ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17480 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 413 pelo seguinte:
Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente
constituído, entre otros recursos, por um mínimo
de cinco inteiros por cento das receitas da União,
por contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais. | | | Parecer: | O relator entende que a matéria deve ser tratada em ca-
pítulo próprio, visto que dispõe sobre o orçamento da União.
Pela prejudicialidade. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17481 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 27
Suprima-se no ítem d do inciso I a palavra
"obrigatório" e no inciso II o ítem "c". | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir do alinea "d" do item I do art.27
a palavra "obrigatória".
Somos contrários à pretensão do autor, tendo em vista que
o serviço militar é obrigatório.
Quanto a supressão da alinea "c" do item II do art. 27
somos contrários à reeleição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17909 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 373 do Projeto, parágrafo
com a seguinte redação:
Parágrafo no. - As matérias sobre Direitos
Humanos, Sinalização e Segurança do Trânsito, e
Educação Sanitária, constituem disciplinas
obrigatórias e curriculares das escolas oficiais
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta da Emenda trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18577 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capítulo VIII - Dos
Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte
redação, onde couber:
Título IX
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados e destinadas à sua habitação efetiva,
às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 1o. As terras de que trata este artigo, nos
termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens saúde e educação
dos índios. | | | Parecer: | A emenda foi aprovada parcialmente tendo em vista o
acolhimento da proposta redacional do art. 424 e do § 1o.
apenas com alteração da redação contida na emenda. A sugestão
do § 2o. não foi adotada, pois entendemos ser necessário
especificar constitucionalmente as condições em que a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas pode ser
desenvolvida.
Somos pela aprovação parcial | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18578 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na
parte relativa à organização do Estados o
seguintes dispositivos, no Título IV, onde couber:
"Art. Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal.
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amazônia Legal.
§ 2o. - O acesso à terra na Amazônia Legal,
de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia legal será incorporado ao
patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra suficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através de cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município par a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níves satisfatórios de
produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra;
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato estrangeiro ou a ele associado, na
ocupação de terras públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantias de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informações de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | Parecer: | a matéria proposta para inclusão na constituição federal é
imprópria, devendo ficar reservada para a legislação ordiná-
ria. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18579 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição na parte
relativa "Da Ordem Social", o seguinte
dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
"Art, ......................................
............................................
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
pública, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física ou condição social." | | | Parecer: | Acatamos Emendas no sentido da supressão do dispositivo
que, no Projeto, disciplinava o pretendido pela emenda. Na
verdade, estabelecida como principio fundamental a igualdade
de todos perante a lei, caberá a esta disciplinar a vedação
de quaisquer tipos de discriminações na relação do trabalho. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo no Projeto de Constituição, no Título
IX:
"Art. As empresas estatais e privadas
contribuirão para a manutenção da educação e
assistência à saúde de seus empregados e dos
filhos destes, através de percentuais que
incidirão sobre o seu faturamento global, na forma
que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto Constitucional na parte
relativa à ordem social, os seguintes
dispositivos, no Capítulo II, do Título IX, onde
couber:
"Art. A União, o Distrito Federal, os Estados
e os Municípios destinarão parcela das respectivas
receitas orçamentárias para constituição do Fundo
de Recuperação Social, visando atender a planos e
programas de assistência as populações carentes.
Parágrafo único. O fundo de que trata o
"caput" deste artigo será regulado em lei
complementar que disporá sobre a elaboração dos
planos e programas de aplicação dos recursos que
integram, sobre os encargos da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios com o seu
custeio e critérios da respectiva fixação, sobre a
administração, da qual participarão representantes
dos beneficiários. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18582 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo sobre o menor do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; no
Capítulo VII, do Título IX, onde couber:
"Art. Aos menores de 18 (dezoito) anos,
particularmente os órfãos e abandonados, sem
prejuízo da responsabilidade civil e penal dos
pais que o abandonarem, é assegurada a proteção
especial do Estado no tocante à alimentação, saúde
e educação, sem discriminação de qualquer
espécie." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18583 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa às disposições transitórias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A contar da data da promulgação desta
Constituição, observando o prazo de seis meses, as
Assembléias Legislativas exercerão poderes
constituintes, durante quatro dias por semana, a
fim de elaborar as Constituições dos Estados
respectivos, cuja aprovação se dará por maioria
absoluta de seus membros, em dois turnos de
discussão e votação." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18584 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na parte
relativa ao sistema tributário, o seguinte
dispositivo, na Seção I, do Capítulo I, do Título
VII, onde couber:
"Art. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão não menos que quinze por
cento de sua renda tributária em programas de
saúde pública." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18585 APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 360 do Projeto de Constituição
(Seção II do Capítulo II do Título IX) - Da
Previdência Social a seguinte redação:
"Art. A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder três vezes o montante de
contribuição dos respectivos beneficiários". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18586 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa aos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte dispositivo, no Capítulo
I, do Título II, onde couber:
"Art. É garantido o direito à prática de
culto religioso, respeitada a dignidade da
pessoa." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.
* | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição na parte
relativa aos direitos e garantias individuais, o
seguinte dispositivo, no Capítulo I, do Título II,
onde couber.
"Nenhum cidadão, portador de cédula de
identidade oficial poderá ser identificado
criminalmente em qualquer órgão policial, salvo
após condenado por sentença transitada em
julgado." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo ao Projeto ve-
dando a identificação criminal antes de transitar um julgado
a sentença condenatória.
A matéria já foi acolhida no Substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial.
* | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18588 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 37. Qualquer cidadão, o Ministério
Público e as pessoas jurídicas qualificadas em lei
têm legitimidade ativa para propor ação popular
visando prevenir, anular ou reparar ato lesivo ao
patrimônio público.
§ 1o. É sujeito passivo da ação popular
qualquer pessoa natural ou jurídica que, direta ou
indiretamente, por ação ou omissão, haja dado
causa ao ato considerado lesivo ou que dele tenha
se beneficiado diretamente.
§ 2o. Imprimir-se-á à ação popular rito
sumário com imposição de medida liminar para
sustar, se for o caso, a prática do ato lesivo ou
seus efeitos patrimoniais.
§ 3o. Salvo se o Poder Judiciário julgar que
a ação popular, além de improcedente, tenha sido
proposta por simples emulação, nenhuma despesa
caberá ao respectivo autor em razão de sua
propositura." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18589 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 332 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 332. A ordem social tem por fim
realizar a justiça social, com base nos seguintes
princípios:
I - função social da maternidade e da
paternidade como valores sociais fundamentais,
devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu
desembaraço;
II - igualdade de direitos entre o
trabalhador urbano e o rural". | | | Parecer: | Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro-
postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu-
tivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18590 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na
parte relativa aos direitos e garantias
individuais, os seguintes dispositivos, no
Capítulo I, do Título II, onde couber:
"Art. Todos têm direito à vida, à existência
digna, à integridade física e mental, à
preservação de sua honra, reputação e imagem
pública.
Parágrafo único. A tortura, e qualquer
título, constitui crime inafiançável e
insuscetível de anistia e prescrição." | | | Parecer: | As normas propostas foram acolhidas com outra redação.
* | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte
dispositivo, no Capítulo II, do Título VIII, onde
couber:
"Art. A União promoverá a desapropriação da
propriedade territorial rural, mediante pagamento
de justa indenização, segundo os critérios que a
lei estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização, negociáveis
e resgatáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo independente do prazo
de resgate, como meio de pagamento de quaisquer
impostos federais e do preço de terras públicas." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
|