ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir, após o art. 300, dois novos
dispositivos, com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
Art. 301 - A propriedade, inclusive dos bens
de produção será pública, social ou privada.
§ 1o. - A propriedade pública será
constituída dos bens e unidades de produção cujos
titulares são entidades públicas.
§ 2o. - A propriedade social será constituída
dos bens e unidades econômicas, cujos titulares
são as comunidades sociais que, na forma da lei,
detenham sua posse útil e gestão.
§ 3o. - A propriedade privada será
constituída de bens e unidades econômicas, cujos
titulares são pessoas.
Art. 302 - A Constituição garante a
instituição de propriedade privada. A lei
determinará os meios de sua aquisição, gozo e
limites como fim de assegurar-lhe a função social
e de torná-la acessível a todos. | | | Parecer: | O conceito de "propriedade social" é ambíguo; uma empre-
sa, mesmo pertencendo a uma comunidade, manteria seu caráter
privado. O instituto da propriedade privada já é reco-
nhecido no texto do Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 415, um
§ 3o. - É dever de toda pessoa natural ou
jurídica zelar pela conservação do patrimônio
ecológico e previnir ou abster-se da contaminação
e destruição dos ecossistemas. | | | Parecer: | O mérito da emenda está contido na formulação do art.407,
optando o relator pela redação original. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13555 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o inciso II, do artigo 145, o
qual terá a seguinte redação:
Art. 145 ....................................
..................................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de quatro anos, não
renovável, sendo: | | | Parecer: | A Emenda, diante das ponderáveis razões que a justifi-
cam, será oportunamente considerada por ocasião da formulação
do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13760 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item b do inciso VIII do art.
17. | | | Parecer: | À matéria será dado tratamento adequado no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 408 do Projeto da
seguinte forma:
"Art. 408 - Incumbe à União, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54,
XXIII,v:
............................................ | | | Parecer: | A definição das competências dos podêres públicos será
objeto de especial atenção do relator na elaboração do subs-
titutivo no qual estará sanado o conflito apontado na emenda.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda - Propõe-se a alteração do título do
Capítulo I do Título VIII ("Da Ordem Econômica e
Financeira") para:
"Dos princípios gerais, da intervenção do
Estado, do regime de propriedade dos recursos
minerais e dos potenciais de energia hidráulica, e
da atividade econômica." | | | Parecer: | A aprovação parcial diz respeito à substituição da ex-
pressão "sub-solo" pela expressão "recursos minerais".
Salvo melhor juizo, em lugar da expressão "potenciais de
energia hidraulica" deveria utilizar-se a expressão "recursos
hídricos" por ser mais genérica e também admitida no texto
(art. 308). Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13775 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA - Suprime o § 2o. do artigo 52 e o §
2o. do artigo 306 e altera o § 1o. do artigo 306,
transformando-o em parágrafo único, como segue:
"Art. 306....................................
Parágrafo único. Ao proprietário fundiário é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da
substância mineral da mina." | | | Parecer: | Procede no que se refere à necessidade de compatibilizar
o par. 2. do artigo 52 e par. 2. do artigo 306.
No que se refere ao par. 2. a matéria deve ser referida à
lei ordinária, salvo melhor juízo.
Pela Aprovação Parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos incisos VI e IX do art. 138 a
seguinte redação:
"Art. 138 -..................................
VI - A apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na Administração Direta, inclusive nas
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, excetuadas as nomeações para cargo de
natureza especial ou provimento em comissão.
IX - O acompanhamento das licitações públicas
da Administração Direta, impugnando-as em qualquer
fase, quando detectar irregularidades. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 287 a seguinte redação:
Art. 287 - A lei orçamentária anual da União,
de forma discriminada, compreenderá:
I - o orçamento fiscal, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas
da União, inclusive as referentes ao universo de
órgãos e fundos da administração direta,
acompanhado dos orçamentos de suas entidades
vinculadas, salvo as empresas estatais e as
entidades integrantes do sistema de previdência e
assistência social;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistência
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
§ 1o. - Os orçamentos referidos no "caput"
deverão adequar-se ao plano plurianual de
investimentos, cabendo à lei orçamentária anual
explicitar os objetivos e as metas que permitam
avaliar o cumprimento deste.
§ 2o. - o orçamento fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária ou creditícia.
Ambos serão elaborados de forma a evidenciar a
distribuição territorial das receitas e das
despesas pelas diferentes macrorregiões do País.
§ 3o. - o orçamento fiscal, compatibilizado
com o plano plurianual de investimentos, terá,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
regionais, segundo o critério populacional. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática '
adotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo '
novo texto.
Acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13871 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivos emendados:
Art. 328 e Art. 329 do Projeto de
Constituição Art. 20 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte.
Emenda substitutiva destinada a assegurar
competência do Presidente da República, sem ônus
para o Erário, para reservar a empresas
financeiras privadas, sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o recebimento de depósitos ou
outra forma de captação de recursos no mercado,
bem como o exercício de atividades nos ramos de
seguros, previdência e capitalização, quando o
interesse público assim o exigir, declarado em lei
especial.
Substitua-se a redação dos artigos 328 e 329
pela seguinte:
Art. 328- A lei do Sistema Financeiro disporá
sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
das atividades financeiras mencionadas neste
Artigo, sem ônus para o erário.
II - As autorizações, renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - Em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo Único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional, assegurada a
participação e fiscalização pelas entidades
representativas da indústria, do comércio e dos
trabalhadores, mediante eleição interna, nas
respectivas diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 329 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | Na apreciação dessa emenda, observamos que várias de suas
propostas estão inseridas no texto do Projeto de
Constituição na forma da redação apresentada pela Comissão
temática.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas,
indispensáveis à defesa das fronteiras externas,
às fortificações e construções militares, bem
assim à preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou provenham ou se estendam o território
estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e
as praias marítimas e fluviais;
III - as ilhas oceânicas, excluídas as já
ocupadas pelos Estados e Municípios na data da
promulgação desta Constituição;
IV - os terrenos de marinha e seus
acrescidos, que remanesçam na propriedade da
União;
V - os terrenos que permaneçam no domínio
federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países
ou onde se faça sentir a influência das marés e
que não se enquadrem no conceito de terrenos de
Marinha e seus acrescidos;
VI - o espaço aéreo e a plataforma
continental;
VII - o mar territorial e a zona econômica
exclusiva;
VIII - os recursos minerais e os potenciais
de energia hidráulica;
IX - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espelelógicos do subsolo;
X - as terras originárias e tradicionalmente
ocupadas pelos índios, que delas terão posse
permanente, com usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e de todas as utilidades nelas
existentes;
XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos.
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e zona econômica exclusiva, na
forma prevista em lei.
§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e no aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território.
§ 3o. É assegurado aos municípios o
recebimento da metade do valor de taxa de ocupação
cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da
União em seus territórios, conforme a lei
dispuser.
§ 4o. A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terreste do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País. | | | Parecer: | A emenda pretende algumas modificações conscituais no
que por tradição do direito constitucional brasileiro já se
convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso
s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede-
ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res-
guarda esses casos. Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 471 a seguinte redação:
"Art. 471 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
§ 1o. A legislação ordinária disporá sobre o
termo final da eficácia dos atuais aforamentos
públicos e particulares, facultada ao foreiro a
aquisição do domínio direto, mediante o pagamento
do valor estabelecido nos respectivos contratos
para o resgate, ou na forma que estabelecer a
referida legislação.
§ 2o. A legislação a que se refere o
parágrafo anterior, determinará os direitos dos
detentores de espécies de ocupação, de terrenos
públicos ou particulares.
§ 3o. Os terrenos situados na faixa de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima
ficam gravados com cláusulas de preservação do
meio ambiente e de proibição de privatização das
praias e de impedimento de acesso as mesmas. | | | Parecer: | Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue
a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem
detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar
do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda-
ção ou de detalhe.
Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda substitutiva e aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia".
Substitua-se a alínea e do inciso II do art.
27 pela seguinte redação:
e) lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos na administração direta ou
indireta, fixando ainda sanções criminais
adequadas ao desencorajamento das fraudes nos
pleitos.
Acrescente-se, depois da alínea b, do inciso
III, do art. 27, a seguinte alínea:
c) salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e',
entendemos que deve ser mantida sua redação final.
No que se refere à nova alínea que o autor pretende
inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a reservar a
empresas nacionais a exploração do subsolo e a
conter as exportações que sacrifiquem a
industrialização no País.
Substitua-se a redação do art. 308 e seu
parágrafo único pela seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e lavra das jazidas,
minas e dos potenciais de energia hidráulica
dependem de autorização ou concessão federal, na
forma da lei e somente a brasileiros ou a
sociedade nacionais, como definidas nesta
Constituição e não poderão ser transferidas sem
anuência do poder concedente.
§ 1o. As autoridades de pesquisa mineral e as
concessões de lavra serão por tempo determinado,
renováveis no interesse nacional, conforme
dispuser a lei.
§ 2o. O regime de exploração de recursos
naturais garantirá aos Estados e Municípios em que
ela se fizer, a participação em seus resultados.
§ 3o. A transferência das terras onde existam
jazidas, minas, outros recursos minerais e
potenciais de energia elétrica somente pode ser
efetuada a brasileiros ou a sociedades nacionais,
na forma da lei.
§ 4o. A lei disporá sobre a proibição
temporária ou definitiva de exportação de minerais
in natura ou beneficiados, de valor estratégico,
assim considerados ou indispensáveis ao
desenvolvimento das indústrais no País ou à
segurança militar ou ao equilíbrio de preços no
mercado internacional, de modo a impedir o
aviltamento provocado por monopólios e cartéis,
nocivos ao interesse nacional.
Substitua-se a redação do art. 494 das
Disposições Transitórias pela seguinte redação.
Art. 494 - As empresas portadoras de capital
estrangeiro, concessionárias ou autorizadas a
pesquisar ou lavrar jazidas, minas e potenciais de
energia hidráulica, devem adaptar-se, no prazo de
um ano, a partir da promulgação desta
Constituição, às normas do art. 308 e ficam
rescindidas, e declaradas sem efeito, sem ônus
para a União, as autorizações e concessões
inativas ou em desacordo com os requisitos ali
estabelecidos. | | | Parecer: | Vários dos dispositivos apresentados pela emenda são, no
nosso entender, objeto de leis ordinárias, não devendo, pois
serem incluídos no texto constitucional.
A forma de autorização de pesquisa e concessão de lavra,
por tempo determinado, objeto do § 1o. do art. 308 da emenda
substitutiva poderá ser aceita, por se tratar de dispositivo
que atende aos interesses nacionais na matéria.
Em relação ao art. 494, entendemos devam ser mantidos no
novo texto constitucional, os direitos adquiridos referentes
às concessões de pesquisa e lavra de recursos minerais,fican-
do a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os ca-
sos que venham a afetar os interesses do país na matéria.
Pelas razões acimas, somos pela aprovação parcial da emen-
da, acolhendo a forma de "contrato por tempo determinado" e
rejeitando os demais dispositivos, nos termos do presente
substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao inciso V, do artigo 108 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
............................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, e decidir sobre o
texto definitivo da convenção;" | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 25, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 25 - A soberania é exercida pelo Poder
Público legitimamente instituído, mediante:
I - consulta plebiscitária à população na
elaboração de Constituição e suas emendas;
II - sufrágio universal e voto direto, igual
e secreto, no provimento das funções de governo e
legislativa;
III - reconhecimento do direito de iniciativa
e de veto ao cidadão ou corpos sociais organizados
em lei;
IV - reconhecimento do direito à revogação
popular de mandatos, na forma da lei;
V - participação assegurada à sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
VI - exigência de concurso público para
investidura nas funções jurisdicional e
administrativa, salvo os casos de funções de
confiança do superior hierárquico;
VII - ação controladora das funções públicas
e das sociais por órgãos da sociedade."
Dê-se ao parágrafo único do art. 25 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Lei complementar regulará
a forma e os critérios a serem adotados para o
exercício dos direitos assegurados neste artigo." | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14485 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 29, V, § 5o. ficará com a seguinte
redação:
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de Comunicação Social, conforme a lei e,
mediante requerimento, o direito de receber de
quaisquer órgãos do Estado e das empresas sob
controle estatal, informações precisas sobre atos
praticados ou a gestão dos negócios, que não
estejam cobertos, em lei, por segredo. | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 5o. expressões no sen-
tido de possibilitar aos Partidos Políticos a obtenção de in-
formações do Governo. No tocante a parte inicial a redação é
idêntica a que pretendemos adotar, a parte final deve ser ob-
jeto de lei ordinária. Favorável em parte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14488 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 19, que passa a esta forma:
"Art. 19 - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, mesmo de pais
estrangeiros, se não estão a serviço de seu país,
ou nascidos fora do país, sendo brasileiro o pai
ou a mãe, desde que registrados em repartição
brasileira competente, ou se vierem residir no
Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer
tempo;
b) os que, na forma desta Constituição ou da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e idoneidade moral." | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberdade do
Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 186.
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções de
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
Parágrafo único - A União será representada,
junto ao Tribunal de Contas da União, por
procuradores designados pelo Procurador-Geral da
União.
Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
186:
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada
paridade de remuneração com o Ministério Público,
quando em regime de dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se har-
monizam com entendimento da Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa e aditiva
Dê-se ao art. 163 a seguinte redação:
"Compete ao Conselho da República:
I - Pronunciar-se sobre:
a) dissolução da Câmara Federal;
b) nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nos arts. 169 e 179,
desta Constituição;
c) realização de referendo;
d) declaração da guerra e celebração da paz;
e) intervenção federal nos Estados;
II - manifestar-se, por iniciativa do
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a segurança nacional;
III - definir as linhas gerais e a ação
básica da política de desenvolvimento sócio-
econômico nacional.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para que participe da
reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado não participarão das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberação a seu
respeito. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos examinando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
|