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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (322)
Banco
expandEMEN (322)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (183)
APROVADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (54)
PREJUDICADA (31)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (258)
RJ (18)
SP (46)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (322)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17526 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 496 Inclua-se no artigo 496 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 496 - ........................... Alínea .... - crédito fundiário ao arrendatários 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a- grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre política agrícola. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17527 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 496 Acrescente-se no art. 496 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 496................................... Alínea ........ - rentabilidade para o Setor e para o produtor: 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a- grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre política agrícola. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17528 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 474 e §§ 1o., 2o. e 3o. Suprimam-se do Projeto de Constituição: O art. 474 § 1o. do art. 474 § 2o. do art. 474 § 3o. do art. 474 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17529 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 460 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) art. 460 
 Parecer:  Os pareceres sobre o artigo 273, III, foram favoráveis á sua manutenção, motivo por que é de se manter também o artigo 460, cuja supressão é ora proposta. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17530 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Ao art. 423. Suprima-se o art. 423. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17532 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Alínea "a" do artigo 410 Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "a" do art. 410 
 Parecer:  Pela aprovação. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17613 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emendas Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "d", do inciso XI, do art. 12 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir a letra "d", do inciso XI, do artigo 12 do Projeto de Constituição por entender que "garantir ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento" é matéria de lei ordinária, que conflita com tratados interna- cionais em vigor no Brasil. Não concordamos com a afirmativa, pois o dispositivo consta da Constituição vigente, artigo 153, § 24, sem maiores transtornos para o Brasil. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17614 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso VII, Alínea "e" e "f" Suprima-se do Projeto de Constituição: a alínea "e" do Inciso VII do art. 12; a alínea "f" do Inciso VIII do art. 12. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17615 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV - Alínea "f" A alínea "f" do Inciso IV do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ IV - ........................................ "f" - é livre a escolha de produtos e dos seus fornecedores, dos serviços e dos seus prestadores, por parte de qualquer pessoa, independente de sua procedência ou qualidade, de serem nacionais ou importados, e as limitações ditadas pelo interessse público ficará adstritas à tributação que a Lei instituir, ressalvados os casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e outros definidos em Lei Complementar, que serão regulados em Lei. 
 Parecer:  Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela se ocupe o legislador ordinário. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17616 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XII, alínea "b" A alínea "b" do Inciso XII, do art. 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XII - ...................................... "b" Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime se houver motivado o pedido e se o delito for defenido como crime pela Lei brasileira.. 
 Parecer:  Versa sobre o artigo 12, XII, b, do Projeto de Constitui- ção e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extraditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou se o delito for definido como crime pela lei brasi- leira. Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o número de naturalizações fraudulentas, destinadas a isentar de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasi- leira. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "e", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: a alínea "e" do art. 12 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "a" do inciso XIII A alínea "a" do inciso XIII, do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XIII ........................................ a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou de interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIV e § 3o. do Art. 272 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a alínea "a" do inciso XIV, do Art. 12o. § 3o. 272 a alínea "b" do inciso XIV, do Art. 12o. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o inciso XIV do art. 12, bem co- mo o § 3o. do art. 272 do Projeto de Constituição por enten- dê-los marxistas, retrógrados e não prevalecentes nas nações civilizadas do Ocidente. Concordamos com a supressão do inci- so XIV, do art. 12 porque achamos que a Constituição não deve descer a tais minúcias. Quanto ao art. 272, parágrafo 3o. a supressão poderia ser prejudicial à boa interpretação do tex- to que determina a competência tributária dos Estados. Pela aprovação parcial. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17620 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso XV, alínea "v". A Alínea "v" do Inciso XV do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ "v" - o processo judicial civil que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo da justiça. 
 Parecer:  Introduz na letra "v", do item XV, do art. 12 a especifi- cação de que somente "o processo judicial cível que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça." Em nosso entender o dipositivo emendado deve ser total- mente suprimedo. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17621 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao artigo 13, do Projeto de Constituição, inciso, com a seguinte redação: Inciso... - Complementação de despesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho- residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reitos que, tradicionalmente,já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. * 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17622 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I O inciso I do Artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - Garantia do Direito ao trabalho mediante relação de emprego na forma da Lei Ordinária. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17623 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "a' do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "a' do incciso I do art. 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV, alínea "d'. Acrescente-se à alínea "d', do inciso. XV, do Art. 12, o seguinte: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ d) - ............., "salvo nos casos de inadimplência da obrigação alimentar e depósito infiel"; 
 Parecer:  Altera a redação da alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto de Constituição, para admitir a prisão civil por dí- vida nos casos do devedor de alimentos e do depositário infi- el. Julgamos aconselhável a medida, embora consideremos que outros casos também estão a merecer tratamento idêntico. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17625 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "c', do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "c", do inciso I, do artigo 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17626 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "V' do Artigoi 13. 
 Parecer:  Pretende o autor a supressão do inciso V do art. 13 do Projeto, que garante ao trabalhador o reajuste de salário de forma a presevar-lhe permanentemente seu poder aquisitivo. A nosso ver, a preservação do valor real do salário, no nível constitucional deve limitar-se à garantia do poder aquisitivo do salário mínimo. O montante do reajuste das de- mais faixas salariais deve ser deixado, em nossa opinião, à negociação entre as partes interessadas. * 
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