ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo, que tomará o no. VII, renumerando-se os
demais:
"§ VII Proibição de diferença de salário e de
critérios de admissão, despedida e promoção para
um mesmo trabalho por motivo de sexo, idade, cor,
raça, etnia, estado civil ou qualquer outra
condição individual ou social". | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33520 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias: - onde couber
Acrescente-se às disposições transitórias,
Titulo X, onde couber:
Art. ... - Não se aplicam aos que já
integrarem os quadros do Ministério Público, à
data da promulgação desta Constituição, as
vedações contidas nas alíneas a, c e e, do inciso
II, do § 4o., do art. 179. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns direitos adquiridos pelos membros do Ministério
Público devem ser levados em conta.
Haja vista o caso daqueles que são inscritos na Ordem dos
Advogados e exercem as atividades advocatícias.
Pela aprovação parcial, nos termos que ao relator parece-
rem apropriados. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33521 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se, ao art. 194, o inciso II
seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 194
I -
II - polícia rodoviária federal | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33522 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo, onde couber:
Art. 6o. -
§... - Todos têm direito ao lazer. | | | Parecer: | A Emenda prevê o acréscimo de dispositivo assegurando a
todos o direito ao lazer.
Esse direito, a nosso ver, jamais foi negado a qualquer
pessoa.
Temos de admitir apenas a sua inaplicabilidade,na práti-
ca, como dever do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33523 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
-----Dispositivo Emendado: Art. 13, § 2o. e § 5o.
Suprima-se no § 2o. a expressão "salvo os
analfabetos" e no § 5o. suprima-se "os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33918 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 226 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 226 - É nacional a empresa constituída
e sediada no Brasil, com capital e sob
incondicional controle decisório de pessoas
físicas brasileiras ou de pessoas jurídicas
controladas por brasileiros". | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33919 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos artigos 228 e 229 (matérias
conexas) do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 228 - O Estado poderá intervir no
domínio econômico, inclusive em regime de
menopólio, para atender a imperativo de segurança
ou a relevante interesse nacional.
Parágrafo Único - São vedados o subsídio
estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo
perdido em sociedades de economia mista, fundações
e empresas que devam funcionar segundo as regras e
constumes da economia de mercado.
"Art. 229 - Lei complementar, além de
disciplinar a intervenção do Estado no domínio
econômico, disporá sobre o Estatuto da empresa,
com observância dos seguintes princípios:
a) participação, estabelecida no art. 226, §
1o. e § 2o.;
b) preferência que devam ser asseguradas às
empresas nacionais para exploração de águas,
energia e requezas do subsolo;
c) vedação de trustes, cartéis, monopólios
privados e qualquer outra forma de abuso do poder
econômico;
d) divulgação das atividades e resultados de
empresas controladas por estrangeiros, pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente .
Parágrafo Único - Depende de prévia
autorização legislativa, em cada caso, a criação
de entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em empresas privadas". | | | Parecer: | A natureza particular que reveste a intervenção estatal no
domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à seguran-
ça nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só
justifica as rentáveis concessões de privilégios e/ ou sub-
venções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Com referência aos princípios propostos pela Emenda no
sentido de orientar a realização da atividade econômica, é de
salientar que os mesmos já se encontram totalmente abrangidos
pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33920 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 225 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
volorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados, entre outros, os seguintes
princípios:
I. livre iniciativa;
II. propriedade privada com função social;
III. estímulo à organização e funcionamento
da empresa;
IV. valorização do trabalho humano;
V. eliminação das desigualdades sociais e
regionais;
VI. defesa do meio ambiente.
§ 1o. A valorização do trabalho humano
inclui a participação dos empregados nos lucros e
na administração da empresa.
§ 2o. - A participação nos lucros não será
inferior a vinte por cento (20%) do resultado
líquido anual, distribuindo-se a metade do seu
valor aos empregos, em cotas do capital social.
§ 3o. - A participação na administração
empresarial será afetuada através de representação
dos empregos, por ele livremente escolhida. | | | Parecer: | A imposição de participação dos trabalhadores nos lucros e
na administração da empresa não se coaduna com a definição
dos fundamentos e princípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34123 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 220, § 1o.
Onde se lê:
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes,
e quando couber, a regionalização.
Leia-se:
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras despesas
deles decorrentes. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209 - § 1o.
