Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18217 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
18217 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON JOBIM (PMDB/RS)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Suprima-se o § 3o. do art. 196 e inclua-se um artigo a ser renumerado como art. 197, renumeramdo-se o atual 197 e seguintes, na forma abaixo: "Art. 197 - Lei complementar organizará o Conselho de Administração da Justiça, com a finalidade de: I - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Minsitério Público; II - fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos membros da Magistratura e do Ministério Público. § 1o. - O Conselho Superior de Justiça compõe-se de sete membros, indicados, respectivamente, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelas associações representativas, a nível nacional, dos membros da Magistratura, do Ministério Público, dos advogados, dos funcionários do Poder Judiciário, e dos contabilistas. § 2o. - Os Estados criarão de finalidade e composição semelhantes."
 

Remissão
A9A050401196 - SUPRESSIVA - ARTIGO:196 PAR
 

Remissão
A9A00 000504 - ADITIVA - ARTIGO:504 PAR
 

Parecer
Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos.