Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII do art. 13,
relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte:
XXIII - Proibição de trabalho em atividades
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
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182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08460 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII do art. 13. | | | Parecer: | Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi-
dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto,
deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de
6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis
insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo
implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos
parece de toda inconveniência.
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183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08461 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item IV, do Artigo 13,
relativo ao salário mínimo, pelo seguinte:
IV - Salário Mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do
dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei-
xando para a legislação ordinária essa discriminação.
A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí-
nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces-
sidade de atualização constante do seu valor.
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184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08462 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13. | | | Parecer: | Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa-
ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por
isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido
do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é
assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços
da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não
poderão ser causa para redução dos seus direitos. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08463 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 14, sobre o trabalho dos
domésticos. | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
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186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08464 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 16 e seus parágrafos 1o.
e 2o. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
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187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08465 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do ítem IV, do Art.
17. | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
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188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08466 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVII, do Artigo 13. | | | Parecer: | Acolhendo numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
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189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08467 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17,
a seguinte redação:
-f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
na sua base territorial de atuação. | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
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190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "g", do ítem IV, do Artigo
17. | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial.
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191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08469 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se as letras "p" e "q", do ítem IV,
do Artigo 17. | | | Parecer: | O poder normativo da justiça do trabalho está previsto
em outro título.
Quanto à participação dos trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento da mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, é matéria da lei ordinária, realmen-
te.
Somos pela aprovação da Emenda.
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192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08470 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "b", do ítem VIII, do Artigo
17. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08471 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do ítem VII, do Artigo
17. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08472 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do ítem IX, do Artigo 17,
a seguinte redação:
-a) É da responsabilidade do Estado regular
o mercado de bens e serviços essenciais à
população, sem acesso aos quais a coexistência
dogna é impossível; | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08473 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "m" do ítem IV, do Artigo
17. | | | Parecer: | Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir
uma só representatividade para efeito de celebração de con-
tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial.
Somos pela rejeição.
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196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08474 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do Artigo 13. | | | Parecer: | Tal como o inciso XXX, que dispõe sobre o seguro de aci-
dentes do trabalho, entendemos deva ser assegurada no texto
constitucional, ao contrário do que propõe a Emenda, a garan-
tia do emprego durante o período de afastamento do trabalha-
dor por motivo de acidente ou de doença profissional, excluí-
do, apenas, o aspecto salarial, uma vez que essa cobertura
será feita pela Previdência Social. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08475 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII, do Artigo 13,
referente à participação nos lucros. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun-
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
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198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08476 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "l", do ítem II, do Artigo
17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "l" do item II do arti-
go 17 do Projeto.
A matéria, ao contrário do que afirma o autor, vem regulada
em textos constitucionais anteriores e não há razão para que
se quebre essa tradição normativa.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08477 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08478 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 15 | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador.
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