Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais.
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 3o.
Art. 3o. ....................................
Parágrafo Único - A soberania popular para a
formação dos Poderes Legislativos e Executivo é
exercido através do voto direto e secreto. | | | Parecer: | O que se propõe na emenda já está acolhido pelo esboço de
anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Suprima-se o art. 6o., 7o. e 8o.
consolidando-os no seguinte:
Art. 6o. - A defesa da soberania nacional é
dever precípuo do Estado, que a exercerá, com o
apoio das Forças Armadas, principalmente para os
seguintes fins:
a) manutenção da ordem interna;
b) preservação do território nacional contra
invasões externas;
c) preservação dos recursos naturais do
subsolo, do mar territorial, da plataforma
submaria dos sistemas fluviais e lacustres e de
outros bens que não devam ser privatizados,
conforme previsto em lei. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 6., 7. e 8. do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações
Internacionais.
E propõe uma nova redação, consolidando os três referidos ar-
tigos que não nos parece melhor que a do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacinalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. - A liberdade e igualdade dos
cidadãos são asseguradas pelo Estado, mediante
políticas de ordem econômica, social e cultural
destinadas a promover o bem comum sem disparidades
injustas entre classes ou estamentos sociais. | | | Parecer: | O Título I do esboço do Anteprojeto exaustivamente da matéria
contida na emenda apresentada.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Adote-se como Título I da Constituição, sob a
denominação "Direitos Fundamentais", toda a
matéria genericamente referente a Regime Político,
Nacionalidade e Cidadania e Relações
Internacionais. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por ser demasiado vaga, assemelhan-
do-se mais a uma sugestão que a uma emenda propriamente dita.
Para que fosse emenda deveria circunscrever-se concretamente
ao texto do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
TÍTULO III
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Substitua-se o art. 127 pelo seguinte:
Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas
e organizações estrangeiros e entidades
internacionais, segundo os princípios e normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações
democráticas.
Parágrafo único - Os tratados, convênios e
outros atos internacionais serão firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na
forma da lei. | | | Parecer: | Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco-
missão I-a.
Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga-
nizações internacionais, segundo os princípios de normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas.
E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na forma da
lei.
Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva
pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria
difícil determinar quais delas o são realmente.
Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da
matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento
na Constituição.
A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o
Brasil deveria legislar diferentemente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Título III, do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 20, 21, 22, 23 e
renumerando-se os demais:
Título III
Das Relações Internacionais
Art. 17 - O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - Defesa e promoção dos direitos humanos
com fundamento na Declaração Universal dos
Direitos do Homem;
II - Instalação e funcionamento de Cortes
Internacionais dos Direitos do Homem e da Mulher,
no âmbito regional ou universal dotadas de poder
jurisdicional sobre os Estados pactuantes;
III - Condenação a tortura e a apenas ou
tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;
IV - Abolição de todas as formas de
colonialismo, de imperialismo e discriminação;
V - Solução dos conflitos internacionais por
negociações diretas, arbitragem e outros meios
específicos, com a cooperação dos organismos
internacionais, vedadas a corrida armamentista e a
guerra da conquista;
VI - Apoio aos movimentos de independência
nacional em todos os povos, em obedicência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias;
VII - Intercâmbio do patrimônio tecnológico,
científico e cultural da humanidade.
Art. 18 - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados e
acordos com os Estados soberanos, com os
organismos internacionais e com as associações de
relevantes serviços à causa da humanidade e ao
amparo e à promoção da pessoa humana.
Art. 19 - Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem de ratificação do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O conteúdo dos compromissos
de que trata este artigo incorpora-se à ordem
interna quando se tratar de disposições
normativas, salvo emenda constitucional se for o
caso. | | | Parecer: | Com a exeção de alguns detalhes sem maior significado, a
matéria foi acatada no esboço do anteprojeto a ser proposto à
Douta comissão temática, com outra redação razão pela qual
aprovamos parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Polítios, dos Direitos
Coletivos e Garantias e, como consequência, nos
termos do art. 23 § 2o. do regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, suprima-se igualmente, as
expressões "o voto revocatório ou destituinte", no
art. 32, "ação de desconstituição" no inciso VII,
do art. 33, e o art. 51, todos do anteprojeto
citado. | | | Parecer: | Pretende suprimir o chamado voto destituinte realmente, a
proposta, moradora do Direito brasileiro, não deixa de ter
seus riscos, além de naturais dificuldades para na
regulamentação. Nem por isso acreditamos que se deva deixar
de tentar a experiência, mais que tudo, pedagógica, de
permanente exercício do poder com o povo. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXXIV, do artigo único,
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte trecho, "in
fine":
"... salvo nos casos previstos em lei,
mediante autorização judicial". | | | Parecer: | A pretensão é razoável, de assegurar o caráter absoluto da
inviolabilidade do sigilo da correspondência. Pela aprovação,
nos termos da redação dada pelo esboço de anteprojeto que
apresentamos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o., do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
"§ 9o. - Não haverá pena de morte, de
trabalhos forçados, de banimento, de confisco nem
de caráter perpétuo. | | | Parecer: | a primeira parte da emenda já está adotada no Anteprojeto
do Relator, e com relação às exclusões da legislação
aplicável em caso de guerra externa entendemos devam ser
mantidos, por uma questão de segurança da própria sociedade
contra inimigo externo que a ameace.
Pela aprovação parcial, nos termos da federação que
apresentamos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso XIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
Art. ...
XIV - "Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível por herança, pelo tempo em que a lei
fixar". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, cujo teor está adotado no
Anteprojeto do Relator, de forma mais ampla.
Pela aprovação parcial, nos termos de redação que oferecemos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, a parte final - "os menos
de dezoito anos e os analfabetos", ficando o art.
citado com a seguinte redação:
"Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis". | | | Parecer: | A proposta do anteprojeto, defendemos, baseia-se na lógica de
que tanto menores de dezoito anos quanto analfabetos podem
ter o suficiente discernimento para eleger, mas não o
necessário para serem eleitos, o que parece ser confirmado pe
los fatos. De resto, vá a incapacidade civil do menor de
dezoito e a falta de habilitação do analfabetos.
Pela reijeição. | |
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