ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. D das Disposições Transitórias do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se o art. F:
"Serão realizados, em 90 dias, plebiscito nos
territórios do Amapá, Roraima e no Distrito
Federal para transformação dos mesmos em Estado." | | | Parecer: | O Autor pretende através de sua Emenda, modificar a reda-
ção do art. 35 (art. D do Anteprojeto), estabelecendo a ne-
cessidade de consulta aos habitantes dos Territórios do Ama-
pá, Roraima e do Distrito Federal antes de transformá-los em
Estado. Propõe, ainda, a supressão do art. 37 (art. F do An-
teprojeto).
A transformação dos Territórios e do Distrito Federal em
Estados corresponde ao reconhecimento da existência nessas
entidades capacidade de autodeterminação e gerenciamento pró-
prios, correspondendo ao reconhecimento de sua maioria polí-
tica.
A consulta através de plebiscito representa tão somente
um entrave burocrático dispensável.
A realização de nova divisão territorial do País, se im-
põe pela necessidade de atender às realidades economicas, so-
ciais e demográficas ocorrentes nas diversas regiões do País.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. M do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Compete ao Presidente da República, com
aprovação do Congresso Nacional, decretar a
intervenção." | | | Parecer: | Estabelece a competência do Presidente da República para de-
cretar a intervenção, mediante aprovação do Congresso Nacio-
nal.
Emenda que se escolhe na forma de parecer proferido na emen-
da no. 2A0038-0, do constituinte Jairo Carneiro.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O § 2o. do art. A do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"Brasília é a capital da União Federal." | | | Parecer: | Propõe nova redação ao art. A (art. 1o. do texto numerado)
para determinar que a capital da União é Brasília.
Brasília faz parte do território do Distrito Federal e
este, em sua integridade territorial, é que deve ser a capi-
tal da União.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. C do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0108-4
Suprime o § 3o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) do
Anteprojeto.
Aprovado na íntegra. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "... organizações
internacionais de fins pacíficos" no inciso I do
art. F do anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe acrescentar a expressão "pacíficas" ao inciso I do
artigo F (artigo 7o. do texto numerado) pelas razões que men-
ciona.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se a expressão "ressalvada a
colaboração de interesse público, na forma e nos
limites da Lei Federal, exclusivamente no setor
educacional, no assistencial e no hospitalar" do
inciso II do art. G do anteprojeto." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0110-6
O que está ressalvado é o interesse público e não o
interesse das entidades. A colaboração que eventualmente
ocorra será sempre em razão desse interesse público.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se o inciso III do art. L do
anteprojeto." | | | Parecer: | Propõe a supressão do inciso III, do art. L (art. 14 do
texto numerado). A matéria vem apreciada no parecer à emenda
no. 2a0057-6, de autoria do constituinte Vasco Alves.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 0 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"O Distrito Federal, município neutro, é
dotado de autonomia política, legislativa,
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Acrescenta à redação do art. O (art. 17 do texto numerado)
a expressão "município neutro".
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. P do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A eleição do prefeito e do vice-prefeito do
Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal,
voto direto e secreto." | | | Parecer: | Prevê que o Distrito Federal se organize sob estrutura mu-
nicipal.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se o art. Q do anteprojeto." | | | Parecer: | Pretende a supressão do art. 'Q' (art. 20 do texto nume-
rado).
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. Q do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Lei Orgânica, votada pelo Congresso
Nacional, disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativo e Executivo do Distrito Federal,
observadas as normas e os princípios estabelecidos
nesta Constituição." | | | Parecer: | Prevê que a Lei Orgânica do Distrito Federal seja votada
pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Suprima-se o Parágrafo único do artigo R do
anteprojeto." | | | Parecer: | Suprime o dispositivo que menciona do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. U do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Os territórios, exceto o de Fernando de
Noronha, terão seus governadores eleitos
diretamente pelo povo, com mandatos temporários,
conforme dispuser a Lei Orgânica dos Territórios." | | | Parecer: | O autor propõe a mudança da redação do artigo 27 do Antepro-
jeto que passaria a dispor que os Territórios, com exceção
do Território de Fernando de Noronha, teriam seus governado -
res eleitos diretamente pelo povo, com mandatos temporários,
conforme se dispuser em Lei Orgânica.
Argumenta com o direito democrático do povo de escolher
seus governantes pelo voto direto e secreto.
