ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Inclua-se a seguinte forma:
Art. - É extinta a intervenção estatal,
através do Instituto do Açúcar e do Álcool, na
agro-indústria, álcool-açucareira, no contexto
sócio-econômico nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA: ART. 3o.
Dê-se ao disposto que define EMPRESA NACIONAL
a seguinte redação:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída por acionistas
brasileiros, na forma da lei, com sede no país,
cujo controle decisório e de capital pertença a
brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma na Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte:
Art. - A política urbana deverá ser
harmonizada com a política rural de forma a
estimular a fixação dos trabalhadores rurais no
campo, garantindo-lhes as condições adequadas para
a sua permanência à terra.
Parágrafo único. - Lei especial estabelecerá
Plano Especial para as diferentes regiões do País
e para as regiões metropolitanas objetivando a
promoção de uma política de desenvolvimento urbano
que privilegie as camadas de mais baixa renda e
preveja condições adequadas de saneamento básico,
transportes, preservação do meio-ambiente,
habitação popular e demais equipamentos sociais e
urbanos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 90. - PARÁGRAFO ÚNICO
Dê-se a seguinte redação no art. que dispõe
sobre a exploração e aproveitamento de recursos
minerais:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de
jazidas minerais em faixa de fronteira ou em
terras indígenas somente poderá ser efetuado pela
União:
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a pesquisa
mineral em terras indígenas, somente poderá ser
efetuado pela União.
§ 2o. - A lavra de jazidas minerais em terras
indígenas será condicionada ao interesse nacional,
estabelecido em ato do Poder Executivo, sendo
assegurada a comunidade indígena a participação
nos resultados da lavra. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA:
Dê-se a seguinte redação à definição do
direito de propriedade de imóvel rural:
Art. - Ao direito de propriedade de imóvel
rural vincula-se o aproveitamento racional do solo
ou o atendimento de sua função social.
§ 1o. - A propriedade da terra rural
desempenha integralmente a sua função social
quando, simultaneamente:
I. Favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela trabalham, assim como
de suas famílias.
II. Mantém níveis satisfatórios de
produtividade.
III. Assegura a conservação dos recursos
naturais.
IV. Observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que as
possuem e a cultivam.
§ 2o. - A Lei Complementar definirá a
exploração racional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Inclua-se no anteprojeto o seguinte
dispositivo:
Art. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitada
imediatamente na posse do imóvel, posteriormente,
fará o depósito do valor correspondente,
judicialmente.
Parágrafo único. - A desapropriação de que
trata este artigo será feito com o depósito do
valor da terra nua em títulos da dívida agrária e
o das benfeitorias, em moeda corrente do País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Modifique o dispositivo que dispõe sobre o
aproveitamento dos potenciais de energia (é 2o. -
Art. 10.)
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como pesquisa, a lavra e a
transformação industrial dos minérios, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizados ou concedidos, na forma
da lei a brasileiros ou a empresas nacionais, cujo
controle decisório, gerencial e de capital
pertença direta ou indiretamente, a brasileiros,
pessoas físicas ou jurídicas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO VI - A
Seja incluída a seguinte forma:
Art. - As empresas de transportes
rodoviários de bens, sejam enquadradas nos
incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM, BNDS, BANCO
DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - Lei especial disporá sobre o processo
de legalização de terras devolutas há mais de
cinco anos ocupadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo na
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. - Pessoa física estrangeira não
residente no País não poderá possuir terras.
Parágrafo único. - Pessoas físicas
estrangeiras residente no País, não poderão
possuir terras no País cujo somatório ainda que
por interposta pessoa, seja superior a três
módulos rurais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma na Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
Art. - A exploração do transporte rodoviário
que carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 4o.
Dê-se ao disposto que dispõe sobre a admissão
de investimento estrangeiro, a seguinte redação:
Art. - A admissão de investimento de capital
estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e
disciplinada na forma da lei.
