ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 9o.
Parágrafo único - Compete ao Estado o
controle da importação de matérias primas e
insumos necessários ao suprimento do parque
industrial nacional farmacêutico, observadas as
necessidades básicas do País. | | | Parecer: | sos dos seus aspectos no Projeto em questÃo.
APROVADA PARCIALMENTE. Esta emenda foi contemplada em diver-
Prejudicada, pois já faz parte da legislação o controle pelo
Estado de toda e qualquer importação e exportação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 1o.
§ 2o. . Cabe ao Estado manter laboratórios de
referência para estabelecimento de padrões e
execução do contrle da qualidade de alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo e uso
humano, utilizados no território nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Esta emenda de indiscutível importân-
cia foi contemplada parcialmente no texto do projeto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
o seguinte item XL ao art. 2o.
"XL - O trabalhador rural terá direito, na
forma a ser especificada em lei, à percepção do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço". | | | Parecer: | Aprovada. O caput do artigo 2o. já assegura aos trabalhadores
rurais os mesmos direitos estabelecidos aos demais trabalha-
dores. Embora não acolhemos a redação proposta, o conteúdo já
foi contemplado. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, acrescente-se item
VI ao art. 17:
Art. 17 ....................................
VI - A aposentadoria rural poderá ser
concedida a mais de um membro da unidade familiar
e não poderá ser inferior a um salário-mínimo. | | | Parecer: | Aprovada.
A plena equiparação entre as previdências urbana e rural será
atendida através da unificação de todos os sistemas de pre-
vidência social, prevista no Anteprojeto. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, a seguinte alínea "f" ao item XXXV:
XXXV f) A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquenta e
cinco anos, para o homem. | | | Parecer: | Rejeitada
Aposentadoria, em caráter genérico, aos 50 e 55 anos de ida-
de, para mulheres e homens do meio rural constituiria medida
absolutamente nociva aos interesses do País e de grande ônus
para o seguro racial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente inclua-se o seguinte
item VIII ao art. 16.
VIII - O trabalhador rural faz jus a todos os
direitos e benefícios concedidos, quanto à
previdência social, ao trabalhador urbano. | | | Parecer: | Aprovada.
O Anteprojeto prevê a unificação das previdências urbana e
rural. Assim, não haverá distinções entre os elencos de bene-
fícios dos trabalhadores dos dois âmbitos. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o art. 43 do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente:
Art. 43. A instalação e funcionamento de
reatores nucleares dependerão de prévia
autorização do Congresso Nacional, caso a caso. | | | Parecer: | Rejeitada. O acréscimo é desnecessário visto que o texto con-
templa seu conteúdo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 e seu parágrafo 1o., do
presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. É livre o exercício das religiões.
§ 1o. É garantida a prática de cultos
religiosos, respeitados os bons costumes. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos qua a expressão utilizada é adequada
à garantia contida no artigo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acresça-se dos "Direitos dos Trabalhadores" e
dos "Servidores Públicos Civis", onde couber:
É livre a organização de Associação ou
Comissão de Trabalhadores e Servidores Públicos no
seio das empresas, repartições públicas ou
estabelecimentos empresariais ainda que sem
filiação sindical para a defesa de seus interesses
e intervenção democrática na vida da empresa.
Parágrafo 1o. Constitui direitos das
Comissões e Associações de Trabalhadores e
Servidores Públicos:
a) Receber todas as informações necessárias
ao exercício de suas atividades;
b) participar do controle da gestão nas
empresas e repartições públicas;
c) intervir na reorganização das unidades
produtivas;
d) participar na elaboração da legislação de
trabalho e dos planos econômicos e sociais que
contemplem os respectivos setores;
e) os membros das comissões de trabalhadores
e servidores públicos gozam da proteção legal
reconhecida aos representantes sindicais. | | | Parecer: | Inaceitável, em face do que dispõe o art. 17 do ante-
projeto. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 1o., onde couber:
Artigo 1o. É livre a Associação Sindical de
Trabalhadores ou Servidores Públicos de qualquer
gênero ou categoria, proibida a exigência legal de
autorização do governo para fundação de Sindicato,
bem como toda a interferência governamental em seu
funcionamento. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Entendemos, porém que a vedação do
nosso anteprojeto é mais ampla. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
V - Participação eventual nos lucros,
comprovada a existência deste, e após reserva de
reinvestimento, na forma da lei. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Caberá à lei ordinária normatizar o
princípio constitucional da participação direta nos lucros.