Entendemos que os Territórios não gozam das prerrogativas
dos Estados e Municípios, identificando-se mais adequadamen-
te às autarquias, devendo o processo de escolha e demissão
de seus governantes obedecer a um procedimento mais simples
que aquele dispensado à escolha dos dirigentes de Estados e
Municipios.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos A e seu parágrafo
único e B das Disposições Transitórias do
anteprojeto, transformando o seu parágrafo único
em artigo e incluindo-se os seguintes artigos:
"Art. Fica criado o Estado de Brasília, que
compreenderá o Distrito Federal, como município
neutro, as cidades-satélites e os municípios
circunvizinhos.
§ 1o. O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilometros
quadrados.
§ 2o. Os municípios circunvizinhos farão
parte dos Estado de Brasília desde concordes,
através de plebscito".
"Art. A população do Estado de Brasília
elegerá, nos termos da lei, govenador, vice-
governador, membros da Assembléia Legislativa,
prefeitos, membros da Câmara de Vereadores e
parlamentares federais.
§ 1o. O Distrito Federal terá prefeito,
membros da Câmara de Vereadores e deputados
federais eleitos pela sua população".
"Art. A população do estado de Brasília
definirá, através de plebiscito, a localização da
sede do governo estadual".
"Art. Lei Complementar definirá, no prazo de
seis meses, a partir da publicação desta
disposição transitória da Constituição as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado."
"Art. As primeiras eleições para governador,
vice-governador, Assembléia Legislativa, prefeitos
e Câmaras de Vereadores, inclusive do Distrito
Federal, serão realizadas no dia 15 de novembro de
1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro
de 1989 para um mandato coincidente com o atual
mandado dos governadores, vice-governadores,
deputados estaduais, prefeitos e vereadores". | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art.32 e seu parágrafo único
e o artigo 33 (respectivamente arts. A e B das disposições
Transitórias do Anteprojeto), dando nova redação ao parágrafo
único do art. 33, com os objetivos principais de:
- criar o Estado de Brasília composto do Distrito Federal,
como município neutro, das cidades satélites e dos municípios
circunvizinhos;
- eleição de Governador, Vice-Governador, membros de Asse-
bléia Legislativa, Prefeitos, Vereadores e Deputados Federais
para o Estado de Brasília;
- eleição de Prefeito, Vereadores e Deputados Federais pa-
ra o Distrito Federal;
- dotação de recurso da União para a implantação do novo
Estado.
A proposta revela-se inadequada por pulverizar desneces-
sariamente a representatividade e autonomia da região que é
sede do Governo Federal e que por isso mesmo tem contornos e
atribuições peculiares.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 2o. do
anteprojeto.
"Art. 2o. São Poderes do Estado-membro o
Legislativo e o Executivo, independentes e
harmônicos, coordenados, compreendendo a autonomia
constitucional, política, legislativa e
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a redação
seguinte:
"Art. 7o. As atividades do Estado-membro,
através das quais este manifesta o seu poder
soberano, assim compreendidas as de fiscalização
de Tributos e Contribuições, Magistratura,
Ministério Público, Procuradoria do Estado e
Polícia, serão regidos por Estatuto próprio
estabelecido através de leis orgânicas." | | | Parecer: | A expressão "Diplomacia" é excluída na nova redação do arti-
go 7o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a redação seguinte:
"Art. Compete ao Estado-membro legislar
sobre a organização, armamento, efetivos,
instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e Polícia Civil.
Parágrafo Único. A Polícia Civil terá as
funções precípuas de investigação criminal e de
instrumentalização do judiciário." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o - Compete
ao Estado-membro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares,instituídas para manutenção
da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares consti-
tuem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guer-
ra ou de comoçaõ interna.
§ 2o. - As Polícias Militares, e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduação do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem
XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa
causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final-
mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe-
riência de 90 dias.
Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente
que o empregado só será demitido se cometer falta grave com-
provada judicialmente está implícito que por outro motivo não
poderá ser despedido.
Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên-
cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de
tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se
verificar se o empregado se adapta ou não à função para a
qual foi admitido.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigado a manter creche." | | | Parecer: | A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2,
ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An-
teprojeto.
Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter
creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres.
Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura
a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre-
ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma
creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche,
poderá celebrar convênios com as já existentes.
Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte-
ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons-
tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega-
dos devem ter.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação:
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública." | | | Parecer: | A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma
redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li-
berdade e autonomia sindical.
Entretanto, assim não entendemos. A menção especí-
fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a-
penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida-
des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife-
rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u-
tilizar.
O anteprojeto veda qualquer interferência o que é
mais abrangente.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
|