ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Acrescente-se é ao artigo 10 do Anteprojeto:
é Os Estados transferirão aos Municípios os
encargos da educação pré-escolar e do ensino de
1o. grau, sempre que estes alcançarem condições
técnicas e financeiras suficientes."
Dê-se ao § 3o. do artigo 10 a seguinte
redação:
"§ 3o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | Os Municípios deverã atuar, prioritariamente, no ensino fun-
damental, podendo atuar em outros níveis quando atendido o
ensino fundamental satisfatoriamente. Desde que o município
tenha condições financeiras de assumir o pré-escolar deverá
fazê-lo sem prejudicar a prioridade estabelecida no Antepro-
jeto.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão VIII - a o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário.
"O Estado tem a obrigação de preservar,
defender e calorizaro patrimônio cultural do povo
brasileiro". | | | Parecer: | A proposta está acolhida no bojo do Substitutivo. Acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído o parágrafo 7o, ao artigo 4o,
nos seguintes termos:
O Estado assegurará ao menor, a partir de 5
anos, ingresso em estabelecimento de ensino pré-
escolar ou de alfabetização. | | | Parecer: | Aprovada.
A nova redação dada ao § 2o. do art. 4o., na área da Educação
assegura o atendimento a criança de zero a seis anos, através
de creches e pré-escola, assim como o ensino fundamental, a
partir dos 7 anos de idade.
Por isso, consideramos atendida a sugestão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Inclua-se no anteprojeto final desta
Subcomissão o seguinte artigo, renumerando os que
se lhe seguem:
"Art. 4o. Incumbe ao Estado promover a
criaçãode uma rede nacional de assistência
materno-infantil e de uma rede nacional de
creches.
Parágrafo único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores." | | | Parecer: | Atendida, no mérito, em face da nova redação dada ao disposi-
tivo, na área da Educação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso
"Art. 4o. - ... (omissis)
Suprimir a expressão "desde a concepção" e
substituir por "ao menor", no § 1o.
§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado ao menor, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condições de fazê-lo. | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão formulada foi aceita na nova redação dada ao texto | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Acrescente-se ao anteprojeto, Seção II - Do
Menor, no art. 4o. - 5o, renumerando-se o atual e
o seguinte:
" Art. 4o. ..................................
§ 5o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposição, para assegurar, no texto constitucio
nal, a inimputabilidade penal até os 18 anos, embora o Art.27
da Lei no. 7.209, de 11.7.1984, que altera dispositivos do Có
digo Penal, já contenha essa prescrição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. - É livre a divulgação por pessoas
físicas e jurídicas de informações de seu
interesse, por quaisquer meios de comunicação,
respondendo cada um, na forma da lei, pelo abusos
que cometer. | | | Parecer: | Acatado, no mérito, no artigo inicial do capítulo sobre "Comu
nicação". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"A lei regulará a investigação de paternidade
e da maternidade mediante ação civil, privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
ou a mãe, intimados pelo Ministério Público, após
o registro, não assumir a paternidade ou a
maternidade do filho, caso em que se lhes
garantirão a gratuidade dos meios necessários à
comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação.
Em virtude de a legislação brasileira, em alguns casos, vedar
a investigação da maternidade (ver Código Civil, Art. 364),
torna-se necessário dar nova redação ao parágrafo 3o. do
Art. 2o., dando-se ao filho a possibilidade de esclarecer,
por completo, sua origem. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seção II - do Menor
Art. 4o. - .....(omissis)
§ 2o. - O direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir às
familias necessitadas, gratuidade de educação para
as crianças de até seis anos, em instituições
especializadas.
Modificar o § 2o. do art. 4o. formulando-o da
seguinte maneira:
§ 2o. - O direito a educação deve ser
garantido pelo Estado a todos, desde o nascimento,
em creches e pré-escolas. | | | Parecer: | Atendida, no mérito, no novo texto relativo à Educação.
Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
comunicação.
Art. 3o. - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital, e de tecnologia de produtos e
processo esteja permanentemente em poder de
brasileiro e que constituida e com sede no País,
nela tenha o centro de suas decisões. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do art. 3o., caput (Substitu-
tivo). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 12 e
suprima-se o parágrafo único.
I - explorar diretamente os serviços postais
e de telecomunicações. | | | Parecer: | Acatada.
No mérito, com nova redação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
EMENDA ADITIVA
Art. 18. A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades em todos os veículos
de comunicação social, instituindo mecanismos de
proteção diante de agressões sofridas pela
promoção da violência e outros aspectos nocivos à
saúde e à ética pública atrás dos meios de
comunicação.
