Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03928 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
03928 - REJEITADA
 

Autoria
GERSON PERES (PDS/PA)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTUVA E SUPRESSIVA Dê-se ao artigo 301 e ao seu § 1o. do Projeto, suprimindo-se o § 2o. a seguinte redação: "Art. 301. Empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo Único - Lei Complementar poderá estabelcer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica, empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros".
 

Remissão
A9A080100301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301 PAR
 

Remissão
A9A00 000801 - SUPRESSIVA - ARTIGO:801 PAR
 

Parecer
Pela proposta, haveria dois tipos de empresa nacional, definidas tendo em vista duas situações concretas, uma de ca- rater geral e a outra, específica: para todos os fins de di- reito e para a obtenção de tratamento diferenciado, em deter- minados setores da atividade econômica. Discordamos, pois o nosso entendimento é que a empresa nacional tenha logo a sua definição individualizadora e que o critério básico para tan- to consista da titularidade de brasileiros domiciliados no País quanto ao controle decisório e de capital. Pela rejeição.