ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao art. 12, "in fine" acrescente-se:
Art. 12. - ... e prévia licença do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o.
e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem
Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen
to, não oferece razões convincentes.
Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que
nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula -
ções indígenas.
A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican
do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo
(que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro-
voca insegurança para proprietários de terras.
O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o
conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas
as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne -
cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser
vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São,
pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina -
lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, '
vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios indios".
Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte,
razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus
parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão
VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu §
2o.:
"Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo correspondente."
"§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a união ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que versem sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente." | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir
Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa,
nao merece acatamento.
Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula-
rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a
instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa-
vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se-
rá manto protetor da Lei Maior do País.
Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins-
titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando,
extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que
já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o
uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas.
A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81,
a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges -
tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra-
ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas'
que intentamos proteger.
Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re -
jeição da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
"Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominantemente nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por el ocupada, assegurada sua participação
nos resultados da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de
alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte-
resse em preservar os poucos índios que ainda existem no
País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas
terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que
tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo
ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso
ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração
indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas
terras são propostas inconciliáveis. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art... Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento
do petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou em condutos". | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda trata de matéria pertinente ao Título da Ordem
Econômica. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | "Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
dot rabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
esteja submetidas as sociedades." | | | Parecer: | Rejeitada . Trata-se de matérias que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo 2o, do art. 1o:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de
sessenta Deputados. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o art. 26, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 26 É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência
de motivação política, por atos institucionais ou
atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva iniciativa,
competência e critério da Administração Pública. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do é único do
art. 2o:
I - compete aos trabalhadores definir a
oportundiade e o âmbito de interesses a defender
por meio da greve, depois de esgotadas todas as
possibilidades de negociação, sendo proibida a
greve por motivos políticos; | | | Parecer: | Rejeitada.
Como a definição do momento em que se esgotam as possibilida-
des de negociação cabe aos trabalhadores, consideramos des-
necessária a ressalva. A vedação da greve por motivos polí-
ticosfere o espírito do inciso. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir a expressão "com remuneração em
dobro" do inciso XVII, do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do mês de férias expressa o reconheci-
mento do direito do trabalhador ao lazer. É ilusório supor
que, com os salários de subsistência percebidos pela maioria
da população, o trabalhador tivesse acesso ao lazer, quando
do gozo de suas férias. O lazer exige despesa adicional, daí
o pagamento em dobro no mês do gozo de férias. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 27 o seguinte parágrafo:
§ único - Ficam assegurados os mesmos
direitos acima aos "Soldados da Borracha", assim
considerados aqueles que prestaram serviços nas
condições previstas no Decreto-lei no 5.813 de 14
de setembro de 1943. A prova da prestação de
serviços decorrerá da apresentação de qualquer
documento ou justificação que revele ter o
interessado prestado serviços nas condições
previstas neste parágrafo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acresça-se, no Art. 27 - Seção V
Disposição Transitórias
"o seringueiro" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Artigo 10, no seu é
2o, in fine
Art. 10 ....................................
§ 2o. ?;. subordinado ao Conselho de Polícia
Mineral, Indígena e Florestal conforme dispuser a
lei.
Tem sido tantas as distorções, os enganos e
os equívocos do órgão competente federal que,
necessário se torna, subordiná-lo a um Conselho
Político com uma visão maior e geral, integrando e
inter-relacionando setores que constantemente
estão em conflito. Daí que, o Conselho de Política
Mineral, Indígena e Florestal, a quem se
subordinariam os órgãos federais atuantes nesses
setores, traçaria toda a política, evitando-se o
entre choque de decretos, regulamentos e demais
disposições. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos parcialmente com a emenda proposta, à medida que
o Conselho previsto no §3o. do art. 79 teve sua participação
ampliada para outros setores além das comunidades indígenas. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 13, o é 4o, com a
seguinte redação:
Art. 13
§ 4o. - As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico
do Exército.
É sabido que nos últimos anos, a Nação e os
Estados foram e vem ainda, sendo submetidos a
decretos discricionários emitidos pelo órgão
federal competente, sempre aumentando as reservas
indígenas, sem que se saiba de sua verdadeira e
real população.
Há casos impressionantes como o aumento de
cerca de 600.000 ha para 1.800.000 ha, na
Amazônia.
