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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (55)
Uf
PA (55)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
expand1987 (55)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 67 do projeto do relator. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios onde existir referidos órgãos. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula- ção superior a três milhões de habitantes. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03917 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art 257. Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte redação: "§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal, sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimento, bem como o estímulo ao progresso profissional". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. O princípio da personalização dos impostos complementa o da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for- ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades. A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264 reforça a validade e importância desses princípios. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03918 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 257. Dê-se ao § 3o. do art. 257 a seguinte redação: "§ 3o.- Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que tenham servido para incidência de impostos, nem serem as mesmas calculadas em função do capital das empresas". 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03919 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 4o., do art. 257. Dê-se ao § 4o. do art. 257, a seguinte redação: "§ 4o.- As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global e despesa realizada e por individual eo benefício que advier para cada imóvel". 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da dispensa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03920 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 267. Dê-se a seguinte redação ao art. 262 e seu parágrafo único. "Art. 262.- Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que ocorrer a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades". 
 Parecer:  A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti- mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de base ao empréstimo e determina que lei fixe normas para apli- cação dos respectivos recursos. Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a aplicação de recursos são naturalmente matéria regulável na lei que o pró- prio Projeto exige para a instituição do empréstimo, quanto aos fatos geradores dos empréstimos , deve haver algum con- trole sobre eles a nível constitucional, porque o termo em- jeto (fato gerador idêntico ao dos impostos) pode não ser o ideal, mas é necessário. Por último, é da essência do Projeto que os recursos obtidos sejam gastos no local atingido pela calamidade. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03921 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substituttiva ao art. 269. Dê-se ao art. 269 do Projeto a seguinte redação: "Art. 269 - A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, além de deteminar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário". 
 Parecer:  Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de Constituição estabelecendo os critérios para concessão de isenção ou qualquer outro incentivo fiscal. A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra- constitucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03923 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao inciso I, do § 11, do art. 272, do Projeto. Suprima-se do Projeto a parte final do inciso I, do § 11, do seu art. 272, nesses termos: "... inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como serviços prestados no Exterior quando destinados a estabelecimento situado no País." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a supressão da parte final do item I do § 11 do art. 272 do Projeto, de forma a que não fique explícita a incidência do ICMS "quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como serviços prestados no exterior quando destinados a estabelecimento situado no País". Alega-se que aí não haveria circulação econômica de mer- cadorias, porém mero deslocamento físico, e que, por outro lado, a prestação de serviços deveria sujeitar-se à incidên- cia de outro imposto distinto do ICMS. Inobstante reconhecer-se a respeitabilidade da postura doutrinária sustentada pelo Autor, optamos por acompanhar o texto originário da 5a. Comissão Temática, mais consentâneo com a vontade política, majoritariamente manifestada até ago- ra. Mesmo porque nada obsta a que o legislador ordinário es- tadual venha a isentar desse imposto as hipóteses sob exame. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03924 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 272, III Suprima-se da parte final do inciso III, do art. 272, do Projeto a expressão: "de serviços e". 
 Parecer:  A filosofia do projeto é no sentido da unificação do ICM com o ISS, tendo como objetivo optimizar a arrecadação deste, que estaria sendo subexplorado pelos Municípios. Essa unifi- cação, longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS,em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03926 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS I e II, DO 12, DO ART 272, DO PROJETO. Suprimam-se os incisos I e II, do § 12, do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Gerson Peres deseja suprimir do campo da lei complementar, com referência ao ICMS, indicar outras categorias de contribuintes além dos produtores , in- dustriais e comerciantes, assim como para dispor sobre os ca- sos de substituição tributária. Alega que, com base em possi- bilidade semelhante, vários Estados criaram a controvertida figura do contribuinte substituto, obrigando-o a recolher an- tecipadamente o ICM sobre fato futuro e incerto, em operação da qual ele não é parte, por absoluta desvinculação com o fa- to gerador. A matéria é controvertida. Quanto à possibilidade de in- dicar outras categorias de contribuintes, só para suprir al- guma deficiência constitucional, mesmo porque a Constituição nem deveria explicitar quais são os sujeitos passivos nem os fatos geradores e bases de cálculo. A regulação da substitui- ção tributária não significa, necessariamente, que deva con- firmar os abusos que o autor diz estarem sendo cometidos, po- dendo a lei complementar até contê-la ou impedi-la. Mas sendo lei complementar, precisará da aprovação de me- tade mais um dos membros da Câmara Federal e do Senado da Re- pública, o que permite esperar moderação e justiça. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:03928 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTUVA E SUPRESSIVA Dê-se ao artigo 301 e ao seu § 1o. do Projeto, suprimindo-se o § 2o. a seguinte redação: "Art. 301. Empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo Único - Lei Complementar poderá estabelcer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica, empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Pela proposta, haveria dois tipos de empresa nacional, definidas tendo em vista duas situações concretas, uma de ca- rater geral e a outra, específica: para todos os fins de di- reito e para a obtenção de tratamento diferenciado, em deter- minados setores da atividade econômica. Discordamos, pois o nosso entendimento é que a empresa nacional tenha logo a sua definição individualizadora e que o critério básico para tan- to consista da titularidade de brasileiros domiciliados no País quanto ao controle decisório e de capital. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:03931 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTUVA AO ART. 272, II. Dê-se ao inciso II, do art. 272, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 272 - ................................ II - transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os reais de garantia." 