Obviamente, se este não houver em determinada empresa, nada
haverá que distribuir aos seus empregados. Concordamos, porém
com a exclusão da participação no faturamento ante à sua ine-
xequibilidade. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 2o., a seguinte
redação:
VIII - Livre negociação de jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
XVI - Greve, exceto nos serviços essenciais
que interferem com o bem-estar da sociedade
inocente, e após cumpridos os requisitos legais
que a configurem como reivindicação econômica e
não exercício de atividade política-partidária. A
lei regulará o direito de greve e o direito do
locaute. | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve por motivos político-partidários não está amparada
pela Constituição no que se refere aos Direitos dos Trabalha-
dores. O trabalhador, como cidadão, pode se rebelar sozinho
ou coletivamente, contra qualquer ato ou fato político que
lhe traga transtorno, desde que respeite as leis do País.
Tais movimentos jamais terão o caráter de greve, sendo, as-
sim, desnecessária a sua menção no texto constitucional. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XIX do art. 2o.:
XIX - ... exceto como alternativa ao
desemprego nos casos em que as pessoas jurídicas,
em consequência de conjuntura econômico-
financeira, sejam forçadas a reduzir suas
atividades.
a) quando a iniciativa for do empregador, a
adoção da medida depende da concordância da
maioria dos empregados, manifesta na forma da
letra "c";
b) quando a iniciativa for dos empregados, a
decisão precisará de anuência do empregador;
c) os empregados poderão tomar a iniciativa
para evitar dispensa de pessoal ou falência da
empresa, desde que dela participe a maioria
absoluta do quadro de pessoal, manifesta em
assembléia regular, com a presença de dois terços
dos seus quadros.
d) os empregados cujos salários forem
reduzidos na forma do item "c", estão sujeitos a
uma tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte,
menor que a normal, em função da percentagem do
decréscimo, ficando isentos desta antecipação
quando a percentagem de redução salarial atingir
20%. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a irredutibilidade do salário seja intocável.
Qualquer exceção que se conceda nesse sentido acarretaria de
sordens com danos irreparáveis para o trabalhador. Este, por
sua vez, já vem sofrendo a ação de rotatividade que não é ou
tra coisa senão um modo velado usado pelo empregador para re
duzir a sua folha de pagamento.
Portanto, não convém criar um novo artifício que cause maio
res prejuízos aos assalariados. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do art. 2o. a seguinte
redação.
VII - Livre negociação salarial entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical. | | | Parecer: | Rejeitada. A livre negociação salarial entre as partes é o i-
deal nas relações de trabalho. Oxalá possamos atingi-lo rapi-
damente. Entretanto a realidade brasileira encontra-se num
estágio ainda bastante distante dessa meta. Enquanto isso,
faz-se mister uma regulamentação legal, porque o desequilí-
brio entre as partes é brutal. O Estado deve proteger o mais
fraco. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXi do art. 2o. | | | Parecer: | A emenda ora proposta visa suprimir o inciso XXXI, do
artigo 2o., do anteprojeto. O mérito da redação do anteproje-
to tem por finalidade atender a grande massa de brasileiros
desempregados.
Apesar da mão de obra brasileira ser uma das mais bara-
tas do mundo, é sem dúvida alguma de grande eficiência.
Além do mais, é uma das mais justas reinvidicações das
entidades representativas dos trabalhadores.
Desta forma, opino pela rejeição da emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXIX do art. 2o. a
expressão "seja nas empresas privadas" ... | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão
do inciso XXIX, do artigo 2o., do anteprojeto, da expressão,
"seja nas empresas privadas".
O substutivo já contempla à emenda sob exame, suprimin-
do tal expressão. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVII do art. 2o. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a medida, como estava redigida, não é de fá
cil execução, pois seria difícil apurar e até impossível de
ser precisado a duração média do desemprego. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "e" do artigo 5o. a
expressão: "exceto para coibir valiações da lei." | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo entende que não é admissível qual-
quer interferência do Poder Público. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda ora proposta pretende suprimir o inciso XXXII do
artigo 2o., do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos reconhece a alta importân
cia da matéria da emenda sob exame.
Trata-se de uma legítima e justa aspiração da classe trabalha
dora brasileira em particular das mulheres. | |
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