ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08949 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 144 a seguinte
redação:
"Art. 144 - O Tribunal de Contas da União,
com sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria
constante da presente emenda já se contem, em essencia, no
contexto do Projeto.
Em assim sendo, nosso parecer é pela prejudicialidade da e-
menda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08950 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que trata das Limitações do Poder de Tributar, o
seguinte dispositivo:
"A carga tributária federal, estadual e
municipal incidente sobre as microempresas não
excederá a cinquenta por cento daquela imposta às
demais empresas". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08951 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo:
"Aos dezoito anos completos acaba a
menoridade, ficando habilitado o indivíduo para
todos os atos da vida civil". | | | Parecer: | A Emenda pretende reduzir a idade para que se atinja a
maioridade - 18 anos.
Estudos e pesquisas mostram a inconveniência de adotar-se
essa medida.
Pela rejeição, portanto.
* | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08952 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais:
"A Constituição assegura os trabalhadores os
seguintes direitos, além de outros que, nos termos
da lei, visem à melhoria de sua condição social:
proibição de diferença de salários e de critérios
de admissão e demissão por motivo de sexo, cor,
estado civil, credo religioso e convicções
políticas". | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposição idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08953 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos direitos individuais, o seguinte dispositivos:
"São eleitores os brasileiros maiores de
dezesseis anos, alistados na forma da lei". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08954 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo VI, que trata
do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a proteção do
meio ambiente e o equilíbrio de todos os
ecossistemas, sem exclusão da competência dos
Estados e dos Municípios para legislarem
supletivamente sobre as ecologias especiais nos
limites de seus territórios". | | | Parecer: | A matéria deverá ser tratada em capítulo próprio que
dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08955 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08956 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção II,
que trata das Atribuições do Congresso Nacional, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A contratação de empréstimos financeiros no
exterior, condicionados estes obrigatoriamente a
plano específico de aplicação, dependerá de
autorização do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A preocupação do Nobre Constituinte acha-se satisfeita
pelo artigo 108, incisos V e VI do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Pela prejudicialidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08957 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo:
"A Constituição assegura ao trabalhador,
quando se aposenta, o direito a proventos no
mínimo iguais ao salário que percebia quando na
atividade". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08958 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, um art. com a seguinte redação:
"Art. Fica assegurado aos Substitutos das
Serventias Extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo de Titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investidura na condição de Substituto na mesma
serventia". | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08959 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 138 a seguinte
redação:
"VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal"; | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada no
âmbito do controle casuístico do Tribunal, ao lado do contro-
le das reformas, constitui um bis in idem, que deve ser evi-
tado.
Ademais, o Tribunal, dado o seu amplo poder de controle, po-
derá fazer a verificação "in loco" e por amostragem dessas
transferências.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08960 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seções IV
e V, que tratam dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal e dos Municípios, o seguinte
dispositivo:
"A transferência de quotas dos tributos
federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios fica condicionada à apresentação, por
parte destes, de Plano Específico de Aplicação das
verbas dessas quotas". | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08961 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 187 um item (IX) e um
parágrafo (§ 1o.), renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e juizos marítimos;
§ 1o. Os Tribunais e juizos marítimos terão
organização e competência que lhes serão
atribuidas por legislação federal no prazo de
cento e vinte dias após a promulgação da presente
Constituição"; | | | Parecer: | Se o Tribunal Marítimo vem prestando relevantes servi-
ços, não é conveniente alterar o seu funcionamento. Deve
permanecer como "simples auxiliar do Poder Judiciário vincu-
lado ao Ministério da Marinha" (Lei 2.l80, de 5-II-1954, art.
1o.).
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08962 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149 a expressão
"no que couber". | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08963 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 205, item I, dispositivo
com a seguinte redação:
"h) os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08964 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49,
acrescentando-se o item VI ao art. 57, com a
seguinte redação:
"VI - estabelecer os requisitos mínimos de
população, eleitores, aspectos sócio-econômicos e
necessidades regionais, e a forma de consulta
prévia às populações diretamente interessadas para
a criação de novos Municípios, bem como sua
divisão em Distritos". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação, no mérito. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08965 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 301 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacional"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08966 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no Projeto de Constituição
elaborado pela Comissão de Sistematização, ora em
exame pelo Plenário, o art. 336, o parágrafo único
do art. 337, o art. 487 e o art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08967 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 266 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação cons -
tante do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, porque a simples inexistência '
desse dispositivo já implicaria vedação à União para insti -
tuir isenção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a
não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretati -
vo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto
constitucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desem-
penha relevante papel, devendo permanecer no texto do Proje -
to. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao
texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n.
1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em maté -
ria de impostos, sob o tacão incontestável da União. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08968 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "o" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização, ora sob apreciação do Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
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