§ 2o. A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais
em que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. Não serão tolerados a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de religião
de raça e de classe. | | | Parecer: | Acatada na íntegra, com outra redação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
Para atender a interesses de segurança
nacional e aos objetivos de integração social, o
Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - (...)
I - participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias;
II - prioridade no aproveitamento ..........
Como a introdução de modernas tecnologias no
processo produtivo implica, em regra, o aumento de
produtividade, nada mais justo que os
trabalhadores desfrutem dessas vantagens,
mediante, por exemplo, a redução da jornada de
trabalho sem redução de níveis salariais. É
restritivo considerar como modernização
tecnológica tão sómente o processo de automação. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi
aceito com redação mais abrangente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
..................................................
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão ..............................
Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de
radiodifusão constituir-se-ão de um sistema
público, de um sistema privado sob regime de
concessões e de um setor social, na forma que a
lei determinar.
A pluralidade deve ser, numa Sociedade e
Estado Democráticos, o princípio orientador dos
meios de comunicação de massa. Não podem assim ser
controlado por restritos grupos econômicos nem
submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do
Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do
sistema estatal, que se institua o sistema público
subordinado aos interesses gerais da sociedade, de
modo que a gestão seja confiada aos partidos
políticos e à Universidade, assegurada a
representação do Poder Executivo. Por setor
social, entende-se o universo que será coberto por
entidades profissionais e comunitárias. | | | Parecer: | Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio-
nal de Comunicação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da
eliminação das desigualdades e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico.
Com essa redação, envolve-se, na plenitude,
adimensão democrática que deve ordenar a atuação
dos meios de comunicação de massa conforme, aliás,
propôs a nobre constituinte, a relatora, deputada
Cristina Tavares. | | | Parecer: | Acatada na íntegra com nova redação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 23 do
Anteprojeto:
Artigo 23 - É dever do Estado assegurar a
liberdade de expressão, criação, produção e
difusão da arte e da cultura, garantindo seu
acesso a todos os brasileiros.
§ 1o. - Fica garantido o acesso à informação
e espetáculos públicos e à programação das
empresas de telecomunicações limitar-se-á à
informação sobre a natureza, conteúdo, propriedade
de horário, faixa etária e local de exibição.
A ação do Estado não deve ser de natureza
coercitiva sobre a produção e difusão culturais,
mas sim de garantir sua liberdade de expressão
criando condições favoráveis para sua realização. | | | Parecer: | Acolhidas todas as propostas da Emenda no texto do Substitu-
tivo. Acolhida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 3o. a seguinte
redação: "VIII - Pelo mandado de segurança" | | | Parecer: | Objetiva o ilustre autor da emenda que a referência ao
"recurso de amparo", inscrita no inciso VIII do artigo 3o.
do anteprojeto, seja substituída pelo "mandado de segurança",
tendo em vista que se trata de instituição própria do Direito
mexicano.
Na redação dada pelo esboço de anteprojeto, recomendamos o
aproveitamento da lúcida e oportuna observação do nobre
constituinte.
Aprovada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 233
Seja dado ao § 4o. do Artigo 233 do
Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação:
Artigo 233 - ................................
§ 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os Policiais Militares e
Bombeiros Militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. | | | Parecer: | A Emenda inclui os bombeiros militares no rol de competên-
cia da Justiça Militar Estadual. Trata-se de um lapso devida-
mente suprido com esta inclusão. Matéria de adequação, em si-
metria com o disposto no § 2o. do Art. 19 do Regimento Inter-
no da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01491 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se ao art. 263 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 263. Compete, ainda, aos Municípios
instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que
impliquem aumento de equipamento urbano em área
determinada, a ser graduada em função do custo
desse acréscimo.
Parágrafo único. A contribuição prevista
neste artigo tem por limite global o custo das
obras ou serviços". | | | Parecer: | Pretende o Autor fique claro, no dispositivo, a diferen-
ciação de tratamento jurídico entre as contribuições especi-
ais, previstas no art. 263, que como tributos devem ser en-
tendidas, das contribuições sociais, previstas no art. 268,às
quais se aplicam somente os princípios tributários previstos
no item I e nas alíneas "a" e "c", do item III, do art. 269.
Além disso, entende deva ser suprimida a previsão de insti-
tuição de contribuição para eliminação ou controle de ativi-
dade poluente.
Em relação ao primeiro aspecto, visto ser inegável a natu-
reza tributária dessas contribuições, nada obsta a explicita-
ção do fato.
Quanto ao segundo aspecto, a definição de taxa, prevista
no item II do art. 262, abrange efetivamente a hipótese conti
da no item II do Art. 263, o que poderia ensejar bitributa-
ção.
Pela aprovação. | |
|