Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00285 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00285 - REJEITADA
 

Autoria
NILSON GIBSON (PMDB/PE)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
1a. Modificação: O art. 3o. do Substitutivo do Relator passa a vigorar com nova redação para o seu § 1o. e acrescido dos seguintes parágrafos, na forma abaixo: Art.3o. .................................... § 1o. A lei poderá reservar o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica, de interesse para a segurança nacional e de comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei, como de uso e consumo popular. " 2o. ...................................... § 3o. Quanto às empresas de comercialização de bens e mercadorias, entende-se por controle efetivo o exercício, de direito e de fato, do poder de eleger administradores da empresa, de dirigir o funcionamento de seus órgãos e a detenção, direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por cento do capital social. § 4o. No caso de sociedades anônimas de capital aberto, na hipótes do parágrafo anterior, as ações com direito a voto ou a dividendo fixos ou mínimos, guardarão a forma nominativa e deverão corresponder, no mínimo, a duas terças partes do capital social e somente poderão ser de propriedade, subscritas ou adquiridas por: a) pessoas naturais, residentes e domiciliadas no País; b) pessoas jurídicas de direito privado, constituídas e com sede no País, que preecham os requisitos acima estabelecidos. § 5o. é permitido o exercício das atividades de comerciante varejista à pessoa natural, residente e domiciliada no País. 2a. Modificação: Inclua-se o seguinte artigo, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas de comercialização de bens e mercadorias, a nível varejista, que não preencham os requisitos estabelecidos no art. desta Constituição, ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento de área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos.
 

Remissão
A60000000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001
 

Parecer
Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.