Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01663 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 426, Caput. Dê-se
a seguinte redação:
É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, assegurando-lhe os seguinte direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não
seus pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis;
- 1o. - ....
- 2o. - .... | | | Parecer: | Aprovada.A emenda visa a recuperar conceitos, emitidos na
Comissão própria, e que não contrariam os demais dispositivos
do texto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02050 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 423
Acrescente-se ao Art. 423, o parágrafo 6o.,
com a seguinte redação:
Art. 423 - ..................................
"§ 6o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto a primeira proposição já está
contida no art. 13, item V, alínea "c" do Anteprojeto.
Quanto à caracterização do abandono de filho menor como crime
contra o Estado, trata-se de emenda de mérito.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02348 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14
Capítulo IIqc
Incluir no art. 14 do anteprojeto, o seguinte
Inciso, aprovado na Comissão da Ordem Social.
Art. 14 - ..................................
X - As conquistas tecnológicas, a automação
não prejudicará o trabalhador dos direitos
adquiridos. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente no Capítulo dos Direitos
Sociais do Anteprojeto, preceito que se continha no Antepro-
jeto da Comissão da Ordem Social, de resguardo dos direitos
adquiridos dos trabalhadores, no caso da implantação de con-
quistas tecnológicas e da automação.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo à
participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da mo-
dernização tecnológica, consideramos mais técnico fundir as
duas propostas em um só texto, que passará a integrar o elen-
co de direitos relacionados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03492 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo que
tratan da competência da Justiça Militar, em
substituição aos dois parágrafos que permaneceram
da redação inicial do parecer da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de Governo, que
só faziam sentido nessa redação inicial, e que são
conflitantes com o artigo sugerido e aprovado.
Art. 232 -
..................................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição face à aprovação das emendas de números
699-2, 2393-5, 3494-5 e 1088-4. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se um artigo referente à competência
do Superior Tribunal Militar, logo após o artigo
231, referente à composição do Tribunal:
Art. - A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento do Superior Tribunal
Militar. | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, de acordo com o parágrafo 3o. do
Art. 231, aprovado pela Emenda 1026-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03494 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Sejam eliminados os parágrafos 1o. e 2o. do
Art. 232, referente à competência da Justiça
Militar. | | | Parecer: | Pela aprovação face ao conflito havido entre o caput e os
§§ do Art. 232. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03510 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
inciso I do artigo 59 do anteprojeto. | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendendo do sistema de governo, na forma a ser definido.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03515 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 57 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | O assunto ficará a critérios das Constituições Estaduais e
dependendo do sistema de governo a ser definido.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03519 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Vice-Presidente" do §
1o. do artigo 65 do anteprojeto. | | | Parecer: | Optando pelo Sistema Parlamentarista a Comissão III entendeu
dispensável o cargo de Vice-Presidente da República.
Endossando o Anteprojeto tal opção é de ser, de fato, elimi-
nada do seu texto, onde contiver a alusão a esse cargo.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03521 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimam-se das alíneas c e d do inciso II do
artigo 28 do anteprojeto a expressão "e o Vice-
Presidente da República", transformando a atual
alínea e em c. | | | Parecer: | O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a
figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e-
emenda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alínea "c" e "d"
as referências ao Vice-Presidente da República alí contidas,
compatibilizando o texto com os Arts. 155/161. A transforma-
ção de alíneas, pleiteadas, não se justifica.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03523 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se: o parágrafo único do artigo 56 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista adotado no Anteprojeto não traz,
implícita, a exclusão dos cargos de Vice-Governador e Vi-
ce-Prefeito da Administração Pública.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03527 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 61, caput.
Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
caput do artigo 61 do anteprojeto. | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendendo do sistema de governo, na forma a ser definido.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05557 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 205
Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo
205: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | Parecer: | A inclusão pela Emenda visa mudar o foro de competência
para julgamento dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Matéria envol-
vendo mérito.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05605 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa: artigo 159; § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. O Estado assegura acesso à educação, à
informação, e aos métodos científicos de regulação
da fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
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