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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29083 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do item VII do art.
180 do Substitutivo que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 180 VII - "Exerce outras funções que
lhe forem conferidas por lei, desde que
compatíveis com as demais atribuições do
Ministério Público, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria das pessoas
jurídicas de direito público ou privado." | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais vêm, exaustivamente, no art.
180, do Substitutivo do Relator.
Também as garantias e vedações constam ddo artigo ante-
rior.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29084 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 134 e respectivo parágrafo
único | | | Parecer: | A emenda, por propor a supressão do art. 134 e seu pará-
grafo único, não pode ser acolhida: a matéria desses disposi-
tivos é necessária na Constituição.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29085 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "exceto" do caput do
art. 64 e todos os itens e parágrafo primeiro,
mantendo com parágrafo único, o § 2o. do Projeto | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29086 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 137 e seus respectivos
itens e parágrafos | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 137, com seus itens e
parágrafos, que fixam as garantias dos juizes. Não nos parece
prudente retirar da Constituição essa matéria,que nela cons-
ta tradicionalmente.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29087 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 138 | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 138, que fixa a com-
petência privativa dos tribunais, e sugere que essa matéria
conste de Ato Complementar. Ao nosso ver, a matéria deve ser
regulada na Constituição.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29088 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o final do art. 31 das Disposições
Transitórias "respeitado os direitos dos seus
titulares" | | | Parecer: | A Constituição, como lei magna, se sobrepõe a todo o or-
denamento jurídico do País. Sem a ressalva, cairia por terra
o direito adquirido ainda que o Código Civil dispuzesse de
modo contrário. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29089 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 18 do Projeto | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29090 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o caput e os respectivos
parágrafos do art. 59 das Disposições Transitórias | | | Parecer: | Visa à supressão do caput e respectivos parágrafos do
art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Rela-
tor. Considera o autor da Emenda que o referido artigo não
extingue a enfiteuse, mas a mantém com restrições. Não parti-
lhamos este ponto de vista e preferimos manter o dispositivo
integralmente. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29091 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 66 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item VII do artigo
258 pelo seguinte -:
"a administração descentralizada e exercida
paritariamente pelos representantes dos
empregados, dos empregadores e do Governo" | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29093 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 34 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
"As vantagens e os adicionais percebidos em
excesso ao permitido em lei ao servidor público,
fica suprimido, ressalvado ao atingido a faculdade
devolver aos cofres públicos, em parcelas, ou
forma que dispuser as leis, o recebido
indevidamente nos últimos 10 (dez) anos" | | | Parecer: | Não nos parece justo o pretendido, até porque se o servi-
dor veio a acumular vantagens hoje consideradas indevidas ou
exorbitantes, ele as teve ao abrigo de disposições legais. O
que cumpre é, tal como prevê o dispositivo, congelar tais
vantagens a partir do momento em que a Constituição vede a
sua percepção. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29094 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 43 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | Por entender que os direitos dos servidores estão plena-
mente garantidos na Constituição, propõe o Autor da Emenda a
supressão do artigo 43 das Disposições Transitórias.
O dispositivo deve ser excluído do texto Constitucional.
Pela aprovação da Emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29095 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 139 | | | Parecer: | Adotamos proposta outra, que prejudica esta.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29096 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X
às Disposições Transitórias, onde couber:
"Continuam em vigor, enquanto não revogadas,
as leis que, explícita ou implicitamente, não
contrariem as disposições desta Constituição.
Parágrafo único - Não constituem direitos
adquiridos os advindos de leis anteriores a esta
Constituição, salvos os expressamente nela
ressalvados. | | | Parecer: | O texto de artigo sugerido pela Emenda repete conceito
de direito nunca contestado, não sendo necessário, portanto,
adicioná-lo às Disposições Transitórias. Quanto ao parágrafo
único, propõe a anulação de direito adquirido quando não ex-
pressamente ressalvado na Constituição, assim subvertendo o
princípio universalmente aceito de que a perda de direitos
adquiridos só por exceção pode ser admitida. Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29097 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 74 do
Substitutivo, suprimindo-se a expressão "para que
nenhum Estado tenha menos de oito e mais de
oitenta deputados". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29098 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se todos os parágrafos do art. 47 e
substitua-se a redação do caput pelo seguinte:
"art. 47 - O Distrito Federal será
administrado por prefeito nomeado pelo Presidente
da República e disporá da Câmara de Vereadores,
com atribuições fixadas em lei ordinária." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29099 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 194 | | | Parecer: | A proposição aprimora o texto ao excluir as Guardas
Municipais do elenco dos órgãos de Segurança Pública.
As funções das referidas Guardas são mais restritas.
Pela aprovação da Emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29100 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "salvo o
naturalizador" do § 44 do art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29101 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se um parágrafo único ao art. 61 das
Disposições Transitórias: "Parágrafo único -
Dentro de 90 (noventa) dias a partir da
promulgação da Constituição deverá estar
promulgada uma Lei Complementar básica,
estabelecendo a matéria e os critérios que irão
nortear as demais Leis Complementares." | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29102 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 7o. pelo
seguinte
"I - a lei assegurará a estabilidade do
empregado no emprego" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
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