 Parecer:  O patrimônio, em nosso país, é alvo de tributação ainda suave - representa apenas entre três e quatro por cento da arrecadação - enquanto que na maioria dos paises desenvolvi- dos é significativa - alcança, em alguns casos, quinze por cento. Não é de comportar maiores desonerações, portanto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:03933 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261. Dê-se a seguinte redação ao art. 261, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 261 - Os tributos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03934 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMDNDA SUPRESSIVA AO § 1o. DO ART. 272. Suprima-se o disposto no § 1o., do art. 272, do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. A possibilidade de instituição, pelos Estados, de cinco por cento do Imposto de Renda, contida no Projeto, traduz o esforço para a descentralização e fortale- cimento dos Estados, condição essencial para viabilizar o equilibrio federativo. 
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 Título:  EMENDA:03937 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 257 Dê-se ao "caput" do art. 257, a seguinte redação: "Art. 257 - Os tributos componentes do Sistema Tributário Nacional a serem instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo as respectivas competências disciminadas neste Capítulo, são exclusivamente os seguintes: I - impostos, obedecida a discriminação de competências e a destinação de receitas estabelecidas neste Capítulo; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis, decorrentes de obras públicas; IV - contribuições paritárias dos empregados e dos empregadores para o custeio da Previdência Social; V - contribuições no interesse de categorias econômicas ou profissionais; VI - empréstimo compulsório, para o caso de calamidade pública." 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao caput do art. 257, incluindo-se entre os tributos determinadas contribuições so ciais e o empréstimo compulsório. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com- pulsórios, em razão de certas características próprias, de- vem ser mantidos paralelamente às demais fuguras tributárias, observando-se, quanto às contribuições, o dispoto no art. 264, itens I e III, ee aplicando-se aos empréstimos o dispos- to na alínea a do item III desse mesmo artigo. Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos, verifica-se que às contribuições sociais e os empréstimos compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo disposto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03939 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea o do inciso IV do artigo 17 do Projeto. Dê-se à alínea o do inciso IV do artigo 17 do Projeto a seguinte redação: "O) Nas entidades públicas de orientação, de formação profissional, cultural, recreativas e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, Trabalhadores e Empregadores". 
 Parecer:  Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, para preservação das instituições existentes, cuja eficiência não aconselha a alteração do sistema de administração. A Emenda, sob nova forma, propugna pela manutenção do dispo- sitivo. Pela rejeição. * 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03941 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva à alínea m do inciso IV do art. 17. Dê-se à alínea m do incisso IV do art. 17 a seguinte redação: "m) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica em cada base territorial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi- cal. Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em- bora mitigado. Pela rejeição. * 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03944 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se a leitra "a" do inciso I do artigo 12. 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03946 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A expressão é necessária para preservar as peculiarida- des de cada entidade menor. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03947 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios, terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria a ser re- gulada nas Constituições Estaduais. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03949 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte redação: Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
 Parecer:  O preceito alvo da Emenda perfilha redação incensurável, já sedimentada pela nossa tradição constitucional, sendo de salientar, ademais, que a peculiar condição atribuída ao Tri- bunal de Contas da União de órgão apenas auxiliar do Legisla- tivo no exercício do controle externo, já lhe garante a in- dispensável autonomia. Pela rejeição. 
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