ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10577 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. do Projeto de
Constituição o item seguinte:
"A maior remuneração salarial não poderá ser
superior a dez vezes á menor." | | | Parecer: | A estipulação do salário, por decorrer de um contrato
bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e
de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba-
lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca-
be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten-
der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e
de sua família.
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22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10578 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item 2o. artigo 265 do
Projeto da Constituição, letra "E"", nos seguintes
Termos:
"Art. 265 - É vedado á União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Institui impostos sobre:
e) - atividades agropecuárias ou agricolas: | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10579 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, - 4o.
Art. 29
V -
- 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na
forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com suas
campanhas eleitorais e atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10580 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização dos Estados, no Capítulo
III, do Título IV, oude couber:
"Art. - Os Deputados Estaduais gozarão das
mesmas prerrogativas e imunidades concedidas aos
Deputados e Senadores. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida resultará em
previlégio dos Deputados Estaduais, tornando-os superiores
aos Federais. A verdadeira justiça é a que considera a igual-
dade dos iguais. Ceda um tendo as nossas prerrogativas dentro
de sua própria jurisdição, misto estará a verdadeira igualda-
de.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10581 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Elimine-se do projeto da Constituição o item
XXV do art. 13. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
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26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10582 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo da Ordem
Econômica e Financeira Social seguinte texto
parágrafo do dispositivo que disciplinou o regime
jurídico dos potenciais de energia hidráulica, no
Capítulo, do Titulo VIII.
"Sempre que a empresa privada nacional
solicitar, o Estado lhe dará prioridade para
exploração de potenciais de energia hidráulica,
cabendo às outras concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica, em igualdade de
condições de suprimento, adquirir as sobras de
energia assim gerada". | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En-
tretanto, a especificação das normas para essa outorga não
deve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária. Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10583 PREJUDICADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 do Projeto da
Constituição o seguinte item:
- Os proventos de aposentadoria serão
equivalentes ao salário percebido pelo trabalhador
em atividade. | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda não pertine ao artigo
13 que pretende aditar, mas sim ao capítulo específico do
Projeto que trata da Seguridade Social. De qualquer forma,
seus objetivos estão alcançados por disposição lá existente
que resguarda o valor dos proventos da aposentadoria.
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28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10632 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais, no
Capítulo I, do Título III, onde couber:
"Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de Poder, ainda que
através de punição disciplinar." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10633 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo, na SeçãoI, do
Capítulo I, Título V, onde couber:
"Art. O Congresso Nacional poderá ser
convocado:
I - por iniciativa da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal;
II - pelo Presidente do Senado Federal, em
casos de decretação de Estado de sítio ou de
intervenção federal nos Estados;
III - por solicitação do Presidente da
República, aprovada pela maioria absoluta da cada
Câmara." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A nosso ver, a matéria já se encon-
tra delineada a contento no texto do Projeto.
Em caso de urgência ou de interesse público relevante,
a convocação extraordinária do Congresso Nacional deve ser
da alçada do Presidente da República e dos Presidentes da
Câmara e Senado, ou de um terço dos membros de ambas as Ca-
sas, nos termos do § 7o. do art. 114 (Seção VI do Capítulo I
do Título V) do Projeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10634 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo da Ordem
Econômica e Social, o seguinte texto como
parágrafo que disciplinou o regime jurídico dos
potenciais de energia hidráulica, no Capítulo I,
do Título VIII, onde couber:
A exploração e o aproveitamento das jazidas,
minas e demais recursos minerais e dos potenciais
de energia hidráulica dependerão de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedade estabelecida no Brasil, regidas pelas
leis brasileiras, e cuja maioria do capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País. | | | Parecer: | A redação atual do projeto (art.308), ao estabelecer a
obrigatoriedade da concessão pelo Poder Público, deixa em
aberto a possibilidade de delegação pela União, em alguns ca-
sos, em favor dos Estados e Municípios.
Por outro lado, a expressão "no interesse nacional" con-
tém a amplitude para, salvo melhor juízo, permitir que a lei
ordinária determine o sujeito recipiente dos direitos de ex-
ploração dos recursos naturais do País.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à seguridade, no Capítulo II, do Título
IX, onde couber:
"Art. Os trabalhadores rurais terão os mesmos
benefícios e direitos concebidos aos urbanos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10636 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao poder legislativo, na Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, onde couber:
"Art. Nenhuma matéria será aprovada por
decurso de prazo de tramitação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto já é matéria inclusa no
Projeto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10637 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo, na Subseção II, da
Seção VIII, do Capítulo I, do Título II, onde
couber:
"Art. O Presidente da República, em casos de
urgência ou de interesse público relevante, poderá
expedir decretos-leis.
§ 1o. Publicado o texto, que terá vigência
imediata, que será o mesmo imediatamente
encaminhado à apreciação do Congresso Nacional,
que o aprovará ou o rejeitará no prazo máximo de
quarenta dias, podendo emendá-lo.
§ 2o. Não havendo deliberação nesse prazo, a
matéria será considerada rejeitada.
§ 3o. A rejeição do decreto-lei implica na
nulidade dos atos praticados durante a sua
vigência." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O art. 122 supre mais adequadamente
a matéria objeto da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12747 APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, Parágrafo
Único do Artigo 337, Artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19656 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19657 PREJUDICADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - Democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19658 PREJUDICADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19659 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios": | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19660 APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O deverdo estado com o ensino
efetivar-se-à mediante a garantia de": | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19661 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Sustitutiva; Título IX, da Ordem
Social; Capítulo III, da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem-
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços ne-
le devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi-
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recusos. Pela rejeição. | |
|