ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se "caput" do § 5o. do art. 14 do ante
projeto ao da subcomissão de tributos, Participa-
ção e Distribuição das Receitas a seguinte reda-
ção:
"Art. 14 ....................................
§ 5o. Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Altere-se a redação do ítem III do art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas para a
seguinte:
"Art. 12 ...
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos." | | | Parecer: | O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos
que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o
estabeleça e a concessão de tratamento tributário
diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte
ou da função por ele exercida
Dessa forma, além do princípio da legalidade, que,
tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento
de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de
tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de
privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de
contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus
fiscal.
A alteração proposta não iria assegurar, de forma
melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal
expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria
dos membros da Subcomissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas o seguinte item VI:
"Art. 12 ..."
"VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos
Participação e Distribuição de Receitas, a
seguinte redação:
"Art. 14 ...
§ 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal e
serão progressivas, no caso do item II, de modo a
contribuir para a igualdade entre cidadãos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXIV, do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte trecho:
"...salvo mediante autorização judicial." | | | Parecer: | Busca o Autor assegurar a inviolabilidade absoluta do sigilo
da correspondência e das comunicações. A experiência moderna
desaconselha a alternativa proposta. A quebra do sigilo deve
acorrer, mediante autorização judicial, para amparar a
investigação criminal. A vida contemporânea conturbada pela
violência autoriza amplamente tal excepcionalidade.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Polítios, dos Direitos
Coletivos e Garantias e, como consequência, nos
termos do art. 23 § 2o. do regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, suprima-se igualmente, as
expressões "o voto revocatório ou destituinte", no
art. 32, "ação de desconstituição" no inciso VII,
do art. 33, e o art. 51, todos do anteprojeto
citado. | | | Parecer: | Pretende suprimir o chamado voto destituinte realmente, a
proposta, moradora do Direito brasileiro, não deixa de ter
seus riscos, além de naturais dificuldades para na
regulamentação. Nem por isso acreditamos que se deva deixar
de tentar a experiência, mais que tudo, pedagógica, de
permanente exercício do poder com o povo. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso VII, "c", do artigo 3o.,
o seguinte trecho, "in fine":
"Salvo autorização judicial, nos casos
previstos em lei, por necessidade de investigação
criminal". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso XVI, do art.
3o. a seguinte redação:
§ 29. Não será concedida, em caso nenhum, a
extradição de brasileiro. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do inciso IV, do
art. 5o. e, como consequência, nos termos do art.
23 § 2o. do regimento da A.N.C., suprimam-se
igualmente, o inciso III do art. 15 e, no art. 43,
a expressão "alínea "e" do inciso IV do art. 5o". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Substitutivo da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher.
Suprimam-se as alíneas "a"" e "b"" do item XI
do art. 3o., do Capítulo I. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o., II, b, a parte final
- "os menores de dezoito anos e os analfabetos"",
ficando o dispositivo citado com a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
II ..........................................
b) "são inelegíveis os inalistáveis"" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o., inciso I, alínea "b""
o seguinte trecho:
"salvo os que não saibam exprimir-se no
idioma nacional"". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 15 do
substitutivo da comissão a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................
§ 3o. As alíquotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal e
serão progressivas, no caso do item II, de modo a
contribuir para a igualdade entre cidadãos. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao imposto sobre herança e
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA e
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do substitutivo da
comissão o seguinte item VI:
"Art. 13 ."."."."."."."."."."."."."."."."."."
"VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar". | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 15 do substitutivo
da comissão a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................
§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal estabelecerá
as alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Altere-se a redação do item III do art. 13 do
substitutivo da comissão para a seguinte:
"Art. 13 ."."."."."."."."."."."."."."."."."."
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto os de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos;" | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02294 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se à parte final do art. 96, após a
expressão "no exercício dos direitos políticos", a
seguinte redação:
"...pelo voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02157 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, VII, c
Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão
"salvo autorização judicial". | | | Parecer: | A Emenda sugere que se suprima na alínea C do item VII
do artigo 12 a expressão "salvo autorização judicial".
A ressalva constante do dispositivo reveste-se de grande
importância para a aplicação da justiça.
Pela rejeição, portanto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02158 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, XII, b.
Suprima-se na alínea b, do inciso XII do art.
12 a parte final, assim redigida:
"...salvo o naturalizado, se a naturalização
for posterior ao crime que houver motivado o
pedido." | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor da emenda em foco. A parte
do dispositivo atacado que pretende suprimir não é, a nosso
ver, discriminatória contra o brasileiro por opção. A natura-
lização de estrangeiros pressupõe, entre outros requisitos,
ausência de antecedentes criminais no país de origem, que a
naturalização aqui obtida não pode neutralizar. Este país não
pode servir de santuário a estrangeiros criminosos que, por
conveniência, optam pela cidadania brasileira. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02160 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 270
Acrescente-se ao art. 270, o seuinte inciso,
que tomará o número VI:
"............................................
VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar. | | | Parecer: | O criativo Constituinte Antonio Mariz propõe a intro-
dução do Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos a se -
rem definidos em lei complementar, na competência impositi -
va da União, introduzindo item no art. 270 do Projeto.
O sistema tributário atual já é descumprido, tanto por
contribuintes quanto pelo Governo, este especialmente ao
desestimular ou impedir a plena fiscalização tributária e
concedendo perdões sucessivos a grandes e contumazes sonega-
dores, sendo o mais recente o imposto favorecido de 3% pa-
ra qualquer patrimônio anteriormente sonegado e a insti -
tuição de fundos ao portador protegidos pelo sigilo para
carrear receitas sonegadas e até produtos de corrupções e
fraudes.
A matéria é certamente complexa e controvertida, tanto
na legitimidade quando nos efeitos positivos ou negativos
para o desenvolvimento econômico e a justiça tributária.
A decisão é política por excelência. E a nova versão
do Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sis -
tematização, apenas adita na competência da União o Impos-
to sobre Patrimônio Líquido de Pessoas Físicas que, por si -
nal, não calcançará os possuidores de grandes patrimônios
porque já ocultados e até desviados para o exterior. | |
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