ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 10, do
Artigo 13, para a seguinte:
Artigo 13 - ................................
§ 10 - São inelegíveis para os cargos
respectivos, de quem lhes haja substituído ou
sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o
cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es
tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas
dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti-
vo.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27517 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir parte do Artigo 4o., das Disposições
Transitórias, Título X ficando assim redigido:
Artigo 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação. | | | Parecer: | a emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
suprimir a expressão "salvo quanto ao sistema de governo",
por considerá-la desnecessária.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27518 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir parte do parágrafo 2o., do Artigo
3o. das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Artigo 3o. -
§ 2o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e o dia 28 de
agosto de 1979. | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27519 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir das Disposições Transitórias o
Artigo 1o. e seu parágrafo único e o Artigo 2o. e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27521 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 2o., do
Artigo 302, ficando assim explicitado:
Artigo 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas depende de autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações
atingidas e da participação destas no trabalho e
no resultado econômico e financeiro, conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | A Emenda visa à modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de maneira a ser estabelecido que a exploração das ri-
quezas mineiras em terras indígenas depende da autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e de
sua participação no trabalho e no resultado da lavra.
Prefirimos a redação constante do Segundo Substitutivo
por ser a que, no nosso entendimento, mais adequadamente pre-
serva os interesses nacionais e os das populações indígenas
autóctones.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 301, para a seguinte
redação:
Artigo 301. - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
programas que assegurem participação social e
comunitária, protejam a saúde e promovam o
bem-estar. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27523 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 299, dando-lhe um
parágrafo único, ambos com a seguinte redação:
Artigo 299. - É dever do Estado e da
sociedade proteger o menor, assegurando-lhe o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à profissionalização, ao lazer e à
convivência familiar.
Parágrafo Único - A assistência social
obrigatória promoverá a integração do menor à
comunidade e garantir-lhe-á, quando infrator,
ampla defesa. | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda estão atendidas no
"caput" do art. 299, do substitutivo do relator, quando esti-
pula que estão assegurados os direitos do menor à assistên -
cia social. Como se dará essa assistência, compete à legisla-
ção ordinária apropriada. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27524 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 192 e seu parágrafo 1o., do
Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte
redação, permanecendo o texto do parágrafo
segundo:
Artigo 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas.
§ 2o. - | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A alterção, entretanto, não aperfeiçoa o texto, pois dei-
xa de prever a iniciativa pelos poderes constitucionais para
o emprego das Forças Armadas no âmbito interno e confere ao
Presidente da República a iniciativa da lei complementar alu-
dida ao § 1..
Pela rejeição. | |
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