ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02416 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o seguinte
parágrafo, remunerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 5(cinco) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03030 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III, e § 4o. do Artigo
273. | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser
examinada no contexto da distribuição de receitas, observan-
do-se o tratamento que o Projeto dispensa à matéria. Não se
pode negar que a preocupação maior se liga ao fortalecimento
financeiro dos municípios, assegurando-lhes meios efetivos à
promoção de seu desenvolvimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03037 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
art. 12, item III, onde couber, o dispositivo
seguinte:
"Em igualdade de condições com outrém, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03038 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 385 do projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Parágrafo. A censura a espetáculos teatrais ou a
outras manifestações artísticas em recintos
fechados somente será admitida para fins de
classificação etária. A censura aos costumes, nos
meios de comunicação, será regulamentada por lei." | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto .
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, na
Seção I ("Dos Princípios Gerais"), do Capítulo I,
do Título VII, o dispositivo seguinte:
"Art. - Somente poderão ser cobrados dos
contribuintes os tributos criados por lei, no
exercício anterior. Consideram-se tributos, para
esse fim, os impostos diretos e indiretos, taxas,
contribuições, adiantamentos, empréstimos
compulsórios ou qualquer outra forma similar de
pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ao
erário público." | | | Parecer: | A Emenda objetiva estender o princípio da anualidade, ex-
presso no artigo 264, III, do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização, a todos os tipos tributários.
A proposta contém aspectos que contribuem, efetivamente,
para aprimorar o Projeto em questão e que serão, em suas lin-
has gerais, incluídos no Substitutivo, no que se refere às
cntribuições sociais.
Pela aprovação parcial, na forma do susbtitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F"
A letra "f" do item III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"f) ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do
projeto a seguinte letra "E":
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03042 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
-----Inclua-se, onde couber, no Título II,
Capítulo V, Seção I; Dos Direitos Políticos;
Art. 27, II.
-----São também inelegiveis:
-----"Os dirigentes partidarios que exerçam cargos
nas respctivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidarios pelo menos 6 (seis)
meses antes da eleições a que pretendam concorrer"
-----"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a
2 (dois) anos de reclusão. Cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados - perante a Justiça competente".
-----"Os devedores de importância superiores a 50
(cinquenta) salários míminos, cujos débitos
estejam sendo cobradas judicalmente e não garantam
a execução com bens suficientes".
-----"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03043 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber, o
dispositivo seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, exceto no caso de
acumulação permitida, gratificações, verba de
representação ou de quaisquer outras vantagens
legais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | | | Parecer: | Pelo acolhimento por considerarmos não ser prudente estabele-
cer o salário-minimo como indicador do limite salarial, tanto
básico quanto máximo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03044 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Atitiva
Acrescente-se ao texto constitucional, Título
IV, Capítulo I, art. 51, o item seguinte:
=III - A contratação de mão de obra através
de empresa de trabalho temporário, no âmbito da
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | A matéria é infra-constitucional e de natureza adminis-
trativa.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alíneas "a", "b" e "c",
do item IV, do art. 27.
As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do
art. 27, passam a ter a seguinte redação:
"a - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dois anos após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato.
b - Salvo decisão liminar do juiz ante a
prova dos autos, a ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça.
c - Convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será
condenado à pena de dois a quatro anos de
reclusão." | | | Parecer: | Pretende o autor fazer alterações nas alíneas "a", "b" e
"c" do item IV do art. 27, que trata da impugnação de manda-
tos.
Entendemos serem desnecessárias tais alterações, razão
porque deve ser mantida a redação do projeto.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 218
Acrescente-se ao art. 218 do projeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 4o. Compete à Justiça do Trabalho conciliar
e julgar os dissídios, individuais ou coletivos,
entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações de trabalho."
"§ 5o. Os acidentes de trabalho serão
processados e julgados perante a justiça comum." | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modisicativa
Dispositivo Emendado: Art. 212
Redijam-se os §§ 1o. e 2o. do projeto na
seguinte forma e acrescentem-se ainda, os
seguintes § 3o., § 4o, § 50 e § 6o:
Art. 212 ....................................
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete juízes com a denominação
de Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidnete da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaçam, os requisitos
da idade superior a trinta e cinco anos, notável
saber jurídico e reputação ilibada; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com que a lei dispuser
e vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados e
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea "a" do
parágrafo anterior.
§ 3o. - Poderão ser criados, por lei, outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 5o. - A lei, observado o disposto no - 1o.
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
emrpegadores e trabalhadores.
§ 6o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento haverá uma fase meramente conciliatória
em que as partes comparecerão apenas perante os
representantes classistas; não havendo acordo, ao
autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o
processo, designará a data para a audiência de
instrução e Julgamento. | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03048 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 304
Acrescente-se ao art. 304 do projeto o
seguinte § 3o.:
"§ 3o. - A lei disciplinará a exportação de
produtos alimentícios básicos." | | | Parecer: | As normas que regulam o comércio exterior partem do ge-
ral para o particular, não cabendo, pois, legislação especí-
fica para determinado grupo de produto.
Pela rejeição | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03049 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Acrescente-se ao art. 13 do projeto, o
seguinte item XXXII:
"XXXII- O CONGRESSO NACIONAL, DENTRO DO PRAZO
DE UM ANO, A CONTAR DA DATA DA PROMULGAÇÃO DA
RPESENTE CONSTITUIÇÃO, ELABORARÁ UM CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR." | | | Parecer: | Trata-se de disposição tipicamente transitória, e como tal
não cabe no art. 13.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03050 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Suprima-se o disposto na letra d, item XIII,
do Art. 12, do projeto. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03051 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 12, XV
Acrescente-se, como letra "z" ao item XV, do
art. 12, do projeto:
z) Será realizado em todo o território
nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população se define sobre a adoção ou
não da pena de morte, nas hipóteses de
reincidência de atos delituosos com requintes de
perversidade ou contra menores de 14 (quatroze
anos de idade, em que o agente já tenha sido
condenado, com sentença transitada em julgado. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03052 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 300
Acrescente-se ao art. 300 do projeto, o
seguinte Parágrafo 2o. passando único p/1a.
"Parágrafo 2o. A lei disciplinará o
sistema de abastecimento de forma a garantir a
participação direta dos agentes econômicos
privados." | | | Parecer: | Desnecessário o acréscimo para assegurar a participação
de agentes privados visto que o texto do projeto não impede.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03053 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da Comissão
de Sistematização, um inciso onde couber com a
seguinte redação:
"O direito de optar por pré-aposentadoria,
que consiste em meia jornada de trabalho, por
quatro horas de trabalho ou três dias por semana,
com remuneração equivalente a sessenta (60) por
cento da jornada integral. A Instituição
Previdenciaria pagará apenas sessenta (60) por
cento dos direitos do aposentado." | | | Parecer: | A presente emenda consubstancia matéria que,além de difícil
praticabilidade, é inadequada ao texto constitucional.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03054 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso onde
couber a segunte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta)
por cento da jornada integral". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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