Suprima-se o seguinte dispositivo:
Art. 209
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza até o
limite de 5% (cinco por cento) do valor do imposto
devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no respectivo
território. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34125 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias
Art... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A
(Basa), o Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB),
a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (Sudeco), a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene). | | | Parecer: | Não cabe ao texto constitucional perpetuar estruturas da
administração pública que serão por sua própria natureza, tra
nsitórias. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34126 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 63, INCISO III
Onde se lê:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime jurídico único para os seus
servidores.
Leia-se:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime único para os servidores da
administração direta e autárquica. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34127 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
DISPOSIÇõES TRANSITÓRIAS-
ARTIGO 24, inciso II
Onde se lê.
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos.
Leia-se:
II - extinguir-se-ão automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constiuinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está regida.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34128 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No art. 263, in fine, substitua-se a
expressão "saúde ocupacional" por "Tratamento dos
Infortúnios do Trabalho". | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34129 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao final do item I do artigo
32 do Substitutivo do relator, a expressão "do
trabalho". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34130 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | ----------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo VI ao Título IV
o seguinte artigo: onde couber.
Art... Lei complementar federal disporá
sobre:
I. a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II. o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III. a participação majoritária dos Estados e
do Distrito Federal na administração dos órgãos
regionais de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34236 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Incluam-se no Título X - Disposições
Transitórias, os seguintes artigos e parágrafos,
onde couber:
Art. - ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. - Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado e Chefe de Governo.
§ 2o. - O Primeiro Ministro será nomeado até
15 de março de 1989.
Art. - ......................................
O mandato do Presidente da República é
consubstancial e indissociável do Sistema
Parlamentar de Governo, observando-se, para a
investidura e o exercício imediatos ao atual, as
seguintes normas:
I - O Registro de Candidaturas a Presidente
da Repúblcia para a eleição de 15 de novembro de
1989 dependerá de apresentação perante a Justiça
Eleitoral de compromisso escrito do candidato com
a consolidação do Sistema Parlamentar de Governo.
II - O juramento de posse do Presidente
eleito nos termos do inciso anterior incluirá a
defesa ao Sistema Parlamentar de Governo,
configurando o descumprimento ou as ações em
contrário a este preceito, crime de
responsabilidade civil, punível com a perda do
mandato.
III - A abolição do Sistema Parlamentar de
Governo, por qualquer mecanismo institucional,
implicará a destituição automátiva do Presidente
da República e convocação de novas eleições,
vedada a reeleição. | | | Parecer: | De autoria do Senador Marcondes Gadelha, a Emenda em exa-
me trata da edição de Lei Complementar que disporá sobre a
implantação do Parlamentarismo no Brasil, que se inaugurará
com a nomeação do Primeiro-Ministro, até 15 de março de 1989.
A segunda parte da Emenda se refere à vinculação do candidato
à Presidência com o ideário do Parlamentarismo, por compro-
misso firmado, e do eleito, mediante juramento.
Por não corresponder ao pensamento predominante da Comis-
são, somos por sua rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34237 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | No Título IX, Capítulo IV, inclua-se onde
couber:
Art. - ......................................
O apoio à pesquisa científica básica é de
interesse nacional e é dever do Estado. | | | Parecer: | A sugestão foi acatada integralmente no caput do primei-
ro artigo do capítulo da Ciência e Tecnologia, ressalvada a
redação do relator.
Pela aprovação. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34238 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV do Título IX, onde
couber:
Art. - ......................................
§ 3o. - O Estado promoverá, na forma que a
lei dispuser, o desenvolvimento da normalização,
da qualidade industrial e da metrologia, visando o
aumento da produtividade e a defesa do consumidor. | | | Parecer: | A matéria sugerida consta de dispositivo do título III,
capítulo II sendo, portanto, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34239 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I - dos Princípios
Fundamentais o seguinte artigo; renumerando-se os
demais
Art. 6o. - O Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos
da América Latina, com vistas à formação de uma
comunidade latino-americana de nações. | | | Parecer: | A emenda aditiva que é proposta, embora fundada em jus-
tificação da mais louvável, não encontra guarida na perspec-
tiva do tratamento da matéria contida no Projeto Substituti-
vo, sendo, portanto, tecnicamente impossível seu aproveita-
mento.
Pela rejeição. | |
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