ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. (...) a habitação condigna, nos termos
da lei;
"é É dever do Estado promover, através de
programas específicos, as condições necessárias
para assegurar esse direito, especialmente no que
diz respeito às populações de baixa renda." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda ao item I, do Anteprojeto do Relator,
Constituinte Darcy Pozza.
"... Será punido como crime o aborto
diretamente provocado, com exceção para os casos
de gravidez por estupro, aborto terapêutico e
quando houver comprovação de má-formação do feto." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Todo cidadão deve ser livre para manifestar o
seu pensamento, as suas convicções políticas e
ideológicas, reivindicar os seus direitos,
individual ou coletivamente, em recinto fechado ou
público, desde que essa manifestação seja ordeira
e pacífica.
A intenção de apurar a responsabilidade do
Poder Público e de punir como crime toda a
violência que venha cercear a manifestação livre
do pensamento, prende-se aos abusos cometidos por
autoridades constituídas, quando ao invés de
assegurar essa liberdade aos cidadãos, ao invés de
garantir-lhes um apoio eficaz à livre manifestação
do pensamento, coibem esse direito, muitas vezes,
através do uso da força e da violência.
Por isso, em nome dos postulados democráticos
que aprendemos a defender, achamos oportuno
acrescentar abaixo, parágrafo único ao item XV, do
Art. (...), do anteprojeto que nos foi apresentado
com tanta objetividade e brilhantismo pelo
Constituinte Darcy Pozza:
"é Será punido como crime, a violência por
parte de autoridade constituída que venha a coibir
esse direito." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Anteprojeto de Texto Constitucional na parte
relativa à questão urbana e transportes.
Permanece o Art. 1o. e acrescenta-se mais um
artigo, renumerando-se os demais.
"Art. 2o. É dever do Estado prover às
populações de baixa renda, moradias dignas e
adequadas, cabendo-lhe:
I - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
II - urbanizar as áreas já ocupadas pelas
referidas populações;
III - executar programas especiais de doação
de lotes urbanizados, material de construção e
assistência técnica, cabendo ao beneficiário a
tarefa de construção da habitação em regime de
mutirão, da forma que mais lhe convier." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04860 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 359
Suprima-se do Anteprojeto:
a) § 2o. do Artigo 359. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04861 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Alíneas "a', "b' e "d'
do art. 362 pela seguinte redação.
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04863 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425
Suprimam-se do Anteprojeto:
a)Artigo 425 | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04865 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 383, Parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 383 do
capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto de
Cosntituição que passará a ter a seguinte redação:
Art. 383 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estado e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04866 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso VII
da Educação e Cultura, que passará a tr a seguinte
redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odonotológica,
farmacêutica e psicológica. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04867 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV
do art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigiação alimentar. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04868 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Ememda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 15
Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os
seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXIX. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04869 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 378 item VI
Acrescente-se ao art. 379 item VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. ........................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e de mais formas de
descriminação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04870 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 474
Acresça-se ao art. 474, do anteprojeto de
Constituição, os seguinte parágrafos:
§ 1o. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas ds Regiões Norte e Nortes, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
§ 2o. - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04871 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 377 e o Inciso
IV do mesmo artigo 377.
Substitua-se no artigo 377, a redação do
texto pela seguinte redação.
Art. 377 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo Único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios e será dado no lar
e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdo a
todas as formas de preconceito e discriminação.
Modifique-se o inciso Iv do mesmo artigo 377,
que terá a seguinte redação:
IV - A gratuidade do ensino público em todos
os níveis é obrigação do Estado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04872 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04873 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o inciso III do artigo 379, do
Capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04874 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 397 do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 397 ...
IV - Garantia de tratamento e oportunidade
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04875 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 441 do anteprojeto de Constituição:
Parágrafo único - O Governo se obrigará a
consignar no orçamento anual da União, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por
cento) do produto da arecadação dos impostos na
execução de programas de desenvolvimento
comunitário junto às populações de baixa renda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04877 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Art. 13, a
seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04878 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | O Art. 320 passará a ter dois parágrafos.
Art. 320...
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida a beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | |
|