Parágrafo único. - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando, no
interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de
valores monetários e financeiros e a sua
destinação econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23, do ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE, a
seguinte redação:
Art. 23 - A exploração de transporte de
pessoas e de bens caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma no Art. 4 da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. Lei ordinária regulamentará a remessa de
lucros para o exterior, com a especificação
doquanto as empresas poderão remeter e quanto
deverão reaplicar no País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Paragrafo Único, do art. 5o., do
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS,
INTERVENÇÂO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA a seguinte
redação:
"ParaGRAFO Único - A intervenção ou monopólio
cessarão assim que desaparecerem as razões que o
determinaram. Fica extinta a intervenção estatal.
através do instituto do açúcar e do álcool na
Agro-Indústria/Álcool-Açucareira, no contexto
sócio econômico nacional". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma no Anteprojeto
da SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO
DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE O SUB-SOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Art. A usura, o aumento arbitrario dos lucros
e eliminação da concorrência, configuram-se crimes
de abuso do poder econômico nos termos da Lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao SUBSTITUTIVO o Art. 30,
dando a seguinte redação:
CAPÍTULO III - DA QUESTÃO AGRÁRIA E POLÍTICA
AGRÍCOLA
Art. 30 - A Lei disporá sobre a formulação de
uma política agrícola de forma a assegurar
proteção rural, ao consumidor e ao meio ambiente,
disciplinando, inclusive, os princípios que
regerão os mercados agrícolas, o abastecimento, os
estoques de reserva de alimentos básicos e as
exportações, tendo como objetivos:
a) estruturação dos serviços de inspeção e
fiscalização de insumos agrícolas, fauna, flora,
produtos de origem animal e vegetal;
b) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
d) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
e) promoção de capacidade de auto-
financiamento do setor;
f) melhoria dos serviços de comercialização;
g) suporte aos programas de distribuição de
terras. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | 1a. Modificação:
O art. 3o. do Substitutivo do Relator passa a
vigorar com nova redação para o seu § 1o. e
acrescido dos seguintes parágrafos, na forma
abaixo:
Art.3o. ....................................
§ 1o. A lei poderá reservar o mercado interno
para empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica,
de interesse para a segurança nacional e de
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular.
" 2o. ......................................
§ 3o. Quanto às empresas de comercialização
de bens e mercadorias, entende-se por controle
efetivo o exercício, de direito e de fato, do
poder de eleger administradores da empresa, de
dirigir o funcionamento de seus órgãos e a
detenção, direta ou indireta, de, no mínimo,
setenta por cento do capital social.
§ 4o. No caso de sociedades anônimas de
capital aberto, na hipótes do parágrafo anterior,
as ações com direito a voto ou a dividendo fixos
ou mínimos, guardarão a forma nominativa e deverão
corresponder, no mínimo, a duas terças partes do
capital social e somente poderão ser de
propriedade, subscritas ou adquiridas por:
a) pessoas naturais, residentes e
domiciliadas no País;
b) pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas e com sede no País, que preecham os
requisitos acima estabelecidos.
§ 5o. é permitido o exercício das atividades
de comerciante varejista à pessoa natural,
residente e domiciliada no País.
2a. Modificação:
Inclua-se o seguinte artigo, em Disposições
Transitórias:
Art. - As atuais empresas de comercialização
de bens e mercadorias, a nível varejista, que não
preencham os requisitos estabelecidos no art.
desta Constituição, ficarão impossibilitadas de
qualquer expansão, assim entendida o aumento de
área física de funcionamento dos estabelecimentos
já existentes ou a criação de novos
estabelecimentos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo, ao Art. 6o. do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
"§ 7o. - A intervenção ou monopólio cessarão,
assim que desaparecerem as razões que as
determinaram. Fica extinta através do Instituto do
Açúcar e do Álcool na agro-indústria Álcool-
Açucareira, no contexto-econômico nacional, a
intervenção estatal." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 28 A Lei disporá sobre a justa
distribuição da propriedade rural e sobre o
processo de legalização de terras devolutas há
mais de cinco anos ocupadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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