Tal disposição, como outras, atinge
profundamente projetos agrários de outro organismo
federal, criando-se conflitos de competência e
constrangimentos entre autoridade federais e
estaduais. Grande parte dos conflitos de terras no
País tem origem nesses decretos discricionários.
Claro está, nestas alturas, para o avisado
legislador pátrio que interesses escusos e
inconfessáveis se escondem sob o manto protetor
dos interesses puramente indígenas. Se todos, até
mesmo as ditas missões religiosas e a própria
FUNAI afirmam que diminui a população indígena,
como se aumentar as reservas? Defendemos os
índios, mas não ao preço de nossas reservas. | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada, pois entendemos que contraria os
princípios básicos de defesa dos direitos dos índios. A terra
é fundamental para a reprodução física e cultural das popula-
ções indígenas. A demarcação de suas terras é hoje uma das
prioridades nacionais. O Estatuto do Índio, em seus princí-
pios que dispõem sobre a questão forma flagrantemente
desrespeitados. A demora na efetivação do processo de demar-
cação tem facilitado a invasão das terras indígenas. Com
isto elas têm perdido, parcial ou totalmente, um elemento es-
sencial para sua preservação étnica e cultural. Se a propos-
ta de emenda sugerida pela insígne parlamentar visa o aspec-
to quantitavo da questão, ressaltamos que a extensão da área
de terra necessária aos índios deve ser analisada sob a ótica
do aspecto qualitativo, ou seja, a área que possibilite, efe-
tivamente, a reprodução física e cultural das populações
indígenas. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 45
Inciso I
"Acesso universal, igualitário e gratuito as ações
e serviços públicos de promoção, proteção e
recuperação da saúde."
Modificação Proposta
"Acrescer a palavra públicos retirar "de
acordo com as necessidades de cada um." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em consideração foi acatada parcialmente no seu
mérito. Quanto à sugestão de restrição das atividades de
saúde, universal, iqualitário e gratuito às ações de saúde
ao nível exclusivamente "público" não foi acatada pois fere
o princípio do Sistema Único de Saúde. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Seção I
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
Inciso I
"Desafia, falta de exação no cumprimento de
dever ou tarefas estipulados no contrato de
trabalho, imperícia, improdutividade ou ma fé,
comprovados judicialmente."
Modificação proposta:
Acréscimo de item | | | Parecer: | Rejeitada.
Não procede a inclusão da nova alínea, uma vez que seu obje-
tivo já está contido na alínea "a". | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso VIII
"O Estado promoverá a participação popular em
todos os níveis da administração pública."
Modificação proposta:
Substitue-se a palavra estimulará por
promoverá | | | Parecer: | Rejeitada.
A modificação proposta poderá ser interpretada como se visa-
sse uma certa urgência do Estado na participação popular. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso VI
"Nenhum cidadão será prejudicado ou
privilegiado em razão de sua naturalidade, etnia,
raça, cor, sexo, idade, estado civil, estado
conjugal, natureza do trabalho, religião,
identidade sexual, convicções políticas ou
filosóficas ou condição social, ou qualquer
particularidade
Modificação proposta:
- substitui-se a palavra ninguém por nenhum
cidadão
- acrescentou-se estado conjugal, que defere
de esta civil
- substitui-se deficiência de qualquer ordem
por deficiência física ou mental
- suprimiu-se qualquer particularidade | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações propostas, segundo nosso entender são irrele-
vantes. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso IV
"A família, a maternidade e a paternidade são
valores fundamentais."
Modificação proposta: Suprime-se o termo
função social | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto já é curto e como está ressalta mais
incisivamente o aspecto da função social. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso I
"O trabalho é direito e dever de todo cidadão
brasileiro capaz, assegurado a todos, mediante
remuneração."
Moificação proposta: Redacional | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda tem o mesmo objetivo do inciso I do Art. 1o. do
Substitutivo e está ali aproveitada parcialmente.
Quando se diz que o trabalho é assegurado a todos e é dever
social, não há imprecisão do sujeito, que é todo aquele que
tem condições de trabalhar.
A expressão justa não é subjetiva, mas sim abrangente, sujei-
ta, obviamente, a variações conforme a conjuntura, ou seja, o
que é justo hoje pode não o ser amanhã.
Pela aprovação parcial. | |
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