forma abaixo: "Art. 197 - Lei complementar organizará o Conselho de Administração da Justiça, com a finalidade de: I - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Minsitério Público; II - fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos membros da Magistratura e do Ministério Público. § 1o. - O Conselho Superior de Justiça compõe-se de sete membros, indicados, respectivamente, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelas associações representativas, a nível nacional, dos membros da Magistratura, do Ministério Público, dos advogados, dos funcionários do Poder Judiciário, e dos contabilistas. § 2o. - Os Estados criarão de finalidade e composição semelhantes." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18218 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá ao art. 448 a seguinte redação: "Art. 448 - Para adequação do Supremo Tribunal federal observar-se-á o seguinte: 1 - são mantidos seus atuais Ministros vitalícios observado o disposto no art. 88, b; II - o Congresso Nacional, dentro de seis meses da promulgação desta Constituição, elegerá quatro Ministros, um dos quais escolhidos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça, com mandato até 6 de setembro de 1996; e mais um, com mandato até 6 de setembro de 1992. III - a substituição dos atuais Ministros vitalícios, à medida que ocorrem as respectivas vagas, será feita de modo que, ao final, se tenha a proporção estabelecida no art. 200, § 2o.; IV - para efeito da renovação prevista no art. 200, § 2o., os Ministros serão considerados em grupos de quatro por ordem de eleição, e o Congresso fixará a duração do mandato dos que vierem a ser eleitos em substituição aos atuais Ministros vitalícios." Suprimir no Art. 209, inc. VII a expressão "ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18250 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda No. Ao Projeto de Constituição. Dá ao corpo do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18251 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprime o inciso VI do art. 232. 
 Parecer:  Pela improcedência. No projeto não figura o dispositivo, cuja supressão se pleiteia (inciso VI, do art. 232). Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18252 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 215 I - Deve ser remunerado o é único do art. 215, acrescentando-se o § 2o., com a seguinte redação: "A lei poderá facultar a convocação de vogais classistas das Juntas de Conc. e Julgamento, pelos Tribunais, para atuarem nos julgamentos dos dissídios coletivos." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18253 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 216 I - Dê-se ao art. 216 a seguinte redação: "Os vogais classistas terão suplentes e mandato de três anos, permitidas duas reconduções." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18254 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 217 I - O art. 217 como está deve ser suprimido para que seja substituído por outra norma com a seguinte redação: "A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a literal dispositivo constitucional ou de lei federal." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18255 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda No. ao Projeto de Constituição Dá ao art. 197 a seguinte redação: "Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de título executivo judicial far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios, e à conta dos respectivos créditos; mas serão efetuados imediatamente, sob pena de execução, os relativos a créditos privilegiados de natureza alimentar." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18256 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda No. ao Projeto de Constituição Suprime da letra "c", I, do art. 211, a locução final "salvo quando envolverem questões agrícolas". 
 Parecer:  Pela rejeição, face os entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18257 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 21 Altere-se o inciso III, do art. 212, para: "III - Juízos do Trabalho". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18258 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 215 Substitua-se no caput e parágrafo do art. 215, a expressão "juízes classistas" por "vogais classistas". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
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