ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao artigo 213 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do valor da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento (20%) ao Fundo de
participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) seis por cento (6%) aos Fundos de
Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
destinados a financiar a execução dos planos,
programas e projetos aprovados pelos respectivos
Conselhos Regionais de Desenvolvimento. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 9o. das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 9o -
§ 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de
nove membros, sendo três indicados pelo Presidente
da República, três pelo Congresso Nacional e três
pelo Supremo Tribunal Federal, todos com os
respectivos suplentes". | | | Parecer: | A emenda presente quer dar ao parágrafo 1o. do art. 9o.
das Disposições Transitórias nova redação, de forma que a Co-
missão de Transição tenha a sua composição já fixada. A idéia
é boa. Alterando a forma da composição, acolhemos em parte.
Pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Suprima-se o art. 256, dando-se ao artigo 255
do Substitutivo do Relator - Título VIII-
Capítulo III - a seguinte redação:
"Art. 255 - O sistema financeiro nacional
será estruturado e regulado em lei complementar,
incluindo na regulação os seguintes princípios:
I - autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para o investimento ou
participação de capital estrangeiro nas
instituições referidas no item anterior;
III - limitação do número de administradores
das instituições financeiras e seus impedimentos
em decorrência dos respectivos cargos;
IV - constituição de fundo financeiro e de
seguro destinados a proteger a economia popular e
garantir a restituição de depósitos aplicados
pelas instituições financeiras;
V - estímulo à aplicação das poupanças em
atividades produtivas.
§ 1o. - A formação do capital, a
transferência do seu controle e a composição dos
órgãos administrativos das instituições
financeiras dependerão de prévia autorização do
órgão ou entidade responsável pela organização e
fiscalização do sistema financeiro.
§ 2o. Os recursos financeiros para a execução
de planos, programas e projetos de caráter
regional serão depositados em instituições
bancárias controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 28 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 28 - Enquanto não fôr promulgada lei
complementar para disciplina das finanças
públicas, o Executivo federal regulará a matéria
prevista no parágrafo 3o. do artigo 218". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen-
da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único do artigo 30 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 30 - ..................................
Parágrafo único - Havendo irregularidade, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Procurador-Geral da República que proporá,
perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de
sessenta dias, a ação cabível, com pedido,
inclusive, de declaração de nulidade dos atos
praticados e de reparação dos prejuízos causados
pelos contratantes e autoridades responsáveis
pelas operações financeiras". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen-
da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Altera o artigo 236 e
Ds subsequentes.
Dispositivo Emendado - Dá-se aos artigos 236
e subsequentes a seguinte redação.
Art. 236 - Fica assegurado o direito de
propriedade urbana, subordinado à sua função
social
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico aprovado por Lei Municipal,
obrigatório para os Municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Município, com o fim de preservar a
função social da propriedade poderá estabelecer
prazos para o parcelamento, a construção ou a
comercialização de terrenos urbanos, sem prejuízo
do seu direito de prempção.
§ 3o. - O direito de propriedade territorial
urbano não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser solicitado ao Poder Público Municipal
pelo proprietário ou ao superficiário legal.
§ 4o. - A população do Município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
projetos de lei de interesse específico da cidade
ou de bairros.
§ 5o. - O Poder Público pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social ou
de utilidade pública, mediante o pagamento de
justa indenização em títulos da dívida pública,
sendo que a imissão na posse de imóvel
desapropriado é automática e imediata a sua
decretação.
§ 6o. - O pagamento da desapropriação de
imóvel residencial, quando este servir de
habitação ao seu proprietário e se ele não possuir
outro imóvel residencial, deverá ser sempre em
dinheiro e a vista.
Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e
pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel
urbano com até trezentos (300) metros quadrados,
adquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare, por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapiados coletivamente através de entidade
comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra-
fos, apresentando inovações de cunho social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 41 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 41 - Do monopólio de que trata o item
II do artigo 234 ficam excluídas as refinarias em
funcionamento, de conformidade com os artigos 43 e
45 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre-
sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa-
da. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 esta redação:
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país exportador
ou importador, em partes iguais, respeitado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 1o. - Todos são iguais perante a lei,
sendo consideradas apenas as desigualdades
biológicas, culturais e econômicas para a proteção
do mais fraco". | | | Parecer: | A emenda é procedente. Só não opinamos por sua aprovação
total porque gostaríamos de ver mantida a expressão "sem dis-
tinção de qualquer natureza". Pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos incisos do art. 7o., adiante
indicados, a seguinte redação.
IV - Piso nacional de salário, como
contraprestação mínima devida e paga diretamente
pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal
de serviço, vedada a sua utilização como expressão
monetária ou fator de reajustamento de obrigação
legal ou contratual de qualquer natureza;
VII - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo de referência, além de
remuneração variável, quando esta ocorrer; | | | Parecer: | A questão do uso do mínimo como salário de referência,
indexador de outros valores da economia, é de suma relevância
e sua solução cabe, sem dúvida, ao âmbito da legislação ordi-
nária. Esta, contudo, deve sujeitar-se as limitações, inclu-
sive terminológicas, impostas pela Constituição, lei maior.
A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni-
mo" expressa com maior propriedade o conteúdo desejado que
"piso nacional de salário", como propõe o autor.
Além desse, somos de opinião que, nos casos em que ocor-
ra a remuneração variável, deve ser garantido ao trabalhador
o salário mínimo real, não o de referência.
Acolhemos, no entanto, parte da Emenda no que se refere
à vedação do uso do salário-mínimo como expressão monetária.
Pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 240.
Substitui-se o Artigo 240 pela seguinte
redação:
A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, nos acordos de rateio de frete ou cargos,
observado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 231, § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 -
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 237
Dê-se nova redação ao artigo 237, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 237 - Aquele que possui como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia e de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio até 250 m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados), desde que
não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 236
Substitua-se o § 3o., do art. 236, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator), pelo
seguinte preceito:
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
ede imóveis rurais, que cumprem sua função social,
serão sempre pagas à vista e em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 229, § 1o.
Ao § 1o. do Art. 229, dê-se esta redação:
-----"Art. 229 -
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopolios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico praticada por
pessoa, empresa ou grupo de empresas de caráter
privado." | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
reprimidas.
Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e-
conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u-
niversalização da norma constitucional de maneira a que se te
nha assegurado a sua eficácia.
Aprovação parcial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re-
lator. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Seção IV
Art. 209 - Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item x Do Artigo 30 Do
Substituitivo Do Relator
O item X do Artigo 30 Passa a ter a seguinte
redação:
"X - as terras de posse imemorial que,
efetiva e permanentemente, estejam ocupadas e
habitadas por grupos de índios." | | | Parecer: | A nova redação oferecida, com a Emenda, ao item X do Art.
30, está parcialmente, acolhida pelo Relator.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao inciso I, do art. 70, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual ficará afastado, sem vencimentos, de seu
cargo, emprego ou função. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, apenas porque entendemos
ser desnecessária a menção à perda dos vencimentos, que é im-
plícita. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 70, inciso I, do
substitutivo, a seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultado a opção pela
remuneração de um deles, caso não haja
compatibilidade de horário. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte a Emenda, para excluir qualquer remis-
são do servidor público municipal. | |
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