ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09321 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | 8 Dê-se a seguinte redação ao art. 271 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 271 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, pode instituir,
temporariamente, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência
tributária, os quais serão suprimidos dentro de
cinco anos após cessadas as causas da decretação. | | | Parecer: | As consequências financeiras das causas que podem dar ori-
gem à decretação dos impostos extraordinários podem prolon-
gar-se por muito ou por pouco tempo, após a cessação das cau-
sas que tiverem levado à sua decretação.
Não é, portanto, conveniente que a supressão desses impos-
tos tenha prazo fixado em texto constitucional, sendo mais
adequado que a sua revogação caiba ao Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09322 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 257
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
§- 4o. As contribuições de melhoria terão por
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado". | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correr da necessidade de se adotar apenas o limite total da
dispensa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficar comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões, indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o supracitado dis-
positivo, como está realizado, atende adequadamente à nature-
za e aos fins do tributo de que trata.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09323 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do Inciso I, do art. 277 a
seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação das Regiões
Norte e Nordeste; | | | Parecer: | O Eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende aumen
tar e 2% para 5% a parte do produto do Imposto sobre Produ
tos Industrializados e do Imposto sobre Renda que a União de-
veria entregar para aplicações nas regiões Norte e Nordeste.
Concomitantemente, suprime a intermediação obrigatória de
Instituições Oficiais de fomento regional.
O assunto é essencialmente de decisão política. E a minu-
ta de Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização
mantém os 2% previstos no texto anterior. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09324 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I
Art. - Os proventos do aposentado da União,
Estado ou Município igual composição de valores de
vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias
consideradas objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse
cargo forem atribuídas condições inovadas por
norma legal.
Parágrafo único - Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria. | | | Parecer: | A pretensão do ilustre proponente encontra-se plenamente con-
templada nos artigos 89 e 90 do nosso Projeto. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09325 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea d do inciso XII do artigo 54
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
XII - ......................................
d - o transporte aquaviário dentro do
território nacional. | | | Parecer: | De acrdo com o art. 56, inciso I, as "águas superficiais
ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes", onde
necessariamente se incluem os rios que nascem e têm foz no
território do Estado, a este pertencem. Dai se conclui não
competir à União a exploração desses rios, o que inviabiliza
a pretensão da emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09326 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 295 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em quotas, até o décimo quinto dia de
cada trimestre, sob pena de crime de
responsabilidade, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento
fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09327 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 273 a seguinte
redação:
"Art. 273 - ................................
III - o consumo de combustíveis,
lubrificantes, água, energia elétrica e serviços
de telecomunicações." | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09329 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 248,
renumerando-se o atual § 2o. para § 3o.:
"§ 2o. A lei criará e regulará o Serviço
Civil a ser prestado em substituição ao Serviço
Militar, de acordo com a aptidão, habilidade ou
capacitação específica do alistado". | | | Parecer: | A Emenda em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tendo em vista a sistemáti-
ca por nós adotada.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09330 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Projeto, onde couber:
Art. - Fica ratificada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição" | | | Parecer: | A emenda visa ratificar a declaração Universal dos Direi
tos da criança. Segundo o texto do Art. 11, a ordem interna
absorverá os tratados e compromissos de natureza internacio-
nal. O Brasil, como um dos signatários da declaração da crian
ça, já a incorpora à sua ordem interna.
Pela prejudicialidade. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09331 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | A alínea "e" do inciso III do artigo 108 do
Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) do Governador do Distrito Federal, do
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, do Secretário da
Secretaria do Tesouro e do Secretário da
Secretaria de Controle das Empresas Estatais -
SEST, do Presidente da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco
Central do Brasil, e deliberar sobre a
exoneração." | | | Parecer: | A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú-
blica a escolha do Governador do Distrito Federal, do Presi-
dente do BNDES, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Banco
Central e Banco do Brasil S.A., e dos Secretários do Tesouro
e de Controle das Empresas Estatais.
A proposta, a par de, em sua maioria, versar sobre maté-
ria de natureza tipicamente infraconstitucional, conflita com
os pontos de vista expressos pela maioria dos Constituintes
que a examinaram em fases anteriores da elaboração do Projeto
que estamos a estudar.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09332 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título I,
Capítulo III:
Art. - É assegurada, através da eleição de
um representante dos empregados, a participação
destes no Conselho de Administração das empresas
com capital majoritário da União. | | | Parecer: | No substitutivo que estamos elaborando, não pretendemos apro-
veitar a matéria inserta na alínea "n", do ítem IV, do artigo
17, do Projeto, por ser matéria de lei ordinária.
O que a presente Emenda propõe é de igual classificação.
Somos pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09333 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte:
Parágrafo único - As empresas com mais de 100
(cem) empregados manterão escolas próprias ou
proverão bolsas de estudo para o cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "...e as fundações
públicas..." no art. 303, parágrafo 3o., que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 303 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de Economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09335 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Computar-se-á para efeito
de pagamento dos proventos da aposentadoria o
valor da gratificação natalina a que se refere o
inciso IV do artigo 13". | | | Parecer: | Materia caracteristica de lei ordinária e absolutamente
inadequada para figurar no texto constitucional. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do Item I do art. 12
e reorganize-se as demais alíneas. | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09339 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 239 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Decretado o estado de
sítio o Presidente da República, em mensagem
especial, no prazo de vinte e quatro horas,
relatará ao Congresso Nacional os motivos
determinantes de sua decisão, justificando as
medidas decorrentes, e este deliberará, por
maioria absoluta, sobre o decreto expedido para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do Governo que
lhe chegarem no conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida." | | | Parecer: | A Emenda em estudo pretende fixar o prazo de vinte e qua-
tro horas para comunicação, ao Congresso Nacional, da decre-
tação das medidas excepcionais. Achamos que a redação do Pro-
jeto atende melhor a urgência necessária da medida.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 317:
"Art. 317 - ao direito de propriedade da
terra corresponde uma função social.
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando, simultaneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho,
d) favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem;
e) não excede os limites de área fixados em
lei complementar. | | | Parecer: | Aprovamos o caput do art. 317 proposto, nas decidimos remeter
à legislação ordinária a definição da função social da ter-
ra.
pela aprovação parcial da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do Art. 81,
acrescentando-se ao final do "Caput" do referido
artigo a expressão "conferindo-se ao acusado o
direito de ampla defesa", e transforme-se o atual
parágrafo 2o., em parágrafo 1o., incluindo-se a
palavra "inafinaçáveis" após a expressão "são
imprescritíveis". | | | Parecer: | O parágrafo 1o. deve ser suprimido pelas razões expostas na
justificação da presente emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09358 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Artigo 177,
IN FINE, a seguinte expressão:
"..., em qualquer fase do seu Governo e
independentemente de quaisquer limites por Sessão
Legislativa." | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09369 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I do art. 292:
"I - vincular receita de natureza tributária
a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as
estabelecidas por esta Constituição. | | | Parecer: | O exame da Emenda do ilustre Constituinte e respecti -
va justificação, não obstante os propósitos do Autor, le -
vam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e di-
retrizes que norteiam a elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
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