O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08955 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
08955 - REJEITADA
Autoria
GANDI JAMIL (PFL/MS)
Data
07-08-1987
Texto
Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a seguinte redação: "Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, a saber: sete escolhidos entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser, vedada a recondução por mais de dois períodos; § 2o. - A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde estas não forem instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de Direito; § 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores; § 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de juizes classistas temporários, assegurada entre juizes togados a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.".
Remissão
A9A050406212 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:212
Parecer
Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização.